DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 1.849, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no art. 30, inciso II, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, pertencente à empresa NG NOVO GUARUJA II COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.976.306/0001-02, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.201155/2025-76. DIOGO VALERIO Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 611, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Sistema PesqBrasil - Monitoramento no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº11.624, de 1º de agosto de 2023 e o que consta no processo 00350.002334/2025-12, resolve: Art. 1º Fica instituído o Sistema PesqBrasil - Monitoramento no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. O Sistema PesqBrasil - Monitoramento é o sistema oficial de controle e monitoramento das cotas de uso dos recursos pesqueiros. Art. 2º O Sistema PesqBrasil - Monitoramento tem por finalidades: I - promover o controle eficiente das cotas de captura e do uso dos recursos pesqueiros; II - disponibilizar informações consolidadas para fins de gestão e de planejamento da atividade pesqueira; III - viabilizar a inscrição de embarcações de pesca e de interessados em processos seletivos, em editais públicos ou em instrumentos similares, quando exigido; e IV - centralizar as informações de monitoramento das espécies sujeitas a regime de cotas. Art. 3º O acesso ao Sistema PesqBrasil - Monitoramento dar-se-á exclusivamente por meio da plataforma gov.br, na aba "Registro, Monitoramento e Pesquisa", disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura. § 1º Para que seja acessado o Sistema PesqBrasil - Monitoramento por terceiros, será necessária a vinculação expressa entre o Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante e o número de registro da embarcação de pesca. § 2º A vinculação de que trata o § 1º deverá ser previamente autorizada e aprovada pelo proprietário da embarcação de pesca, exclusivamente por meio da plataforma gov.br, na aba mencionada no caput. Art. 4º A forma de reporte dos dados e os prazos para preenchimento e para envio dos formulários de monitoramento serão estabelecidos em atos normativos próprios. Art. 5º Em caso de indisponibilidade oficialmente declarada do Sistema PesqBrasil - Monitoramento, deverão ser seguidas as orientações emitidas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, que serão disponibilizadas em seu sítio eletrônico oficial, na aba "Registro, Monitoramento e Pesquisa". Art. 6º São responsáveis pela gestão, manutenção, atualização e aprimoramento contínuos do Sistema PesqBrasil - Monitoramento: I - a Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura; e II - a Coordenação de Tecnologia da Informação, vinculada à Subsecretaria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 1º de janeiro de 2026. ANDRÉ DE PAULA SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VENEZA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA- 0009502-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002263/2023-88, resolve: PORTARIA SERMOP/MPA Nº 340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GUNNAR DO PEIXE III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0000728-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002535/2023-40, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GUNNAR DO PEIXE III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0000728-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 163-004172-6, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel vertical/Covos, Espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação no do norte do estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com profundidades superiores a 50 metros, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GUNNAR DO PEIXE III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 346, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca LOBÃO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA- 0001158-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002020/2023-40, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação LOBÃO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0001158-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 021- 030210-1, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação do norte do estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com profundidades superiores a 50 metros, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca LOBÃO I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DEUS É MAIS MR III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0001154-9, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002308/2023-14, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DEUS É MAIS MR III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0001154-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 021-030837-1, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento espinhel vertical/covos, Espécies-alvo: pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação no do norte do estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca DEUS É MAIS MR III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DARLAN IV, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0017475-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 021- 100184-8, na frota 1.09.003, modalidade 1.10 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel vertical/Covos, Espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação do norte do estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com profundidades superiores a 50 metros, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca DARLAN IV fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 348, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca STEPHANIE SEIF I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0000887-6, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001524/2025-12, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação STEPHANIE SEIF I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0000887-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-011708-0, na frota 1.01.002, modalidade 1.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal (superfície), espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca STEPHANIE SEIF I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA