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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 233

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000233 233 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 LOGISTICA LTDA, 51.510.534/0001-07, FELVP00229232025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237982025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; NUTRIZ - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 05.472.650/0001-53, FELVP00231872025, 27/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.128/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; OTD BRASIL LOGISTICA S/A, 07.579.025/0002-11, FELVP00193422025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; OTIMA CHAPADA TRANSPORTES LTDA, 48.797.251/0001-75, FELVP00193462025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; PASSARO TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 20.287.188/0009-65, FELVP00259862025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; OSAKA TRANSPORTES LTDA, 74.443.623/0004-18, FELVP00224962025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 82.945.932/0001-71, FELVP00190592025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205272025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; PARABIO INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS E BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, 52.318.701/0001-77, FELVP00244772025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PALLET COMEX LTDA, 22.739.563/0001-39, FELVP00214122025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; PANAMERICANO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 03.301.398/0001-94, FELVP00220332025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260932025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; PAND U R AT A ALIMENTOS LTDA, 70.940.994/0082-77, FELVP00253322025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; OLIVEIRA SOUZA COMERCIAL SERVICOS LTDA, 35.800.640/0001-60, FELVP00177632025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; OLIVEIRA REBOQUE E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 09.213.890/0001-94, FELVP00225442025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; OVOS SERVE BEM DISTRIBUIDORA LTDA, 13.362.537/0001-43, FELVP00200252025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; OVERLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 26.087.292/0001-35, FELVP00247142025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, 62.545.686/0020-16, FELVP00268092025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; ORICA BRASIL LTDA, 31.056.708/0009-45, FELVP00182212025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182862025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; OXAE COMERCIO VAREJISTA LTDA, 57.567.289/0001-42, FELVP00204072025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; OSVALDO ORSI, 60.824.063/0001-94, FELVP00240592025, 31/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 1 2 9 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PEDRO VASCO ELYADES DE ARAUJO, *.844.061-, FELVP00244482025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PLAV TRANSPORTADORA LTDA, 02.002.453/0001-82, FELVP00204232025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177882025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; PLUMA AGROAVICOLA LTDA, 04.656.883/0035-92, FELVP00230272025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254722025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242432025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 02.229.804/0008-69, FELVP00215542025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243632025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PLAXMETAL S/A - INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS, 91.404.251/0001-97, FELVP00266912025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; PETROGOLD TRANSPORTES LTDA, 48.538.244/0001-59, FELVP00198532025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207082025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; PETROQUIM OLEOS E TRANSPORTES LTDA, 50.338.264/0001-28, FELVP00269502025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PEZZINI ARMAZENS GERAIS LTDA, 13.793.398/0001-02, FELVP00245492025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; PEDRO HENRIQUE DA ROCHA SOUZA, 44.630.780/0001-29, FELVP00192662025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0014-05, FELVP00177352025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; POLLHEIM TRANSPORTES LTDA, 28.810.903/0001-57, FELVP00203302025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES LTDA, 08.004.247/0005-11, FELVP00210492025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., 02.957.518/0008-10, FELVP00263462025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267732025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PERBONI FLV S/A, 14.456.704/0016-64, FELVP00268112025, 11/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.130/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; POLO INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 52.871.258/0001-67, FELVP00249542025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265542025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248222025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PRINER LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A, 24.566.534/0003-00, FELVP00238562025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; PRECISAOLOG TRANSPORTES LTDA, 26.386.931/0001-63, FELVP00244052025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 07.588.299/0001-96, FELVP00207012025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; PREMOBRAS PREMOLDADOS BRASILEIROS LTDA, 30.575.864/0001-00, FELVP00202442025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PRIELO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA LTDA, 46.548.146/0001-77, FELVP00190932025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; PRIME LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 22.895.844/0001-80, FELVP00183862025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; PREMOBRAS PREMOLDADOS BRASILEIROS LTDA, 30.575.864/0002-83, FELVP00217782025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255652025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PREMIUM ASSESSORIA EM EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA , 01.713.104/0001-06, FELVP00216582025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA, 45.453.214/0018-08, FELVP00196622025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; PORTAS DOURADAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 23.268.072/0001-10, FELVP00239222025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; PONTUALE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 26.483.736/0001-51, FELVP00217902025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PRIMOR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 26.598.598/0002-37, FELVP00172022025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210262025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; PRIMEIRA ACAO TRANSPORTES E ARMAZENAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 48.667.616/0001-47, FELVP00223902025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; PRIMA FOODS S.A., 16.820.052/0015-40, FELVP00269592025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262682025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.131/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R & R TRANSPORTES LTDA, 10.591.684/0001-05, FELVP00195222025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264292025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; R DINIZ LTDA, 36.428.966/0001-71, FELVP00198722025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; R & M TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, 53.641.016/0001-40, FELVP00208522025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; R ALVES & MOREIRA TRANSPORTES LTDA, 52.346.856/0001-17, FELVP00266312025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227932025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253382025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PROGRAME TRANSPORTES LTDA, 29.072.328/0001-03, FELVP00198592025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA, 45.453.214/0018-08, FELVP00200412025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; PROJEFARMA INDUSTRIA DE MOVEIS PARA FARMACIA LTDA, 29.610.063/0001-41, FELVP00240362025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; R DOS S CASTRO, 50.699.160/0001-49, FELVP00207262025, 10/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253092025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251832025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267742025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267502025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; R R MUNARETTO TRANSPORTES LTDA, 14.092.429/0001-60, FELVP00230032025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; R FARIAS TRANSPORTES LTDA, 21.583.937/0002-98, FELVP00268872025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PROTEINORTE ALIMENTOS SA, 27.275.197/0001-28, FELVP00177192025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; PRONUTRA DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 73.702.771/0001-02, FELVP00209642025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232282025, 29/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.132/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°