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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 97

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000097 97 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .GO .CRISTIANOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTIANOPOLIS .13356264000125007 .44240002 .272.424,00 .272.424,00 .10302511885350052 . .RJ .S AQ U A R E M A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .12361936000125008 .32680004 .999.876,00 .999.876,00 .10302511885350033 . .RO .ALVORADA D'OESTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE .13008260000125016 .43310007 .249.670,00 .249.670,00 .10302511885350011 . .T OT A L .3 PROPOSTAS . .1.521.970,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .RO .C ACOA L .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C ACOA L .19112323000125020 .92240004 .114.332,00 .114.332,00 .10302511885350011 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .114.332,00 . PORTARIA Nº 9.885, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .ES .VITORIA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .06893466000125011 .326.186,00 .0017 .10302511885350001 . .T OT A L .1 PROPOSTA(S) .326.186,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 9.886, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS e fixa prazos para registro e homologação de informações. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 442 ........................................................................... Parágrafo único. O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS será operacionalizado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS e disponibilizado, em meio eletrônico, no sítio eletrônico do Ministério da Saúde concernente ao Fundo Nacional de Saúde." (NR) "Art. 443 ........................................................................... III - demonstrativo: instrumento de análise e controle em nível gerencial (tomada de decisão), que demonstra as situações econômico-financeira do exercício, estando as informações disponíveis nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Demonstração das Disponibilidades Financeiras por Fonte de Recursos, elaborados de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV - funcionalidade restrita: módulo disponível na interface "web" do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS no Portal do Fundo Nacional de Saúde - FNS, disponibilizado, em meio eletrônico, no portal portalfns.saude.gov.br, para atualização de dados e informações que sejam relativas à operacionalização do sistema, com acesso disponível apenas para usuários previamente cadastrados; V - homologação: processo de ratificação, pelo gestor do Sistema Único de Saúde - SUS, de dados declarados por meio de programa do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS, mediante utilização de certificado digital ou assinatura na plataforma GOV.BR; VI - módulo de controle externo: funcionalidade disponível na interface "web" do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS no Portal do Fundo Nacional de Saúde - FNS, disponibilizado, em meio eletrônico, no portal portalfns.saude.gov.br, que permite aos Tribunais de Contas o registro de dados e informações sobre receitas totais e despesas com saúde. ........................................................................................... IX - ..................................................................................... ........................................................................................... d) Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza retido na fonte - IRRF; ........................................................................................... g) Compensação financeira proveniente de impostos e transferências constitucionais; e h) receita de dívida ativa, multas, correção monetária e juros de mora relativos aos impostos referidos, exceto transferências do fundo de participação dos estados. X - ..................................................................................... j) compensação financeira proveniente de impostos e transferências constitucionais; e k) receitas provenientes de dívida ativa, multas, atualização monetária e juros de mora incidentes sobre os tributos municipais de competência própria, bem como demais receitas correlatas, excluídas aquelas oriundas das transferências do Fundo de Participação dos Municípios - FPM; ......................................................................................... XIII - técnicos autorizados pelos gestores locais do SUS: profissionais indicados pelos gestores locais do SUS para registro de dados no programa ou aplicação informatizada de registro do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS e envio à respectiva base de dados do sistema, mediante informação de usuário e senha, para posterior homologação, dispensada a utilização de certificado digital; ........................................................................................ XV - transferências voluntárias: a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal nem seja destinada ao SUS; XVI - transmissão de dados: processo de envio de dados declarados e homologados por meio de programa do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS;