DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025122900008 8 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MCTI Nº 884, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 01205.000267/2025-20, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos cargos abaixo indicados da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 719, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 7 subsequente: Perfil T01: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de software e administração de banco de dados . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .SUZANA LUSTOSA DE SOUSA .AMPLA .421745 Perfil T02: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Tecnologias Sociais . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .DIANA CRUZ RODRIGUES .AMPLA .421757 Perfil T03: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Manejo da Flora . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .FUVIO RUBENS OLIVEIRA DA SILVA .AMPLA .421772 Perfil T04: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Laboratório de Microscopia de Varredura - MeV . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .LAURA TAVARES MIGLIO .AMPLA .421851 Perfil T05: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Analista Químico . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .RONALDO MAGNO ROCHA .PPP .421875 Perfil T06: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Arqueologia Amazônica . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .ERENDIRA OLIVEIRA .AMPLA .421879 Perfil T07: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Biologia Molecular . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .ROBERTA GRABOSKI MENDES .AMPLA .421883 Perfil T08: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Comunicação Pública da Ciência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .TARCIZIO PEREIRA MACEDO .AMPLA .421898 Perfil T09: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Medicina Veterinária . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .MÔNICA SILVA COELHO .AMPLA .421905 Perfil T10: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Museologia . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .LARISSE DE FATIMA FARIAS DA ROSA .PPP .421944 Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação prevista no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos: . .DE .PARA . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .Tecnologista .Pleno I .I .Tecnologista .B .IV Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS § 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 5º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato. § 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. § 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Art. 6º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: I - a repetição dos exames já apresentados; II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde. Art. 7º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público. Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS