DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .BA .S A LV A D O R .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A .36000720119202500 .300.000,00 .50410002 .300.000,00 .1030251182E900001 .7106521 .300.000,00 . .PI .OEIRAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS -PI .36000723228202500 .1.050.000,00 .50410002 .1.050.000,00 .1030251182E900001 .3045900 .1.050.000,00 . .SE .MONTE ALEGRE DE SERGIPE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000712429202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .6297188 .500.000,00 . .T OT A L .3 PROPOSTAS .1.850.000,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 9.781, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .PA .SANTAREM .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E - F M S .36000721508202500 .2.635.000,00 .22630002 .2.635.000,00 .1030251182E900015 .6620833 .2.635.000,00 . .SP .JAG U A R I U N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIUNA .36000723670202500 .200.000,00 .42890002 .200.000,00 .1030251182E900035 .6342124 .200.000,00 . .TO .LA JEADO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO DO TOCANTINS-TO .36000723803202500 .514.000,00 .40960002 .514.000,00 .1030251182E900017 .6735614 .514.000,00 . .T OT A L .3 PROPOSTAS .3.349.000,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 9.782, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São José de Piranhas, no Estado da Paraíba. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.675.478,86 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São José de Piranhas, no Estado da Paraíba. Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 2.675.478,86 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), com parcelas mensais de R$ 222.956,57 (duzentos e vinte e dois mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São José de Piranhas, IBGE 251450, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.023919/2025-69. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.783, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA