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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 115

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900115 115 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1– Aprovar, nos termos do Parecer Condel n– 13, de 20 de agosto de 2025, e em cumprimento ao disposto no art. 63, incisos IX e X, do Decreto n–12.002, de 22 de abril de 2024, a revogação dos atos normativos inferiores a decreto, no âmbito do Conselho, conforme anexo a esta Resolução. Art. 2–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO ATOS NORMATIVOS REVOGADOS . .R ES O LU Ç ÃO .OBJETO . .Resolução n– 26, de 25 de março de 2014 (6099506) .Atribuição do Encargo de Ouvidor do FCO ao Ouvidor da Sudeco. . .Resolução n– 86, de 20 de maio de 2019 (6099509) .Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO 2020 - 2023. . .Resolução n– 99, de 18 de agosto de 2020 (6099512) .Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO Diretrizes e Prioridades para 2021. . .Resolução n– 100, de 18 de agosto de 2020 (6099513) .Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO - Diretrizes, Prioridades e Programas de Financiamento para 2021. . .Resolução n– 107, de 13 de agosto de 2021 (6099514) .Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Aprovação ad referendum do Condel, das Diretrizes e Prioridades para 2022. . .Resolução n– 108, de 13 de agosto de 2021 (6099515) .Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO - Aprovação, ad referendum do Condel, das Diretrizes e Prioridades para 2022. . .Resolução n– 112, de 13 de agosto de 2021 (6099516) .Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste - FCO - Aprovação, ad referendum Condel, de alteração de diversos itens da Programação 2021. . .Resolução n– 113, de 13 de agosto de 2021 (6099517) .Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste - FCO - Aprovação, ad referendum do Condel, Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos no Exercício de 2020. . .Resolução n– 115, de 8 de dezembro de 2021 (6099519) .Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro- Oeste - Condel - Publica a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito do Conselho. . .Resolução n– 119, de 8 de dezembro de 2021 (6099521) .Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro- Oeste - Condel- Aprova Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho para o exercício de 2022. . .Resolução n– 121, de 8 de dezembro de 2021 (6099522) .Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro- Oeste - Condel: Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais - CRIFF para o exercício de 2022. . .Resolução n– 122, de 8 de dezembro de 2021 (6099523) .Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro- Oeste - Condel: Determina que o Banco Administrador do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste - FCO elabore e apresente estudos e medidas administrativas e operacionais referentes à administração do FCO. . .Resolução n– 128, de 15 de junho de 2022 (6099527) .Alterações nos itens 6 e 7 do Título III da Programação Anual de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO de 2022. . .Resolução n– 129, de 19 de julho de 2022 (6099528) .Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro- Oeste - Condel/Sudeco - Aprovação, ad referendum do Conselho, das Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. . .Resolução n– 130, de 19 de julho de 2022 (6099529) .Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro- Oeste - Condel/Sudeco - Aprovação, ad referendum do Conselho, das Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO para 2023. . .Resolução n– 131, de 12 de dezembro de 2022 (6099530) .Aprova o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO no Exercício de 2021. . .Resolução n– 132, de 12 de dezembro de 2022 (6099531) .Aprova a Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para 2023. . .Resolução n– 136, de 12 de dezembro de 2022 (6099533) .Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2023. . .Resolução n– 137, de 12 de dezembro de 2022 (6099535) .Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais - CRIFF para o exercício de 2023. . .Resolução n– 138, de 12 de dezembro de 2022 (6099536) .Estabelece que o Banco Administrador do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO elabore e apresente estudos sobre o mecanismo de repasse de recursos do FCO às demais Instituições Operadoras, em atendimento ao item 9.4 do Acórdão n– 2179/2022 - TCU - Plenário, de 5/10/2022. . .Resolução n– 140, de 10 de agosto de 2023 (6099537) .Dispõe sobre alterações da Programação Anual de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO de 2023. . .Resolução n– 142, de 10 de agosto de 2023 (6099538) .Aprova as Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para 2024. . .Resolução n– 143, de 10 de agosto de 2023 (6099540) .Aprova as Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO para 2024. . .Resolução n– 146, de 10 de agosto de 2023 (6099542) .Aprova o Relatório de Gestão da Ouvidoria do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. . .Resolução n– 147, de 29 de dezembro de 2023 (6099543) .Aprova a Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para 2024. . .Resolução n– 149, de 29 de dezembro de 2023 (6099544) .Aprova o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO no Exercício de 2022. . .Resolução n– 151, de 29 de dezembro de 2023 (6099545) .Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais - CRIFF para o exercício de 2024. . .Resolução n– 152, de 29 de dezembro de 2023 (6099546) .Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2024. . .Resolução n– 155, de 12 de junho de 2024 (6099547) .Dispõe sobre alterações da Programação Anual de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO de 2024. . .Resolução n– 156, de 11 de setembro de 2024 (6099548) .Dispõe sobre alterações da Programação Anual de Financiamento do FCO 2024. RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 169, DE 29 DE JULHO DE 2025 Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Condel/Sudeco. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO- OESTE - CONDEL/SUDECO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2–do art. 8–da Lei Complementar n–129, de 8 de janeiro de 2009, o inciso XVI do art. 9–e o art. 61 do Regimento Interno do Condel/Sudeco, aprovado pela Resolução Condel n–118, de 8 de dezembro de 2021, e alterado pela Resolução Condel n–145, de 10 de agosto de 2023, em cumprimento ao disposto nos incisos III e IV do art. 63 do Decreto n–12.002, de 22 de abril de 2024, torna público que, em sessão da 24–Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do Processo n–59800.001423/2023-79, o Colegiado resolveu: Art. 1–Aprovar, nos termos do Parecer Condel n–13, de 20 de agosto de 2025, a atualização do Regimento Interno do Condel, bem como a consolidação do conteúdo das Resoluções Condel n–118, de 8 de dezembro de 2021, e n–145, de 10 de agosto de 2023, considerando que ambas disciplinam o Regimento Interno do Conselho. Art. 2–Ficam revogadas a Resolução Condel n–118, de 8 de dezembro de 2021, e a Resolução Condel n–145, de 10 de agosto de 2023. Art. 3–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1– O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Condel/Sudeco criado pela Lei Complementar n–129, de 8 de janeiro de 2009, é órgão de administração colegiada, instituído como instância de deliberação superior da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco e de natureza permanente. Art. 2– A organização, as competências e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste constituem o objeto deste Regimento, cabendo ao Conselho exercer suas atribuições na forma estabelecida na legislação em vigor. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES Seção I Da Composição Art. 3–Integram o Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste: I - os Governadores dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e do Distrito Federal; II - os Ministros de Estado da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Planejamento e Orçamento, e da Inovação em Serviços Públicos; III - um Prefeito de Município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, indicado pela Associação Goiana de Municípios, pela Associação Mato-Grossense dos Municípios ou pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul; IV - um representante e respectivo suplente da classe empresarial, com atuação na Região Centro-Oeste, indicados pelas Federações da Agricultura, do Comércio ou da Indústria; V - um representante e respectivo suplente da classe dos trabalhadores, com atuação na Região Centro-Oeste, indicados pelas Federações dos Trabalhadores na Agricultura, no Comércio ou na Indústria; VI - um representante e respectivo suplente de organização não governamental com atuação na Região Centro-Oeste, cuja finalidade esteja relacionada às políticas de desenvolvimento regional; VII - o Superintendente da Sudeco; e VIII - o Presidente da instituição financeira federal administradora do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO. § 1–O Conselho Deliberativo será presidido pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 2–O Presidente da República presidirá as reuniões de que participar. § 3–O Prefeito de que trata o inciso III terá mandato de 1 (um) ano e será indicado, alternadamente, pela Associação Goiana de Municípios, pela Associação Mato-Grossense dos Municípios e pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, e designado pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 4–Os representantes e respectivos suplentes de que tratam os incisos IV e V terão mandato de 1 (um) ano e serão indicados, alternadamente, pelas entidades que representam, observado o critério de rodízio, em ordem alfabética, das Unidades da Federação que integram a área de atuação da SUDECO e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 5–A organização referida no inciso VI será selecionada por meio de processo aberto, a ser realizado pela Sudeco, mediante convocação pública e critérios objetivos previamente definidos. § 6–O representante e respectivo suplente de que trata o inciso VI terão mandato de 1 (um) ano e serão indicados pela organização selecionada conforme procedimento previsto no § 5–, observado o critério de rodízio, em ordem alfabética, das Unidades da Federação que integram a área de atuação da SUDECO, e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 7–O Presidente do Conselho Deliberativo poderá indicar até 4 (quatro) Ministros de Estado, além daqueles mencionados no inciso II do art. 3–, nas seguintes hipóteses: I - com direito a voto, sempre que a pauta assim o requerer; ou II - sem direito a voto, quando comparecerem na condição de convidados para participar de reuniões do Conselho. Art. 4–As substituições dar-se-ão da seguinte forma: § 1– Os Governadores de Estado, quando ausentes, somente poderão ser substituídos pelos respectivos Vice-Governadores. § 2–Os Ministros de Estado, quando ausentes, somente poderão ser substituídos pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios. § 3– Os Prefeitos, quando ausentes, somente poderão ser substituídos pelos respectivos Vice-Prefeitos. § 4–A substituição do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Superintendente da Sudeco dar-se-á nos termos do art. 38 da Lei n–8.112, de 11 de dezembro de 1990. § 5– O Presidente da instituição financeira federal administradora do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO somente poderá ser substituído por outro membro da Diretoria, devendo tal situação ser comunicada formalmente à Secretaria- Executiva do Conselho. § 6–Poderão, ainda, ser convidados a participar de reuniões do Conselho, sem direito a voto, dirigentes de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal. Art. 5–Todos os Conselheiros terão direito a voto. § 1–Os Ministros de Estado de que trata o inciso I, § 7–, do art. 3–deste Regimento, quando convocados, integrarão o Conselho com direito a voto. § 2–Fica assegurado o direito à voz, tão somente, aos dirigentes de que trata o § 6– do art. 4–que, assentes à mesa, desejarem se manifestar por ocasião da sessão, respeitada a ordem de inscrição. Art. 6–Aos Conselheiros é vedado: I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentuais ou custas; II - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou funcionar como consultor ou procurador de qualquer tipo de empresa; III - tratar de assuntos ou questões que não se relacionem com a matéria em discussão; IV - retomar debate sobre matéria vencida, salvo para justificação de voto ou pela ocorrência de fato novo;