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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 8

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025123000008 8 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.038, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, na Portaria nº 10.294 e na Portaria nº 10.295, ambas de 17 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.019016/2025-22, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado, conforme o Anexo I, para exercer os seguintes cargos: . .B LO CO .CARGO .ES P EC I A L I DA D E .CLASSE .P A D R ÃO .AC .PCD .N EG R A .T OT A L . .BLOCO 3 (B3-04-A) .Auditor Fiscal Agropecuário .Engenharia Agronômica .A .I .6 .1 .- .7 . .BLOCO 3 (B3-04-D) .Auditor Fiscal Agropecuário .Químico .A .I .2 .- .- .2 . .BLOCO 8 (B8-03-A) .Agente de At i v i d a d e Agropecuária .- .A .I .34 .1 .6 .41 . .BLOCO 8 (B8-03-B) .Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal .- .A .I .40 .4 .9 .53 . .BLOCO 8 (B8-03-c) .Técnico de Laboratório .- .A .I .8 .1 .5 .14 . .T OT A L . . . . . . . .117 Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo máximo de trinta dias, contado da data da nomeação, será considerado como desistência e acarretará na eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos previstos em lei. Art. 3º A apresentação da documentação e dos exames exigidos para a investidura deverá ser realizada previamente, de modo que todos os candidatos estejam administrativamente habilitados para a assinatura do termo após a conclusão do certame de que trata esta Portaria. Art. 4º A entrada em exercício do servidor empossado deverá iniciar no prazo de, no máximo, quinze dias, contado da data da posse, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 5º Os candidatos empossados deverão apresentar-se nas seguintes localidades, de acordo com o cargo para o qual foram nomeados: I - os empossados nos cargos de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Agente de Atividade Agropecuária e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal deverão apresentar-se na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado onde se situe a vaga ou, no caso de lotação em Brasília, na Sede do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília - DF; e II - os empossados no cargo de Técnico de Laboratório deverão apresentar-se no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária correspondente à localidade da vaga. Parágrafo único. A apresentação dos servidores nas localidades de que trata o caput destina-se à ambientação inicial e à realização das demais etapas referentes à posse, devendo ocorrer no prazo máximo de cinco dias, antes do início das atividades do servidor no respectivo posto de trabalho. Art. 6º A documentação obrigatória para a posse será: I - Certidão de casamento (se casado ou viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado) ou comprovante de união estável registrada em cartório (se possuir união estável); II - Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional; III - Registro Nacional Migratório ou Registro Nacional de Estrangeiro, somente para estrangeiros; IV - Passaporte e visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiros; V - Certificado de reservista, certificado de dispensa de incorporação ou certificado de isenção (sexo masculino, inclusive indígenas); VI - Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; VII - Comprovante de escolaridade registrado pelo Ministério da Educação, diploma de conclusão de curso registrado pelo Ministério da Educação; VIII - comprovante de registro no conselho de classe competente, se o cargo exigir; IX - comprovante de conta salário de titularidade do ingressante; X - declaração obtida no Sistema e-Patri da Controladoria-Geral da União; XI - atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, de acordo com o disposto no art. 7º, não sendo permitida a inclusão de atestados e relatórios médicos; XII - antecedentes criminais; e XIII - comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público, em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável. Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deverá ser apresentada pela Plataforma SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou- g o v . b r / i n g r e s s o - d e - s e r v i d o r e s / M a n u a l d o I n g r e s s a n t e v i a S O U G OV . B R . p d f. Art. 7º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II. § 1º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, documento indispensável para a posse. § 2º Para a efetivação da inspeção médica oficial, serão aceitos atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental, desde que contenham a anamnese, a avaliação clínica e a validação dos exames previstos na Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, bem como dos exames complementares relacionados no Anexo II, da seguinte forma: I - os exames constantes do Anexo II somente serão considerados válidos se realizados em até sessenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial; II - o disposto no inciso I não se aplica aos exames oftalmológico e otorrinolaringológico, que serão aceitos se realizados em até cento e oitenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial; III - os candidatos da cota de pessoas com deficiência deverão apresentar todos os laudos médicos comprobatórios da deficiência declarada; e IV - no momento da inspeção médica, o médico poderá solicitar exames complementares, caso entenda necessário. § 3º A inspeção médica oficial poderá ser realizada pelos seguintes profissionais: I - servidores públicos federais: a) ocupantes de cargo efetivo de Médico e de Médico do Trabalho; b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; e c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico- Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as polícias militares ou o corpo de bombeiros militar; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. Art. 8º Para esclarecimentos sobre a documentação necessária para a posse e demais orientações administrativas, os candidatos poderão entrar em contato com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma a seguir: I - telefone: (61) 3218-2283 e (61) 3218-2072; ou II - e-mail [email protected]. Art. 9º Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre a inspeção médica oficial por meio da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde do Servidor, nos seguintes contatos: I - telefone: (61) 3276-4954 e (61) 3218-3399, ou II - e-mail: [email protected]. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA ANEXO I LISTA NOMINAL . .AMPLA CO N CO R R Ê N C I A . . . . . . .CÓDIGO DO CARGO .CARGO .ES P EC I A L I DA D E .NOME .CPF .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .B3-04-A .Auditor-fiscal federal agropecuário .Engenharia Agronômica .LINEU ERLEI D AG O S T I N .927.xxx.xxx-61 .1 . .B3-04-A .Auditor-fiscal federal agropecuário .Engenharia Agronômica .WILLEM GUILHERME DE ARAUJO .333.xxx.xxx-50 .2 . .B3-04-A .Auditor-fiscal federal agropecuário .Engenharia Agronômica .FRANCIMAR PEREZ MATHEUS DA SILVA .943.xxx.xxx-20 .3 . .B3-04-A .Auditor-fiscal federal agropecuário .Engenharia Agronômica .BARBARA DA CUNHA DIAZ .956.xxx.xxx-72 .4 . .B3-04-A .Auditor-fiscal federal agropecuário .Engenharia Agronômica .ROGERIO GOMES PEREIRA .900.xxx.xxx-68 .5 . .B3-04-A .Auditor-fiscal federal agropecuário .Engenharia Agronômica .FAUSTO LIMA FARIAS DE SOUZA .842.xxx.xxx-68 .6 . .B3-04-D .Auditor-fiscal federal agropecuário .Químico .CLAUDIA DE LO U R E N CO .400.xxx.xxx-37 .1 . .B3-04-D .Auditor-fiscal federal agropecuário .Químico .LOUISE JANK .127.xxx.xxx-46 .2 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .MARIA GABRIELA ARAUJO GALVAO .518.xxx.xxx-25 .1 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .PEDRO DE PAULA E S I LV A .125.xxx.xxx-09 .2 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .WLADMIR DE PAULA NASCIMENTO .829.xxx.xxx-68 .3 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .FERNANDO GURSKI .953.xxx.xxx-17 .4 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .MAIKOM CUNHA G O M ES .488.xxx.xxx-01 .5 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .CHARLES CUSTODIO DA SILVA .349.xxx.xxx-59 .6 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .ISMAEL ATILA GEHLEN ALESSI .809.xxx.xxx-04 .7 .L18 .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .KAEL MACHADO C A L DA S .600.xxx.xxx-84 .8 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .RONALDO CESAR RODRIGUES CRUZ .563.xxx.xxx-07 .9 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .HELIO EIITI KANESHIGUE JUNIOR .547.xxx.xxx-63 .10 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .DOMINIQUE EVELYN GALVAO DE JESUS .450.xxx.xxx-08 .11 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .JOSE RICARDO NASCIMENTO MARTINS .123.xxx.xxx-03 .12 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .VALDECIR ANDRE KIRCH .110.xxx.xxx-08 .13 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .MARCIO AURELIO LOPES PEREIRA .602.xxx.xxx-16 .14 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .ILDENES ALVES DE OLIVEIRA .626.xxx.xxx-44 .15 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .JEAN CARLOS DE A R R U DA .166.xxx.xxx-31 .16 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .GEOVANE BRITO DA S I LV A .530.xxx.xxx-73 .17 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .CAIO LOPES DA S I LV E I R A .716.xxx.xxx-61 .18 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .JULIANA PINHEIRO GALANTE .158.xxx.xxx-36 .19 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .VICTOR ALMEIDA OLIVEIRA .844.xxx.xxx-94 .20 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .TARCIANO OLIVEIRA M E N EZ ES .257.xxx.xxx-41 .21 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .CLEYTON MIRIANO DOS REIS COSTA .627.xxx.xxx-20 .22 . .B8-03-A .Agente de atividades agropecuárias . .LAURA LETICIA RIBEIRO GUIMARAES .760.xxx.xxx-74 .23