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Diário Oficial da União · 28/12/2025 · pág. 1

DOU 28/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 246-C Brasília - DF, domingo, 28 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022025122800001 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 9.809, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025 Redefine recursos financeiros referentes ao custeio do componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro no montante de R$ 2.340.696.168,52 (dois bilhões, trezentos e quarenta milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) referente ao componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante apresentação de produção, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A redefinição do novo limite considerou a necessidade de otimizar a alocação e promover maior eficiência à execução orçamentária e financeira, bem como assegurar a continuidade e integralidade da assistência no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas. Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 3º A redistribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .NOVO LIMITE R$ . .AC .7.324.341,00 . .AL .23.595.813,63 . .AM .62.294.151,05 . .AP .12.763.010,96 . .BA .139.247.157,49 . .CE .134.809.136,37 . .DF .37.848.888,97 . .ES .21.850.192,91 . .GO .113.512.054,41 . .MA .11.311.489,17 . .MG .167.665.925,85 . .MS .6.636.738,58 . .MT .1.017.522,10 . .PA .77.889.824,73 . .PB .132.370.245,41 . .PE .62.698.105,70 . .PI .22.930.938,80 . .PR .169.192.129,13 . .RJ .140.093.281,01 . .RN .31.990.414,00 . .RO .9.568.451,51 . .RR .6.111.625,34 . .RS .80.839.119,73 . .SC .185.202.494,15 . .SE .26.249.039,73 . .SP .646.294.376,78 . .TO .9.389.700,00 . .Total Geral .2.340.696.168,52 PORTARIA GM/MS Nº 9.810, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece limite financeiro para execução do Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, em 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o limite financeiro no montante de R$ 3.600.000.000,00 (três bilhões seiscentos milhões de reais) para custear os componentes ambulatorial e cirúrgico, do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026. § 1º Os limites financeiros são proporcionais à população estimada, dos estados e Distrito Federal, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para o Tribunal de Contas da União, em 2025 (IBGE/TCU/2025), e estão distribuídos entre as Unidades Federativas, conforme anexo a esta portaria. § 2º A distribuição dos limites financeiros entre a gestão estadual e os municípios, assim como a distribuição dos recursos entre os componentes ambulatorial e cirúrgico, será pactuada e sua execução monitorada no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, em cada Unidade Federativa, ficando estabelecido que, no mínimo, 20% dos recursos totais de cada UF devem ser destinados ao componente ambulatorial. Art. 2º Visando otimizar a alocação e promover maior eficiência à execução orçamentária e financeira, bem como assegurar a continuidade e integralidade da assistência ambulatorial e hospitalar especializada, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, o Ministério da Saúde poderá remanejar limites financeiros entre as Unidades Federativas, quando não executados integralmente. Art. 3º Os recursos financeiros serão disponibilizados aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante apresentação prévia da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas. § 1º A utilização dos recursos financeiros de 2026 somente será iniciada, considerando a situação aplicável a cada gestor, quando: I - Forem executados, na totalidade, os recursos já repassados em 2025, por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, e os relativos ao fomento previsto na Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024; e II - Forem executados, na totalidade, os recursos já repassados, destinados aos componentes ambulatorial e cirúrgico, do Programa Agora Tem Especialistas, previstos em transferências por parcela única e emendas parlamentares, nos termos da legislação aplicável, no momento da apuração da produção assistencial, em cada competência de pagamento. § 2º A comprovação da execução dos recursos já repassados, previstos nos incisos I e II do § 1º deste artigo, será realizada por meio da apuração da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas. § 3º Os recursos já repassados em 2025, por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, e os relativos ao fomento previsto na Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, poderão ser executados até 31 de dezembro de 2026, e, em caso de não comprovação da execução integral, os valores remanescentes poderão ser deduzidos dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) dos estados, Distrito Federal e municípios, correspondentes. Art. 4º Será realizado o monitoramento da execução orçamentária com vistas a elaborar estratégias complementares que fomentem a execução da programação em sua totalidade. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante apresentação prévia da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos estados, Distrito Federal e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Limite Financeiro por Unidade Federativa para o Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, em 2026 . .UF .População estimada IBGE/TCU/2025 .Valor Total R$ Componentes Ambulatorial e Cirúrgico . .AC .884.372 .14.917.644,69 . .AL .3.220.848 .54.329.474,55 . .AM .4.321.616 .72.897.301,12 . .AP .806.517 .13.604.381,46 . .BA .14.870.907 .250.843.431,15 . .CE .9.268.836 .156.347.331,40 . .DF .2.996.899 .50.551.888,19 . .ES .4.126.854 .69.612.042,98 . .GO .7.423.629 .125.222.259,14 . .MA .7.018.211 .118.383.641,82 . .MG .21.393.441 .360.865.960,93 . .MS .2.924.631 .49.332.866,85 . .MT .3.893.659 .65.678.494,48 . .PA .8.711.196 .146.941.023,44 . .PB .4.164.468 .70.246.518,39 . .PE .9.562.007 .161.292.558,99 . .PI .3.384.547 .57.090.759,99 . .PR .11.890.517 .200.570.017,85 . .RJ .17.223.547 .290.527.916,42 . .RN .3.455.236 .58.283.146,66 . .RO .1.751.950 .29.552.007,09 . .RR .738.772 .12.461.654,38 . .RS .11.233.263 .189.483.414,42 . .SC .8.187.029 .138.099.340,23 . .SE .2.299.425 .38.786.851,17 . .SP .46.081.801 .777.310.830,89 . .TO .1.586.859 .26.767.241,32 . .T OT A L .213.421.037 .3.600.000.000,00