DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122900045 45 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.23. A pessoa candidata que se apresentar em sala com qualquer dos objetos relacionados acima deverá acomodá-los no envelope plástico fornecido pela UFLA , identificar o envelope e colocá-lo em local indicado pelo fiscal (desligar qualquer aparelho antes de guardá-lo), ficando a equipe de aplicação e a UFLA isentas da responsabilidade por perda ou dano de objetos durante o processo. Não será permitida a entrada de pessoas no local de realização da prova portando armas, ainda que detenha autorização para o respectivo porte. 6.24. É aconselhável às pessoas candidatas que tenham cabelos longos, mantê-los presos, com as orelhas descobertas, bem como a retirada de qualquer tipo de adorno, especialmente em suas orelhas, durante a realização da prova. O fiscal fica autorizado a proceder à verificação de qualquer tipo de adorno, visando à segurança e ao sigilo da prova. 6.25. Pessoas candidatas portadoras de órteses e próteses (auditivas, de locomoção e/ou outras) ou que tiverem necessidade de fazer uso de medicação no decorrer das provas, deverão informar à PROGEPE/UFLA, conforme subitem 3.1. deste Edital. O uso desses dispositivos, sem autorização prévia da UFLA, será considerado fraude e a pessoa candidata será eliminada do concurso. 6.26. Durante a realização do concurso, será eliminada do certame, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a pessoa candidata que: a) apresentar-se após o horário previsto para o início das provas; b) não realizar as provas, independentemente do motivo; c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiros; d) for surpreendida comunicando-se com outras pessoas ou portando qualquer dos objetos especificados no subitem 6.22. deste Edital, mesmo que desligados; e) atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, supervisionar, orientar ou fiscalizar a aplicação da prova, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; f) recusar-se a permanecer no local de prova pelo tempo mínimo previsto no subitem 6.18 deste Edital; g) recusar-se a permanecer no local de prova até o término das provas, caso esteja entre os 3 (três) últimos candidatos em sala; h) recusar-se a entregar o caderno de provas e/ou o formulário de respostas, ao término do tempo estabelecido para a sua realização; i) afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal antes do término de sua prova; j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o formulário de respostas e/ou qualquer outro material não autorizado; k) descumprir as instruções contidas nos formulários de respostas e/ou caderno de provas, com prejuízo à regularidade dos procedimentos; l) praticar demais atos que contrariem as normas deste Edital e normas complementares. 6.27. A pessoa candidata receberá o caderno de provas no qual constam as questões referentes aos respectivos conteúdos. Esse caderno poderá ser utilizado como rascunho SOMENTE para o desenvolvimento das questões. Enquanto estiver aguardando a autorização para o início da prova, a pessoa candidata deverá LER ATENTAMENTE as instruções impressas na capa do caderno. Elas devem ser rigorosamente seguidas e integram as normas do concurso e deste Edital. 6.27.1. Após a autorização para o início da prova, a pessoa candidata deverá verificar se há falhas em seu caderno de questões. Caso sejam constatadas quaisquer irregularidades (na impressão ou outras), informar imediatamente ao fiscal. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata eventuais prejuízos causados pela não observância deste item. 6.27.2. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes às questões e/ou aos critérios de avaliação e classificação. 6.27.3. Do Formulário de respostas: 6.27.3.1. A pessoa candidata receberá um formulário de respostas no qual deverá responder às questões de múltipla escolha. 6.27.3.2. No formulário de respostas constará o seu nome, o número do documento de identidade, o número de inscrição, a opção do cargo, a data e o setor/sala de realização da prova. A pessoa candidata deverá verificar se os dados estão corretos e, em caso de divergência, comunicar ao fiscal. 6.27.3.3. A pessoa candidata deverá assinar o formulário de respostas somente dentro da quadrícula indicada. A sua assinatura deverá ser idêntica à assinatura do documento de identidade. 6.27.3.4. Cada questão admite apenas uma alternativa correta (letra A, B, C ou D). A pessoa candidata deverá preencher totalmente o círculo correspondente à alternativa que deseja marcar, conforme instruções no formulário, usando exclusivamente caneta de TINTA AZUL OU PRETA e deverá reforçar a marca, cuidando para que ela não ultrapasse o círculo correspondente. Ao final do caderno de provas, há uma folha de rascunho para respostas. A pessoa candidata deverá transcrever as alternativas para o formulário de respostas. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata o preenchimento do seu formulário de respostas. 6.27.3.4.1. Os rascunhos e as marcações assinaladas no caderno de provas não serão considerados para fins de correção. 6.27.3.4.2. O formulário de respostas não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado e, em hipótese alguma, será substituído, a não ser por falha da organização do concurso. 6.27.3.5. O formulário de respostas será lido em scanner óptico e qualquer dano, conforme indicado no subitem anterior, ou marcação em cor clara ou diferente da indicada, poderá comprometer a leitura, isentando a UFLA de responsabilidade. 