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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 5

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.858.265,32 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 4.858.265,32 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), com parcelas mensais de R$ 404.855,44 (quatrocentos e quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ituiutaba, IBGE 313420, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.203188/2025-33. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.820, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.543.029,80 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, vinte e nove reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria. § 1º O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 2.543.029,80 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, vinte e nove reais e oitenta centavos), com parcelas mensais de R$ 211.919,15 (duzentos e onze mil novecentos e dezenove reais e quinze centavos). § 2º O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de saúde de Vassouras, IBGE 330620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. PORTARIA GM/MS Nº 9.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itamarandiba no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.108.960,38 (um milhão, cento e oito mil novecentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itamarandiba no Estado de Minas Gerais. § 1º O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 1.108.960,38 (um milhão, cento e oito mil novecentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), com parcelas mensais de R$ 92.413,36 (noventa e dois mil quatrocentos e treze reais e trinta e seis centavos). § 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Centro Municipal de Atenção Especializada - CMAE, CNES 9547479, localizado no município de Itamarandiba/MG. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itamarandiba, IBGE 313250, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.178926/2025-05. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.822, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve: Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Hospital das Clínicas de Teresópolis, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2° Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.632.618,89 (Três milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 3.632.618,89 (três milhões, seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 302.718,24 (trezentos e dois mil setecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis, IBGE 330580, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓ D I G O DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .SERVIÇO DE C L A S S I F I C AÇ ÃO .VALOR ANUAL .NUP . .RJ .330580 .Teresópolis .Hospital das Clínicas de Teresópolis .2297795 .Municipal .199354 .08.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular .Serviços de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista (08.03) .R$ 3.632.618,89 .25000.039890/2025-37 Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Estabelecimento .C N ES .Gestão .Proposta SAIPS .Valor - Incentivo Financeiro 100% SUS - ANUAL .Processo SEI . .RJ .330620 .VASSOURAS .HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS .2273748 .MUNICIPAL .216263 .R$ 2.543.029,80 .25000.163465/2025- 68