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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 67

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000067 67 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.4. A nulidade não será declarada quando se tratar de mera inobservância de formalidade não essencial ou quando for a favor de quem lhe houver dado causa. 16. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTAS 16.1. O pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Julgadora mediante preenchimento do formulário on-line por meio da Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 48/2025 - Pedido de Reconsideração do Resultado das Notas), no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do concurso. 16.2. Para possibilitar a fundamentação do pedido de reconsideração, o candidato deverá solicitar, à CAD/Progep, cópia digital de sua prova escrita para o caso da prova escrita discursiva, fichas de avaliação dos membros da Comissão Julgadora para qualquer etapa e a ficha de expectativa de resposta da prova escrita discursiva, no prazo de 1 (um) dia da divulgação do resultado de cada prova, por meio do correio eletrônico [email protected]. 16.3. Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos documentos referidos no subitem anterior serão atendidos até a divulgação do resultado preliminar do concurso. 16.3.1 A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará a renúncia ao pedido das referidas cópias. 16.4. O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de imediato. 16.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora. 16.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo estabelecido no subitem 16.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota, posicionando-o dentro das vagas. 16.6.1. A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem anterior será realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do calendário no Portal da UFCA. 16.7. Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso. 17. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 17.1. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFCA. 17.2. Os setores de estudo deste edital são independentes. Dessa forma, o prazo de validade de que trata subitem anterior também é independente para cada setor de estudo cujo resultado for homologado. 18. DA ELIMINAÇÃO 18.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que: a) faltar a quaisquer das etapas de provas ou comparecer no local de realização das provas após o horário fixado para seu início; b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova; c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o processo seletivo; d) desrespeitar as disposições deste edital. 18.2. Sendo constatado descumprimento por parte do candidato das determinações deste edital, antes da homologação do certame, que enseje eliminação/desclassificação, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, antes da retificação/publicação de resultado. 19. DA REABERTURA 19.1. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições indeferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado até o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos. 19.2. Poderão ocorrer até 2 (duas) reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem anterior. 19.3. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas. 19.4. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo. 19.5. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal da UFCA. 19.6. As inscrições para as reaberturas serão realizadas por meio Plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Todos os anexos e documentos, contendo Resultado de Isenção e Inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição da Comissão Executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se- ão ao presente Edital, para todos os efeitos. 20.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato. 20.2.1. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 20.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos campi da UFCA, conforme interesse administrativo. 20.4. Os candidatos aprovados serão convocados pelo e-mail institucional da CAD/Progep. 20.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva da nomeação, por meio de formulário próprio da CAD/Progep, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga. 20.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha interesse em assumir o cargo. 20.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação do candidato. 20.6. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA. 20.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no portal da universidade. 20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep da UFCA. LEANDRO TARGINO PINHEIRO ANEXO I - QUADRO DE VAGAS . .Unidade de Lotação .Setor de Estudo .Vagas .Vagas Reservadas .Número Máximo de Candidatos Aprovados .Denominação - Classe / Regime .Requisitos de Titulação .Taxa de Inscrição . .Famed/Campus Barbalha .Anatomia, Hematologia e Imunologia .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Farmácia; e Doutorado em Farmácia ou áreas afins ** .R$ 358,00 . .IFE/Campus Brejo Santo .Biologia Celular, Histologia Animal e Microbiologia .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia; e Doutorado em Programa de Pós-Graduação vinculado às áreas de avaliação da CAPES: Ciências Biológicas II ou Ciências Biológicas III. .R$ 358,00 . .IFE/Campus Brejo Santo .Biologia do Desenvolvimento Animal, Anatomia Humana/Animal e Fisiologia Humana/Animal .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia; e Doutorado em Programa de Pós-Graduação vinculado à área de avaliação da CAPES: Ciências Biológicas II. .R$ 358,00 . .Famed/Campus Barbalha .Bioquímica, Farmacologia e Fa r m a c o g n o s i a .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Farmácia; e Doutorado em Farmácia ou áreas afins. .R$ 358,00 . .Famed/Campus Barbalha .Desenvolvimento Humano e Psicanálise .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Psicologia; e Doutorado em Psicologia ou áreas afins. .R$ 358,00 . .CCT/Campus Juazeiro do Norte .Engenharia de Software .02 .1 (AC) 1 (CN) .09 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Computação ou áreas afins; Mestrado em Computação ou áreas afins; e Doutorado em Computação ou áreas afins. .R$ 358,00 . .CCT/Campus Juazeiro do Norte .Engenharia de Software e Desenvolvimento de Sistemas .01 . .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Ciência da Computação, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia Mecatrônica, ou Engenharia de Automação, ou Sistemas de Informação, ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Licenciatura em Computação, ou áreas afins; e Doutorado em Ciência da Computação, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia de Automação, ou áreas afins .R$ 358,00 . .Famed/Campus Barbalha .Escolar e Educacional, Fenomenológico e Existencial .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Psicologia; e Doutorado em Psicologia ou áreas afins. .R$ 358,00 . .Famed/Campus Barbalha .Fisiologia, Microbiologia e Parasitologia .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Farmácia; e Doutorado em Farmácia ou áreas afins. .R$ 358,00 . .CCSA/Centro de Ciências Sociais Aplicada .Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Arquivologia ou Museologia; e Doutorado em Ciência da Informação. .R$ 358,00 . .Famed/Campus Barbalha .Psicologia, Meio Ambiente e Prática de Pesquisa .01 .- .05 .Assistente - A 40h DE .Graduação em Psicologia; e Doutorado em Psicologia ou áreas afins. .R$ 358,00 . . A reserva de vagas para provimento imediato de cotas se dará conforme procedimento de sorteio público previsto neste edital. **As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do Edital do concurso.