DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000153 153 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . . .ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios . .UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal . . .ANEXO II .Crédito Suplementar . .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . .0033 .Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário . .4.589.708 . . .At i v i d a d e s . . . . . . . . . .0033 20TP .Ativos Civis da União .02 122 . . . . . . .4.555.512 . .0033 20TP 0053 .Ativos Civis da União - No Distrito Federal .02 122 . . . . . . .4.555.512 . . . . .F .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 .4.555.512 . .0033 4234 .Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal .02 061 . . . . . . .34.196 . .0033 4234 0053 .Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal .02 061 . . . . . . .34.196 . . . . .F .3-ODC .2 .90 .0 .1000 .31.238 . . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .1000 .2.958 . .TOTAL - FISCAL .4.589.708 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .4.589.708 PORTARIA GPR Nº 795, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no Processo SEI 0049082/2025 resolve: Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . .item .código FC .origem (nível, descrição e localização FC) .destino (nível, descrição e localização FC) . .1 .5885 .FC-03 do Gabinete da Presidência - GPR .FC-03 da Assessoria Técnica da Secretaria de Administração Predial - ATSEAP . .2 .7944 .FC-04 do Gabinete da Presidência - GPR .FC-04 da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG Art. 2º Agregar os valores abaixo relacionados de funções comissionadas, conforme quadro abaixo: . .item .código FC .origem (nível, descrição e localização FC) .valor . .1 .7902 .FC-01 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG .R$ 1.215,34 . .2 .6285 .FC-01 da Secretaria de Administração Predial - SEAP .R$ 1.215,34 . .3 .Saldo originário da Portaria GPR 1810, de 21/10/2024 , publicada no DOU de 24/10/2024, Seção 1, página 179 .R$ 4,14 . .4 .Saldo originário da Portaria GPR 28, de 17/01/2025, publicado no DOU de 22/01/2025, Seção: 1, Página: 186 .R$ 82,62 . .5 .Saldo originário da Portaria GPR 107, de 21/02/2025 , publicada no DOU de 24/02/2025, Seção: 1, Página 120 .R$ 8,85 . .6 .Saldo originário da Portaria GPR 133, de 11/03/2025, publicada no DOU de 13/03/2025, Seção: 1, Página 135 .R$ 45,25 . .7 .Saldo originário da Portaria GPR 207, de 24/04/2025, publicada no DOU de 28/04/2025, Seção 1, Página 170 .R$ 75,61 . .8 .Saldo originário da Portaria GPR 327, de 17/06/2025, publicada no DOU de 18/06/2025, Seção 1, Página 130 .R$ 7,76 . .9 .Saldo originário da Portaria GPR 362, de 01/07/2025, publicada no DOU de 04/07/2025, Seção 1, Página 379 .R$ 172,44 . .10 .Saldo originário da Portaria GPR 364, de 01/07/2025, publicada no DOU de 03/07/2025, Seção 1, Página 116 .R$ 33,58 . .total .R$ 2.860,93 Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . .item .destino (nível, descrição e localização FC) .valor . .1 .FC-02 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG .R$ 1.413,14 . .2 .FC-02 da Secretaria de Administração Predial - SEAP .R$ 1.413,14 . .total . .R$ 2.826,28 . .saldo .R$ 34,65 Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO BRASIL PORTARIA CFDD/BR Nº 2, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste e valor das anuidades devidas pelos profissionais Despachantes Documentalistas, pessoa física e jurídica, aos Conselhos Regionais no exercício de 2026. O CFDD/BR - CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO BRASIL, através do seu CONSELHEIRO DIRETOR-PRESIDENTE, OSNILDO OSMAR SILVEIRA , Mediante prévia aprovação do Conselho Nacional Pleno (CNP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 10.602/2002, nº 14.282/2021 e pelo Estatuto Social; Considerando o poder normatizador do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.602/2002; Considerando a regulamentação da atividade promovida pela Lei Federal nº 14.282 de 28 de dezembro de 2021; Considerando o enquadramento do CFDD/BR como Conselho de Classe diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 58 da Lei Federal nº 9.649/98 na ADI 1.717/DF, conforme pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça (Conflito de Competência nº 167.618/RO); Considerando a natureza tributária da anuidade dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e a necessidade da contribuição para a manutenção, organização, fiscalização, estruturação e defesa das prerrogativas profissionais da categoria; Considerando os parâmetros legais estabelecidos pela Lei Federal nº 12.514/2011, de 28 de outubro de 2011 e finalmente, Considerando o disposto na Resolução nº CFDD/BR/003/2022 de 11 de maio de 2022, publicada no DOU de 13 de junho de 2022 Seção:1 Edição: 111 Página: 157; onde se lê: 'Art. 1º. A natureza tributária da anuidade devida aos Conselhos Regionais torna compulsória a cobrança de todos os profissionais inscritos no órgão de classe, observados os critérios definidos nesta Resolução.´ resolve: Art. 1º - Aplicar o reajuste previsto no inciso VIII do art. 3º. da Resolução nº CFDD/BR/003/2022 de 11 de maio de 2022, amparado pelo § 1º do art. 6º. da Lei Federal nº 12.514 de 28 de outubro de 2011, aos valores das anuidades vigentes no exercício de 2025, para os profissionais pessoa física e pessoa jurídica utilizando e de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, que apresentou no período de 12 meses (12/2024 a 11/2025) o índice de 4,18 %.(quatro, vírgula, dezoito)pontos percentuais. Art. 2º - Com o reajuste aplicado as anuidades dos profissionais inscritos como pessoa física para o exercício de 2026 está fixado no valor de R$ 510,58 (quinhentos e dez reais e cinquenta e oito centavos). Art. 3º - Com o reajuste aplicado as anuidades dos profissionais inscritos como pessoa jurídica para o exercício de 2025 está fixado no valor de R$ 1.021,15(um mil e vinte e um reais e quinze centavos). Art. 4º - Os Conselhos Regionais promoverão a cobrança e arrecadação das anuidades devidas pelos profissionais inscritos pessoa física e jurídica com seus próprios meios, devendo repassar ao CFDD/BR, o valor da parcela prevista estatutariamente de 15% (quinze por cento), até o dia 10 do mês subsequente ao da arrecadação. Art. 5º - Esta PORTARIA entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e deverá ser Publicada no DOU - Diário Oficial da União. OSNILDO OSMAR SILVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 644, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2025. O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII do artigo 7º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 43ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 29 de dezembro de 2025; Considerando a necessidade de promover ajuste nas dotações orçamentárias vigentes, conforme evidenciado na análise da execução orçamentária do exercício; Considerando o disposto no art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que define o crédito suplementar como aquele destinado ao reforço de dotação orçamentária; Considerando o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza a abertura de crédito suplementar com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; resolve: Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2025 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o qual passará a ser de R$209.299.992,72 (duzentos e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos). Art. 2º O valor dos presentes créditos será coberto com recursos provenientes do superávit de anos anteriores. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILANO SOUTO MENDES BARROS Diretor-Tesoureiro SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para o exercício de 2026. O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em cumprimento à deliberação proferida na 43ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 29 de dezembro de 2025; resolve: Art. 1º Aprovar o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para o exercício financeiro de 2026, nos seguintes termos: . .CO F F I T O .R EC E I T A S .D ES P ES A S . .Receitas e Despesas Correntes .R$ 89.193.095,00 .R$ 89.193.095,00 . .Receitas e Despesas de Capital . .R$ 120.000.000,00 . .Subtotal .R$ 89.193.095,00 .R$ 209.193.095,00 . .Superávit .R$ 120.000.000,00 . . .Total .R$ 209.193.095,00 .R$ 209.193.095,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. SILANO SOUTO MENDES BARROS Diretor-Tesoureiro SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho