DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900162 162 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AL .PAULO JACINTO .270660 .MUNICIPAL .84.850,00 . . . . .84.850,00 .169.700,00 . .AP .LARANJAL DO JARI .160027 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .AP .M AC A P A .160030 .ES T A D U A L . .3.750.000,00 . . . .3.750.000,00 .7.500.000,00 . .BA .A BA R E .290020 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .BA .ITABUNA .291480 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .CE .C AU C A I A .230370 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .CE .TAMBORIL .231320 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . . .500.000,00 . .ES .PEDRO CANARIO .320405 .MUNICIPAL . .150.000,00 . . . .150.000,00 .300.000,00 . .ES .VIANA .320510 .MUNICIPAL .600.000,00 . . . . . .600.000,00 . .GO .AGUAS LINDAS DE GOIAS .520025 .MUNICIPAL .2.000.000,00 . . . . .2.000.000,00 .4.000.000,00 . .GO .BURITI DE GOIAS .520393 .MUNICIPAL . .435.000,00 . . . . .435.000,00 . .GO .GOIANIA .520870 .MUNICIPAL . . .1.372.775,00 . . . .1.372.775,00 . .GO .P A R AU N A .521640 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . . .500.000,00 . .GO .SAO LUIS DE MONTES B E LO S .522010 .MUNICIPAL .50.000,00 .200.000,00 . . . . .250.000,00 . .MA .SANTA RITA .211020 .MUNICIPAL .420.000,00 . . . . . .420.000,00 . .MG .BELO HORIZONTE .310620 .MUNICIPAL . .781.083,00 . . . .781.080,00 .1.562.163,00 . .MG .JUIZ DE FORA .313670 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .MG .SAO FRANCISCO .316110 .MUNICIPAL . .150.000,00 . . . .150.000,00 .300.000,00 . .PA .BELEM .150140 .MUNICIPAL .3.000.000,00 . . . . .2.999.923,00 .5.999.923,00 . .PA .CUMARU DO NORTE .150276 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .PB .CO N G O .250470 .MUNICIPAL .190.000,00 . . . . .190.000,00 .380.000,00 . .PB .OLHO D'AGUA .251040 .MUNICIPAL .90.000,00 . . . . .90.000,00 .180.000,00 . .PB .SAO BENTINHO .251392 .MUNICIPAL .40.500,00 . . . . .40.500,00 .81.000,00 . .PE .AG R ES T I N A .260030 .MUNICIPAL .522.000,00 . . . . . .522.000,00 . .PE .BELO JARDIM .260170 .MUNICIPAL .578.000,00 . . . . . .578.000,00 . .PI .CAMPO MAIOR .220220 .MUNICIPAL .652.515,00 . . . . .652.515,00 .1.305.030,00 . .PI .F LO R I A N O .220390 .MUNICIPAL .305.001,00 . . . . .300.000,00 .605.001,00 . .PI .VALENCA DO PIAUI .221130 .MUNICIPAL .346.661,00 . . . . .346.661,00 .693.322,00 . .PR .SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA .412600 .MUNICIPAL . . . .149.500,00 . .149.500,00 .299.000,00 . .RN .LA JES .240670 .MUNICIPAL . . . .100.111,00 . .100.111,00 .200.222,00 . .RN .UPANEMA .241460 .MUNICIPAL . .100.111,00 . . . .100.111,00 .200.222,00 . .RS .PORTO ALEGRE .431490 .MUNICIPAL . .100.000,00 . . . . .100.000,00 . .RS .TRES CACHOEIRAS .432166 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 . .SE .AQ U I DA BA .280020 .MUNICIPAL . . . .83.000,00 . .80.000,00 .163.000,00 . .TO .CO L M E I A .171670 .MUNICIPAL .318.461,00 . . . . . .318.461,00 . .TO .FIGUEIROPOLIS .170765 .MUNICIPAL .151.661,00 . . . . .151.661,00 .303.322,00 . .TO .PALMAS .172100 .MUNICIPAL .10.800.000,00 . . . . . .10.800.000,00 . .Total Geral .20.899.649,00 .9.166.194,00 .1.372.775,00 .982.611,00 . .16.016.912,00 .48.438.141,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.720, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .BA .OLIVEIRA DOS BREJINHOS .292320 .MUNICIPAL .575.269,00 . . . . .575.269,00 .1.150.538,00 . .GO .SANTO ANTONIO DE GOIAS .521973 .MUNICIPAL .50.000,00 . . . . .50.000,00 .100.000,00 . .GO .V A R JAO .522190 .MUNICIPAL .33.500,00 . . . . .33.500,00 .67.000,00 . .MG .ALTO RIO DOCE .310210 .MUNICIPAL . .75.000,00 . . . .75.000,00 .150.000,00 . .MG .A R AG U A R I .310350 .MUNICIPAL . .875.000,00 . . . .875.000,00 .1.750.000,00 . .RR .BOA VISTA .140010 .MUNICIPAL .10.000.000,00 . . . . .10.000.000,00 .20.000.000,00 . .Total Geral .10.658.769,00 .950.000,00 . . . .11.608.769,00 .23.217.538,00