DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Compete ao titular da Assessoria de Suporte Técnico ao Conselho: I - supervisionar os serviços da Secretaria-Executiva; II - secretariar as reuniões do Conselho, quando houver delegação de competência; III - despachar com o Superintendente da Sudeco os assuntos de interesse da Secretaria-Executiva; IV - supervisionar a redação das correspondências do Conselho e assiná-las, salvo aquelas privativas do Presidente do Conselho ou do Superintendente da Sudeco; V - coordenar os serviços de fechamento, elaboração e expedição das pautas das reuniões do Conselho; VI - supervisionar as atividades de preparação da sala de reuniões, incluindo a instalação do sistema de som e gravação; VII - supervisionar a redação das resoluções aprovadas pelo Conselho e proceder à sua edição final e divulgação, uma vez promulgadas pelo Presidente do Conselho; VIII - articular-se com a área de comunicação social da Sudeco quanto à organização do acesso de jornalistas e à marcação de entrevistas com os Conselheiros; e IX - cumprir e fazer cumprir: a) as atribuições constantes deste Regimento; b) os encargos que lhe forem cometidos pelo Conselho; e c) as determinações administrativas do Superintendente da Sudeco, pertinentes à Secretaria-Executiva. Seção VII Das Competências da Assessoria Jurídica do Conselho Art. 15. A assessoria jurídica do Conselho será exercida pela Procuradoria Fe d e r a l junto à Sudeco, cujas atribuições, sem prejuízo daquelas declaradas em lei, são as seguintes: I - assessorar o Colegiado em assuntos jurídicos; II - examinar a legalidade das minutas de atos normativos propostas no âmbito do Conselho; e III - representar ao Conselho sobre providências de natureza jurídica que devam ser adotadas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes. § 1–O assessoramento jurídico de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser solicitado pelo Secretário-Executivo do Conselho. § 2–A solicitação de assessoramento jurídico de que trata o parágrafo anterior deverá ser formalizada com exposição clara e objetiva dos fatos, das razões e da dúvida suscitada. § 3– As atribuições da Procuradoria Federal junto à Sudeco contidas neste dispositivo não excluem as atribuições da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, definidas pelo Decreto n–12.504, de 12 de junho de 2025. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS Art. 16. As reuniões do Conselho Deliberativo serão precedidas de reuniões preparatórias, com finalidade de discutir previamente matérias a serem submetidas ao Colegiado, e contarão com a participação de representantes dotados de conhecimentos técnicos ou especializados, indicados pelos Conselheiros. § 1–As reuniões a que se refere o caput serão antecedidas do encaminhamento de convocação e pauta, e serão realizadas previamente à reunião do Conselho Deliberativo. § 2–A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo adotará todas as providências necessárias à realização dos trabalhos das reuniões preparatórias e das medidas delas oriundas. Art. 17. As reuniões preparatórias serão presididas pelo Secretário-Executivo do Conselho Deliberativo e compostas por representantes indicados pelos órgãos e entidades que integram o Colegiado. Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Conselho Deliberativo designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada da Sudeco para substituí-lo nas suas ausências e eventuais impedimentos. Art. 18. De cada reunião preparatória será lavrada ata, a qual será assinada pelo Presidente da Sessão e seu Secretário. Parágrafo único. A ata informará a data, hora e local de realização da reunião, nome dos Conselheiros e Suplentes presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados, debates ocorridos e as deliberações tomadas. Art. 19. A ata da reunião do Conselho é documento público e presume-se que tudo que esteja registrado seja a verdade, até que se demonstre a falsidade. Art. 20. Cada folha da ata será formatada com impressão no verso e no anverso e obedecerá às seguintes especificações: a) brasão da República Federativa do Brasil; b) identificação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco e do Conselho Deliberativo; e c) número da página. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Seção I Das Reuniões Art. 21. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, na data, hora e local que fixar, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Conselho, ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros ou, ainda, no prazo de 30 (trinta) dias decorridos da reunião em que tenha havido concessão de vista de qualquer matéria. § 1–No primeiro trimestre de cada exercício, será realizada reunião especial para avaliar a execução do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste do exercício anterior e aprovar a programação de atividades do Plano no exercício corrente. § 2– O Conselho Deliberativo poderá reunir-se fora da sede da Sudeco, em diferentes locais da sua área de atuação. § 3–Excepcionalmente, as reuniões poderão ser realizadas de modo virtual, por meio de videoconferência, se o interesse público assim o exigir. § 4–As reuniões ordinárias terão o seu calendário anual fixado na última reunião do exercício anterior. § 5– Ocorrendo problemas de natureza operacional ou legal, impeditivos do cumprimento do calendário anual fixado, fica a Secretaria-Executiva autorizada a suspender ou adiar as reuniões programadas, cientificando os Conselheiros. § 6–As reuniões extraordinárias serão realizadas em data, hora e local fixados pela Secretaria-Executiva do Conselho com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Art. 22. O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros, dentre eles o Presidente. § 1–Além dos Conselheiros, terá assento à mesa, apenas com direito à voz, o Ouvidor do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO. § 2–O Colegiado poderá decidir pelo convite de pessoas dotadas de conhecimentos técnicos ou especializados, em razão das matérias constantes da pauta, bem como de representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, cuja competência tenha conexão com os assuntos que serão debatidos e decididos. Art. 23. As matérias a serem submetidas à apreciação do Conselho poderão ser apresentadas por qualquer Conselheiro e deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias úteis à Secretaria-Executiva, que proporá ao Presidente a sua inclusão na pauta de reunião ordinária conforme a cronologia do seu recebimento, podendo constituir-se de propostas de resolução ou moção que devam ser deliberadas pelo Colegiado. Art. 24. A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviados aos Conselheiros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, fazendo-se nela constar o local, data e hora do início e término dos trabalhos. Art. 25. As reuniões extraordinárias tratarão, exclusivamente, das matérias que objetivaram sua convocação. Art. 26. As matérias submetidas à apreciação do Conselho deverão ser previamente analisadas pela Secretaria-Executiva, que emitirá parecer em cada caso. Art. 27. É facultado ao Presidente do Conselho designar Relator ou constituir Comissão Especial de 3 (três) membros, para emitir parecer sobre assuntos submetidos à sua apreciação. Art. 28. As decisões do Conselho serão executadas por intermédio de sua Secretaria-Executiva, sem prejuízo das atribuições do seu Presidente, nos termos do art. 9– deste Regimento. Seção II Da Ordem dos Trabalhos Art. 29. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem: I - instalação dos trabalhos pelo Presidente: a) na hora regulamentar, observada tolerância de 30 (trinta) minutos, o Presidente determinará ao responsável pela Assessoria de Suporte Técnico, ou a outra pessoa designada pelo Superintendente da Sudeco, o registro das presenças e a verificação do quórum de que trata o art. 22; e b) na hipótese de não ser alcançado o quórum, o Presidente suspenderá a sessão de ofício, sendo vedada qualquer outra deliberação nesse sentido, ficando transferida para a sessão imediata a matéria constante da pauta, independentemente de nova convocação: II - pronunciamento do Superintendente da Sudeco; III - leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; IV - leitura e distribuição do expediente; V - ordem do dia, em que constará a discussão e votação das matérias incluídas em pauta; VI - regime de urgência, em que constará a discussão e votação das matérias submetidas ao regime de urgência; e VII - assuntos de ordem geral. Parágrafo único. A leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada, a pedido de qualquer Conselheiro, cabendo ao Presidente submeter esse pedido à deliberação do plenário. Seção III Dos Debates Art. 30. Os debates processar-se-ão de acordo com as normas deste Regimento, devendo o Conselheiro sempre solicitar o uso da palavra ao Presidente. Parágrafo único. O Presidente poderá chamar os trabalhos à ordem ou suspender a sessão, quando julgar necessário. Art. 31. Cada Conselheiro poderá pronunciar-se: I - para apresentar propostas, indicações, requerimentos e comunicações; II - sobre a matéria em debate; III - pela ordem de inscrição; IV - para encaminhar a votação; e V - em explicação pessoal. Art. 32. O Conselheiro usará da palavra 1 (uma) vez pelo prazo de 5 (cinco) minutos, no debate de matéria em discussão, prorrogável, a critério do Presidente, por 3 (três) minutos. § 1–O autor da matéria em