DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000148 148 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA Nº 7.241 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - Art. 150, Inciso XXI, e tendo em vista o constante no processo n° 50603.002854/2025-76 (Obras e serviços de Infraestrutura: Emergência), resolve: RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência, verificada na Ponte sobre o Riacho Oiticica, localizada no Acesso Leste de Sobral/CE, na BR-222/CE, no km 1,87 LE , conforme descrito no Relatório Técnico (23414159) , no Relatório de Inspeção Técnica (23413854) e no Ofício nº 351032/2025/UL - SOBRAL - CE/SRE - CE (23414622). FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO Controladoria-Geral da União SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA DECISÃO Nº 513, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 00190.104824/2023-62: No exercício da competência que me foi delegada pelo inc. II, alínea "c", do art. 30 da IN CGU nº 13/2019, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12, da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 1. 4 2 6 / 2 0 2 5 / CG I P AV - ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (Doc. SEI 3618260), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV (Doc. SEI 3618366) e DIREP (Doc. SEI 3920846), da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.104824/2023-62, instaurado em face da pessoa jurídica STRYKER DO BRASIL LTDA., de CNPJ 02.966.317/0001-02. FELIPE BARBOSA BRANDT Secretário Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 334, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 420, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA 2025), art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º, I; c/c art. 52, §1º, inciso III, art. 54, e art. 55 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO-2025), e a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) para atender programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXOS . .ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público . .UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público . ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 3.500 .At i v i d a d e s . 0031 8010 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público 03 032 .3.500 0031 8010 0001 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público - Nacional 03 032 .3.500 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 .3.500 .TOTAL - FISCAL 3.500 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 3.500 . . . ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público . .UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público . ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 3.500 .At i v i d a d e s . 0031 8010 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público 03 032 .3.500 0031 8010 0001 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público - Nacional 03 032 .3.500 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 .3.500 .TOTAL - FISCAL 3.500 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 3.500 . . . PORTARIA CNMP-PRESI Nº 335, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 400, no valor de R$ 9.045 (Nove mil e quarenta e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA-2025), art. 4º, § 1º, inciso I; § 2º, inciso I; e § 10, inciso I; c/c art. 52, §1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO-2025), e a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor R$ 9.045 (Nove mil e quarenta e cinco reais) para atender programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO