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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 1

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025123000001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 248-A Brasília - DF, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 13 páginas............................................................................................................ Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 9.906, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PB .IBIARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIARA .08892967000125004 .71160007 .149.990,00 .149.990,00 .10302511885358697 . .PB .LAGOA SECA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11264183000125003 .71160007 .31.158,00 .31.158,00 .10302511885358697 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .181.148,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.907, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MT .ALTO BOA VISTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO BOA VISTA .11747427000125010 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .ALTO PARAGUAI .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11762431000125003 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .CAMPOS DE JULIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DE JULIO .11381070000125003 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .NOVA BANDEIRANTES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BA N D E I R A N T ES .12102434000125012 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .NOVA MARILANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11465066000125003 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .PONTES E LACERDA .PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .04330355000125007 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .PORTO ALEGRE DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE .14362357000125004 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .PORTO ESTRELA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ES T R E L A .14144721000125003 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .SANTA RITA DO T R I V E L AT O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO .12987349000125003 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .SANTA TEREZINHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA T E R EZ I N H A .11860994000125003 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .SANTO ANTONIO DO L ES T E .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11945325000125003 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .SAO JOSE DO XINGU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO XINGU .14221522000125003 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .SORRISO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO .10601346000125006 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .MT .VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11540349000125003 .337.667,00 .0000 .10302511885350001 . .T OT A L .14 PROPOSTA(S) .4.727.338,00 . .