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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 99

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000099 99 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Espécie: Termo de Colaboração Código 983012, Nº Processo: 23102001873202553, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: CENTRO DE INOVACAO E EDUCACAO POPULAR SOCIAL CNPJ nº 14966390000163, Objeto: Implementação e desenvolvimento do projeto Esporte e Cidadania: Núcleos de Formação e Inclusão Social nos Territórios Populares no(s) Estado(s) Rio de Janeiro - RJ, Valor Total: R$ 2.850.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 2.850.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000491, Valor: R$ 2.850.000,00, PTRES: 252028, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº .417.357-*, Convenente: ERNESTO GEISEL DA SILVA SAMPAIO CPF nº .298.617-. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Espécie: Termo de Colaboração Código 983624, Nº Processo: 23102001889202566, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL MCS CNPJ nº 03852999000195, Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Vida Ativa, no estado do Rio de Janeiro, Valor Total: R$ 4.750.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 4.750.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000490, Valor: R$ 4.750.000,00, PTRES: 252027, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº .417.357-, Convenente: DANILO DA SILVA BATISTA CPF nº .460.997-*. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Espécie: Termo de Colaboração Código 983623, Nº Processo: 23102001887202577, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL MCS CNPJ nº 03852999000195, Objeto: Criação e implementação do Observatório do Desenvolvimento Econômico e Social de Itaperuna - Construindo o Mapa do Futuro, Valor Total: R$ 8.135.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 8.135.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000489, Valor: R$ 8.135.000,00, PTRES: 252032, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº .417.357-, Convenente: DANILO DA SILVA BATISTA CPF nº .460.997-. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Espécie: Termo de Colaboração Código 983673, Nº Processo: 23102003907202544, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL MCS CNPJ nº 03852999000195, Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Legado Esportivo, no Estado do Rio de Janeiro, Valor Total: R$ 3.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 3.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000507, Valor: R$ 3.000.000,00, PTRES: 252029, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº .417.357-*, Convenente: DANILO DA SILVA BATISTA CPF nº .460.997-. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Espécie: Termo de Colaboração Código 986169, Nº Processo: 23102004132202524, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: CENTRO DE ACAO COMUNITARIA CNPJ nº 30479869000121, Objeto: O projeto consiste na implementação de um Escritório de Direitos para a mitigação das violações dos direitos dos trabalhadores informais no município do Rio de Janeiro, mediante a oferta de atendimento jurídico especializado, ação formativa em cidadania e organização coletiva, estratégias permanentes de comunicação e articulação institucional, visando fortalecer a proteção dos trabalhadores, ampliar a participação social e promover a autonomia sociopolítica dos trabalhadores informais. A fundamentação legal do projeto está ancorada no arcabouço constitucional brasileiro e na legislação municipal que regula o comércio ambulante no Rio de Janeiro, estabelecendo bases sólidas para a manutenção do Escritório de Direitos voltado aos trabalhadores desse setor. A Constituição Federal de 1988 reconhece o trabalho como direito social fundamental, previsto no artigo 6º, e determina, no artigo 170, inciso I, que a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano. Além disso, o artigo 5º, inciso XIII, assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, condicionando eventuais restrições apenas ao que for definido por lei. Esses dispositivos conferem ao Estado a responsabilidade de promover condições que viabilizem o exercício digno do trabalho, seja ele formal ou informal, e reafirmam a centralidade da dignidade humana como princípio estruturante das políticas públicas voltadas à inclusão social e à proteção laboral. No âmbito municipal, o comércio ambulante na cidade do Rio de Janeiro é regulado principalmente pela Lei nº 1.876/1992, que estabelece normas para autorização, critérios de atuação, requisitos sanitários e procedimentos de fiscalização. Essa legislação foi posteriormente atualizada pela Lei nº 6.272/2017, de autoria do