discussão poderá manifestar-se 2 (duas) vezes, sendo a segunda por 3 (três) minutos improrrogáveis. § 2–O autor da matéria em discussão, sempre que necessário, poderá intervir nos debates para prestar esclarecimentos, durante prazo concedido pelo Presidente. Art. 33. Sempre que um Conselheiro julgar conveniente, poderão ser solicitados a qualquer dos demais Conselheiros os esclarecimentos necessários sobre a matéria em discussão, independentemente dos prazos previstos neste Regimento. Parágrafo único. Os esclarecimentos de que trata este artigo poderão ser prestados também por servidores da Secretaria-Executiva ou por assessores indicados pelos Conselheiros. Art. 34. O Superintendente da Sudeco disporá de prazo de até 10 (dez) minutos para o pronunciamento de que trata o art. 29, inciso II, deste Regimento. Art. 35. O aparte, que não poderá ultrapassar 3 (três) minutos, somente será permitido se o orador consentir, devendo, obrigatoriamente, guardar correlação com a matéria em debate. Parágrafo único. Não serão permitidos apartes: I - à palavra do Presidente; II - nos encaminhamentos da votação; e III - em questões de ordem. Art. 36. O Conselheiro poderá solicitar, em qualquer fase da discussão, a retirada de matéria de sua autoria, considerando-se intempestivo o pedido formulado depois de anunciada a votação. Art. 37. É facultado aos Conselheiros pedir vista de qualquer matéria da pauta da reunião, desde que o façam antes de iniciado o processo de votação, indicando os aspectos que serão objeto de análise. § 1–A vista será automaticamente concedida pelo Presidente do Conselho. § 2– Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista apresentado depois de anunciada a votação da matéria. Art. 38. Os Conselheiros que tenham formulado pedidos de vista deverão apresentar seus votos fundamentados por escrito, até 15 (quinze) dias após a respectiva concessão de vista, indicando se a matéria deve ser aprovada, rejeitada, reformulada ou retirada de pauta. § 1–A Secretaria-Executiva distribuirá os votos a que se refere o caput deste artigo a todos os Conselheiros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião extraordinária, a ser realizada nos termos do art. 21, caput, deste Regimento Interno. § 2–Os Conselheiros aos quais tiver sido concedida vista e que não apresentarem seus votos por escrito no prazo fixado no caput deste artigo não terão seus votos considerados pelo Conselho por ocasião da análise das matérias objeto dos pedidos de vista. § 3–É vedado a qualquer Conselheiro pedir vista de matéria que já tenha tido sua discussão e votação adiadas em razão de pedido de vista efetuado em reunião anterior. Art. 39. A concessão de vista em matéria submetida ao Presidente do Conselho, em regime de urgência, implicará sua retirada automática da ordem do dia e na transferência de sua discussão e votação para reunião extraordinária, a ser realizada nos termos do art. 21, caput, deste Regimento Interno. Art. 40. A discussão de qualquer matéria constante da ordem do dia poderá ser adiada, desde que em diligência, até a reunião ordinária subsequente, a critério do Presidente do Conselho. Seção IV Do Regime de Urgência Art. 41. O Conselho poderá deliberar sobre matéria em regime de urgência que possua parecer prévio da Secretaria-Executiva, na forma do disposto nesta Seção. § 1–A matéria em regime de urgência deverá ser levada ao conhecimento dos Conselheiros pelo Presidente antes do início da ordem do dia. § 2–Esgotada a pauta ordinária, o Presidente submeterá ao Conselho a matéria referida no parágrafo anterior. § 3–Observado o disposto nos parágrafos anteriores e no art. 40 deste Regimento, a matéria em regime de urgência será submetida à discussão e votação. Seção V Das Votações Art. 42. Anunciado pelo Presidente o encerramento da discussão, a matéria será submetida à votação. Art. 43. A votação será, em regra, simbólica ou nominal, sendo que, esta última adotada quando assim deliberar o Conselho, a requerimento de qualquer Conselheiro. § 1–Em caso de dúvida quanto ao resultado da votação, qualquer Conselheiro poderá requerer a sua verificação, independentemente de aprovação do plenário. § 2–O requerimento de que trata o parágrafo anterior somente será admitido se formulado logo após a divulgação do resultado da votação e antes de se passar a outro assunto. Art. 44. O Conselho deliberará por maioria simples, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros, dentre eles o Presidente. Parágrafo único. Nas deliberações do Conselho, o Presidente terá, além do voto ordinário (pessoal), o voto de qualidade, em caso de empate. Art. 45. Se uma proposição contiver objetos diferentes, ainda que conexos, o Presidente poderá separá-los para discussão e votação.