6.27.4. As assinaturas na lista de presença e no formulário de respostas são de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 6.27.5. A devolução do caderno de provas e do formulário de respostas ao fiscal é de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 6.27.6. Não será permitido levar o caderno de provas, que ficará com o fiscal. As pessoas candidatas poderão sair somente com o rascunho do gabarito, desde que não tenha nenhuma anotação, a não ser, as marcações das respostas. 6.27.7. Não será permitido alimentar-se dentro do local de prova. A pessoa candidata que necessitar fazê-lo deverá solicitar ao fiscal o seu encaminhamento a um lugar destinado para esse fim. O tempo gasto nessa atividade não será acrescido ao tempo de prova. 6.27.7.1. Em sala, a pessoa candidata poderá tomar água, desde que esteja armazenada em garrafa de plástico de corpo transparente, sem rótulo. 6.27.8. Não será permitido fumar durante a realização da prova, de acordo com a legislação vigente (art. 2º da Lei nº 9.294, de 15/7/1996 e art. 3º do Decreto nº 2.018, de 1°/10/1996, alterado pelo Decreto nº 8.262 de 31/5/2014). 6.27.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão se retirar do local de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do concurso. 6.27.10. A pessoa candidata que finalizar e entregar a prova antes do término do horário previsto não poderá mais fazer uso das instalações sanitárias do setor de realização da prova, a não ser em situações de emergência, com a autorização do Supervisor. 6.27.11. O caderno de provas e o gabarito preliminar serão divulgados, exclusivamente, na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, a partir das 10 horas do dia seguinte à sua realização. 7. DA CORREÇÃO DAS PROVAS 7.1. As questões de múltipla escolha serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, com a utilização de scanner óptico. 7.2. Em caso de anulação de questões pela UFLA, os respectivos pontos serão atribuídos a todas as pessoas candidatas que realizaram a prova. 7.3. Na pontuação individual de cada candidato, questões erradas não anulam questões certas. 7.4. Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas seja a correta. 7.5. Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas poderão acarretar a anulação da questão durante a leitura óptica. 8. DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 8.1. O concurso terá pontuação total igual a 140 (cento e quarenta) pontos, observados os respectivos pesos de cada conteúdo. 8.2. Serão ELIMINADAS do concurso as pessoas candidatas que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos da Prova ou que obtiverem pontuação inferior a 50% nas questões de Conhecimento Específico. 8.3. A classificação final das pessoas candidatas no concurso dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final, em lista específica, por cargo. 8.4. Em caso de empate na pontuação final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico; e, c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com data de nascimento mais antiga. 8.5. Em conformidade com o Anexo II do Decreto nº 9.739, serão consideradas APROVADAS, por cargo, as pessoas candidatas classificadas até o número máximo de candidatos permitido para aprovação, conforme Quadro 1 deste Edital. 8.6. Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão também considerados A P R OV A D O S . 8.7. De acordo com o § 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739, as pessoas candidatas classificadas acima do número máximo de candidatos permitido para aprovação de que trata o seu Anexo II, ainda que não tenham sido eliminadas, serão consideradas REPROVADAS no concurso. 8.8. O resultado preliminar do concurso será divulgado na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1. 8.9. Os formulários de respostas preenchidos pelas pessoas candidatas serão digitalizados e disponibilizados em forma de arquivo para consulta, e ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de disponibilização. A pessoa candidata terá acesso somente às imagens de seus formulários de respostas. 8.10. O resultado final do concurso, após a verificação da autodeclaração de negro e o julgamento de todos os recursos, será homologado pelo Reitor da UFLA e publicado no Diário Oficial da União, em conformidade com a legislação pertinente, e divulgado na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1. 8.11. Reserva-se à UFLA o direito de rever, a qualquer momento, a classificação das pessoas candidatas, se decorrente de irregularidades apuradas ou em razão de equívocos administrativos. 9. DOS RECURSOS 9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado contra: a) o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) o resultado da solicitação de condição especial para realização da prova; c) o gabarito preliminar e/ou questões; d) o resultado preliminar; e) o parecer da Comissão de Heteroidentificação; f) o parecer da Equipe Multiprofissional. 9.2. O recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, de que trata o subitem 2.7.6 deste Edital, deverá ser interposto no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa. 9.2.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e/ou ao INCA - Instituto Nacional de Câncer, que decidirá(ão), em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGEPE acompanhar a decisão nos termos proferidos. 9.3. O recurso contra o resultado da solicitação de condições especiais para realização da prova, de que trata o subitem 3.6 deste Edital, deverá ser interposto no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial. 9.3.1. O recurso será submetido à Equipe Multiprofissional da UFLA, que decidirá em última instância acerca do apelo interposto, cabendo à COMISSÃO acompanhar a decisão nos termos proferidos.