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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 56

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000056 56 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.229, de 30 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1 de outubro de 2025, Seção 1, p. 73, Onde se lê: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 1.066, de 23 de setembro de 2020, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 06/07/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada." Leia-se: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo D R F/ N AT nº 1.066, de 23 de setembro de 2020, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 18/09/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada." COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 24.589 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza YNVESTOR - ANÁLISE E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 59.777.875, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.590 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SONI IGNÁCIO RÜDIGER JÚNIOR, CPF n° .971.700-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.591 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a THIAGO FREITAS FREIRE, CPF nº .295.434-*, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 99, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base nos art. 23 a 26 e no art. 28 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.661595/2025-46, resolve: Art. 1º Fica cadastrada a Unipol Assicurazioni S.p.A, sociedade organizada e existente de acordo com as Leis da Itália, como ressegurador eventual, nos termos do art. 28 da Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024. Art. 2º Ratificar que o Sr. Giacomo Guarnera exerce a função de procurador da Unipol Assicurazioni S.p.A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 100, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das competências regimentais, delegadas conforme o inciso I, da Portaria SUSEP nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso II do art. 5º e do inciso I do art. 31 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.673660/2025-86, resolve: Art. 1º Fica cancelado o cadastro de RGA REINSURANCE COMPANY, sociedade organizada e existente de acordo com as leis do estado do Missouri, Estados Unidos da América, autorizada pela Susep a operar como Ressegurador Eventual no Brasil, nos termos da Portaria DIR1/SUSEP nº 80, de 12 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.921, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636642/2025-13, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de STARR INSURANCE & REINSURANCE LIMITED, CNPJ nº 20.869.397/0001-60, sociedade organizada e existente de acordo com as leis de Ilhas Bermudas, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria SUSEP/DIRAT Nº119, de 16 de janeiro de 2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.922, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.660231/2025-49, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de EQ SEGUROS S.A., CNPJ nº 21.242.451/0001-05, com sede na cidade de Goiânia - GO, na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de outubro de 2025: I - aumento do capital social em R$ 5.000.000,00, elevando-o para R$ 23.022.161,56, dividido em 19.434.205 ações nominativas e sem valor nominal, sendo 9.717.103 ordinárias e 9.717.102 preferenciais; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.923, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.632048/2025-53, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de DARWIN SEGUROS S.A., CNPJ nº 44.187.990/0001-94, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de maio de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 10.033, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Política de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - POSI-MGI. O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e no processo 18001.000873/2025-34, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - POSI-MGI, com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para a implementação de ações de segurança da informação e, no que couber, para o relacionamento com outros órgãos públicos ou entidades privadas. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se a: I - órgãos de assistência direta e imediata e órgãos singulares da estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e II - usuários de informação do Ministério ou dos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov, de que trata o Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se: I - ativos de informação - meios de armazenamento, transmissão e processamento da informação, equipamentos necessários a isso, sistemas utilizados para tal, locais onde se encontram esses meios, recursos humanos que a eles têm acesso e conhecimento ou dado que tem valor para um indivíduo ou organização; II - usuário de informação - pessoa física, seja servidor ou equiparado, empregado ou prestador de serviços, habilitada pela administração para acessar os ativos de informação de um órgão ou entidade da administração pública federal, formalizada por meio da assinatura de Termo de Responsabilidade; III - recursos de tecnologia da informação - conjunto formado pelos bens e serviços de tecnologia da informação que constituem a infraestrutura utilizada na produção, coleta, tratamento, armazenamento, transmissão, recepção, comunicação e disseminação da informação; e IV - vulnerabilidades - condição que pode resultar em uma violação de segurança cibernética dos sistemas computacionais ou redes de computadores, e consiste na interseção de três fatores: suscetibilidade ou falha do sistema, acesso possível à falha e capacidade de explorar essa falha. Art. 3º São objetivos da POSI-MGI: I - nortear a elaboração das normas necessárias à efetiva implementação da segurança da informação; II - estabelecer princípios e diretrizes a fim de proteger ativos de informação e conhecimentos gerados ou recebidos; III - estabelecer orientações gerais de segurança da informação, a fim de contribuir para a gestão eficiente dos riscos, limitando-os a níveis aceitáveis, bem como preservar os princípios da disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade das informações; IV - estabelecer competências e responsabilidades quanto à segurança da informação; e V - promover o alinhamento das ações de segurança da informação com as estratégias de planejamento organizacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 4º São princípios da POSI-MGI: I - disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações; II - continuidade dos processos e serviços essenciais para o funcionamento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do ColaboraGov; III - economicidade da proteção dos ativos de informação; IV - respeito ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais e à proteção da privacidade; V - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; VI - educação e comunicação como alicerces fundamentais para o fomento da cultura em segurança da informação e privacidade; e VII - observância das diretrizes da Política Nacional de Cibersegurança - PNCiber, de que trata o Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e normas específicas de segurança da informação da administração pública federal. Art. 5º As ações de segurança da informação e privacidade de que trata esta Portaria serão orientadas pelas seguintes diretrizes: I - priorização dos objetivos estratégicos, planos institucionais, estrutura e finalidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - tratamento de forma integrada, observadas as especificidades e a autonomia das unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do ColaboraGov; III - proporcionalmente em relação aos riscos existentes e à magnitude dos danos potenciais, considerados o ambiente, o valor e a criticidade da informação; e IV - prevenção da ocorrência de incidentes, inclusive incidentes cibernéticos. Art. 6º O investimento necessário em medidas de segurança da informação e privacidade deve ser dimensionado segundo o valor do ativo a ser protegido e de acordo com o risco de potenciais prejuízos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 7º Toda e qualquer informação gerada, custodiada, manipulada, utilizada ou armazenada no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos compõe o seu ativo da informação e deve ser protegida conforme normas em vigor. § 1º Os sistemas informatizados disponibilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos devem implementar processo para registro, cancelamento e provisionamento de usuários. § 2º As informações de que trata o caput, que tramitem pelo ambiente computacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, são passíveis de monitoramento e auditoria, respeitados os limites legais.