Vereador Reimont, que modernizou disposições da lei original, ampliando mecanismos de regularização e inserção socioeconômica dos trabalhadores ambulantes. Paralelamente, outras iniciativas legislativas do mesmo autor reforçam a relevância de um marco normativo inclusivo, como a Lei 6426/2018, que trata da regulamentação de depósitos para armazenamento de mercadorias e equipamentos utilizados pelos ambulantes, e o Projeto de Lei nº 1.421/2019, que introduz o capítulo referente aos vendedores ambulantes itinerantes (ambulantes de evento) na legislação municipal. Soma-se a esses dispositivos o Projeto de Lei Complementar nº 151/2016, que regulamenta a atividade de comércio ambulante realizado por triciclos em eventos públicos gratuitos, definindo critérios de autorização, quantidade de vagas, equipamentos permitidos e regras de uso do espaço público. A articulação entre a proteção constitucional ao direito ao trabalho e a legislação municipal específica demonstra que o Estado reconhece e legitima o exercício da atividade ambulante como forma legítima de ocupação profissional e de sustento econômico. No entanto, essa legitimação normativa não tem sido suficiente para garantir, na prática, condições de trabalho dignas, especialmente diante dos recorrentes episódios de repressão, apreensões arbitrárias, violência institucional e insegurança jurídica vivenciados por milhares de trabalhadores, conforme evidenciado na justificativa e no diagnóstico do projeto. Assim, a manutenção de um Escritório de Direitos torna-se instrumento essencial para assegurar a efetividade desses dispositivos legais, contribuindo para que o direito constitucional ao trabalho e a legislação municipal que regula o comércio ambulante possa se concretizar de forma plena e justa. O Escritório de Direitos, ao oferecer atendimento especializado, mediação institucional, formação política, produção de dados e articulação entre trabalhadores e instituições, atua como mecanismo de concretização dos princípios administrativos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, previstos no Referencial de Controle de Políticas Públicas do Tribunal de Contas da União (2020). Além disso, a iniciativa fortalece a participação social, reduz a assimetria de informação, amplia a capacidade de defesa de direitos e promove a inclusão socioprodutiva, alinhando-se ao espírito da Constituição e às diretrizes das leis municipais construídas nos últimos anos, especialmente aquelas impulsionadas pelo mandato do Vereador Reimont em defesa da economia popular. Dessa forma, o projeto afirma sua legitimidade jurídica, institucional e social, consolidando-se como ação necessária para assegurar que os trabalhadores informais do Rio de Janeiro tenham acesso à proteção legal que lhes é garantida, mas ainda pouco efetivada na realidade cotidiana da cidade., Valor Total: R$ 500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 500.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000505, Valor: R$ 500.000,00, PTRES: 259539, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº .417.357-, Convenente: ROSA MARIA CORDEIRO ALVARENGA CPF nº .562.267-*. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Espécie: Termo de Colaboração Código 986168, Nº Processo: 23102004133202579, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: CENTRO DE ACAO COMUNITARIA CNPJ nº 30479869000121, Objeto: O projeto consiste na preparação acadêmica de candidatos e candidatas de baixa renda para os exames do Enem e vestibulares de universidades públicas brasileiras, por meio da oferta estruturada de curso comunitário pré- vestibular, com atividades presenciais nos municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias e Nova Iguaçu, visando ampliar o acesso ao ensino superior público. A proposta se fundamenta em uma ampla experiência pedagógica iniciada nos anos 90 por movimentos pastorais, raciais, comunitários e estudantil, que implementaram a organização de milhares de cursos comunitário por todo o país. No início dos anos 2000, a mobilização desses coletivos, aliada à produção de dados e pressão institucional, contribuiu diretamente para a formulação de políticas de ação afirmativa no Rio de Janeiro. Em 2001, a UERJ tornou-se pioneira ao implementar o primeiro sistema de cotas do país, voltado a estudantes da rede pública e a negros e indígenas. Essa conquista marcou a consolidação das pautas defendidas pelos pré-vestibulares comunitários e abriu caminho para políticas nacionais de inclusão no ensino superior. O escopo do projeto prevê, além do processo da preparação para o exame do Enem e do vestibular, a implementação de um processo formativo amplo voltado para o debate social e ampliação do repertório cultural dos estudantes, através da realização de simulados, de visitas guiadas, de aulas públicas, de feiras culturais e de uma rede de comunicação., Valor Total: R$ 2.500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 2.500.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000506, Valor: R$ 2.500.000,00, PTRES: 259539, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/09/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº .417.357-, Convenente: ROSA MARIA CORDEIRO ALVARENGA CPF nº .562.267-. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Espécie: Termo de Colaboração Código 988370, Nº Processo: 23102004628202506, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: INSTITUTO DE PROTECAO DAS GARANTIAS INDIVIDUAIS E ASSISTENCIA SOCIAL (IPGIAS) CNPJ nº 21613875000139, Objeto: Implementação e desenvolvimento do Projeto Futuro Sempre Presente, no estado do Rio de Janeiro/RJ, Valor Total: R$ 3.598.600,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 3.598.600,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000515, Valor: R$ 3.598.600,00, PTRES: 252029, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/03/2027, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº .417.357-*, Convenente: CARLOS EDUARDO GONCALVES CPF nº .883.597-. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Espécie: Termo de Colaboração Código 986170, Nº Processo: 23102004131202580, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: CENTRO DE ACAO COMUNITARIA CNPJ nº 30479869000121, Objeto: O projeto consiste na execução de ações de formação cultural para jovens, crianças e adultos das periferias da cidade do Rio de Janeiro através da formação musical e do desenvolvimento da prática leitora. A proposta se fundamenta em ações do Ministério da Cultura, como a Campanha Cultura Negra Vive, que buscam reafirmar o papel da cultura como eixo central na luta contra o racismo e na construção de um país mais justo e plural. Neste sentido, o presente projeto se alinha as diretrizes da Lei nº 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro- brasileira e africana na educação básica. Ela estabelece que os currículos devem incluir a história da África, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra e a contribuição do povo negro na formação da sociedade brasileira. O escopo do projeto prevê a execução de oficinas de música e literatura nos bairros de Osvaldo Cruz, Caju, Vila Kennedy, Comunidade da Pedreira, Ramos e Centro ao partir da necessidade de ligar o universo da música popular afro-brasileira com ações de formação de leitores. Isso porque, a divisão preconceituosa e eurocêntrica entre uma alta-cultura letrada e cultura popular iletrada, criou distanciamentos entre práticas culturais dos ambientes de produção musical, porém grandes compositores de samba e outros gêneros eram e são grandes leitores e conhecedores da literatura brasileira. Dessa maneira, pretendemos explorar essas pontes criadas por esses compositores e compositoras e incentivar a formação de novos leitores que dialoguem bem com as canções, os contos, romances, crônicas, poemas e demais gêneros literários., Valor Total: R$ 770.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 770.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000504, Valor: R$ 770.000,00, PTRES: 259539, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/09/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº .417.357-, Convenente: ROSA MARIA CORDEIRO ALVARENGA CPF nº *.562.267-. EXTRATO DO EDITAL Nº 243, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO 1.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA, Departamento de Engenharia de Produção, conforme quadro abaixo: . .Área/Disciplina(s) .Exigência . .Engenharia de Produção/Introdução à Engenharia de Produção, Gestão de Processos de Negócios, Organização e Avaliação do Trabalho, Engenharia do Trabalho, Gestão de Projetos, Planejamento Estratégico, Engenharia do Produto .Graduação: Engenharia de Produção E Mestrado: Engenharia de Produção, Administração e Áreas afins 1.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Engenharia de Produção, conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente, tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da tarde e noite/Integral; 1.3. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A (Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos da Lei 12.772/2012, combinada com a Medida Provisória nº 1.286/2024 (Anexos LXXIX e LXXX), de 31 de dezembro de 2024, somada ao Auxílio Alimentação, Portaria nº 2.797/2024-MGI, conforme tabela abaixo: . .Classe: A Denominação: Professor Assistente .Regime de Trabalho: 40 horas semanais . .Vencimento Básico: R$ 4.326,60 Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 1.622,47 Auxílio Alimentação (40h): R$ 1.175,00