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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 59

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000059 59 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 11. Ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação, instituído pela Portaria MGI nº 3.844, de 28 de julho de 2023, compete: I - estabelecer os países nos quais dados e informações custodiados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderão ser armazenados em soluções de computação em nuvem; II - definir os requisitos criptográficos mínimos para o armazenamento de dados e informações, custodiados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em soluções de computação em nuvem; III - deliberar sobre os requisitos técnicos para o uso do ambiente de computação em nuvem do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e IV - propor à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a revisão do disposto nesta Portaria a cada dois anos ou com mais frequência, se necessário, para refletir as mudanças no ambiente do Ministério, nos riscos à segurança da informação e nas melhores práticas de segurança da informação. Art. 12. Ao provedor de serviços em nuvem compete manter a segurança do ambiente de nuvem, por meio da proteção à infraestrutura que engloba hardware, software, redes, instalações físicas, storage, datacenter e servidores virtuais, garantindo o alinhamento com os normativos vigentes e operando de acordo com as melhores práticas de segurança. Art. 13. À área gestora de TI compete primar pela segurança da informação, mediante o gerenciamento das aplicações, bancos de dados, sistemas operacionais, identidade e acesso, regras de firewall e atualizações para a segurança. Metas Art. 14. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos visa alcançar os seguintes objetivos e metas relacionadas ao serviço de computação em nuvem: I - ampliar a oferta de recursos de infraestrutura em nuvem para o ColaboraGov, com o aumento em vinte e cinco por cento do poder computacional em nuvem até 31 de dezembro de 2025; e II - ampliar a oferta de serviços em nuvem para o ColaboraGov, com a disponibilização do catálogo de serviços até agosto de 2026. Vigência Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU PORTARIA MGI Nº 11.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e no processo 19975.040269/2025-04, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V - 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); VI - 20 de abril (ponto facultativo); VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); IX - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); X - 5 de junho (ponto facultativo); XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo); XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XVI - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); XVII - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas); XVIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e XIX - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas). Art. 2º Os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Paragrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos feriados religiosos, declarados em lei municipal, que não poderão exceder a quatro, incluída a Sex t a - Fe i r a da Paixão. Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados, até o mês subsequente, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do agente público, nos seguintes termos: I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Parágrafo único. A compensação de horário é limitada a: I - duas horas diárias, para as pessoas servidoras públicas, pessoas empregadas públicas e pessoas contratadas temporariamente; e II - uma hora diária, para pessoas estagiárias. Art. 4º Caberá às pessoas dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relativos às respectivas áreas de competência. Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal: I - antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria; II - adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital; III - ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo único do art. 2º, quando se tratar de comemoração de feriados religiosos declarados em lei municipal; e IV - adotar feriado decretado pela legislação estadual, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado de que trata o art. 2º. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. CILAIR RODRIGUES DE ABREU SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST/MGI Nº 11.465, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SEST/MGI nº 3.008, de 22 de abril de 2025 A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 49 a 67 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 7º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria SEST/MGI nº 3.008, de 22 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º As empresas poderão solicitar, nos termos do disposto no art. 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, modificações referentes a: ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 11.212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Município de Itaporanga D'Ajuda/SE do imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Deputado José Conde Sobral, nº 358, Centro, Itaporanga D'Ajuda/SE, constituído de área de terreno de 1.102,00m² e área construída de 368,57m² não averbadas na matrícula, objetivando à regularização de uso do Núcleo Municipal de Atendimento Educacional Especializado Padre Everaldo Lima. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 28 de novembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.062405/2024-11, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Itaporanga D'Ajuda/SE do imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 1.102,00m² e área construída de 368,57m² não averbadas na matrícula, situado na Avenida Deputado José Conde Sobral, nº 358, Centro, Itaporanga D'Ajuda/SE, registrado sob a Matrícula nº 2267, Livro nº 2-AH, Fl. 178, Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Cristóvão/SE e cadastrado sob RIP Imóvel nº 3163 00004.500-5. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso do Núcleo Municipal de Atendimento Educacional Especializado Padre Everaldo Lima no Município de Itaporanga D'Ajuda/SE. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.231, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 10154.141101/2025-34, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como urbano, próprio nacional, situado na Rua Senador Nilo de Souza Coelho s/n, Parque das Bandeiras, ao lado do antigo Pátio Ferroviário do Samaritá, Município de São Vicente, Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de aproximadamente 250 (duzentas e cinquenta) unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP Imóvel nº 7121.00045.500-5, com área descrita de 15.784,64 m2, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos-SP, sob as Transcrições nº 8.555, Livro 3F, fls. 212 de 26/05/1936 e nº 8.566, Livro 3F, fls. 215 de 27/07/1936. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A capacidade de 250 unidades habitacionais prevista no artigo 1º, caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Oficial de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de São Vicente/SP. Art. 5º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 5.054, de 04 de setembro de 2023. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI