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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 3

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025123000003 3 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 248-B, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52121 - Comando do Exército ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 301.791.742 .At i v i d a d e s 0032 214H Inativos Militares da União 05 122 243.900.000 0032 214H 0001 Inativos Militares da União - Nacional 05 122 243.900.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 243.900.000 0032 2867 Ativos Militares da União 05 122 57.891.742 0032 2867 0001 Ativos Militares da União - Nacional 05 122 57.891.742 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 57.891.742 .TOTAL - FISCAL 301.791.742 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 301.791.742 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 9.887, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga, de forma detalhada, os repasses de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde referente ao exercício de 2026, com base em critério populacional e estabelece a manutenção do valor nominal repassado no ano anterior para municípios que teriam redução do repasse devido ao decréscimo populacional. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Esta portaria define o valor dos repasses de recursos federais mensais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde, referentes ao exercício financeiro de 2026. Parágrafo único. A definição do valor dos repasses de que trata o caput considera os critérios estabelecidos no art. 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º A relação dos entes beneficiários, os valores dos repasses mensais e os fundos de saúde destinatários dos recursos federais constam nos Anexos I e II desta Portaria. § 1º Para o exercício de 2026, fica assegurada a manutenção do valor do repasse efetuado no exercício de 2025, aos municípios que teriam redução nos montantes a receber, em razão do decréscimo populacional identificado na Estimativa da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2024 atualizada e enviadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) - utilizada como parâmetro para o cálculo da proposta da Lei Orçamentária Anual de 2026. § 2º A partir do exercício de 2026, fica garantida a inclusão do repasse correspondente ao município de Boa Esperança do Norte no estado de Mato Grosso (MT) em razão de sua instalação formal em 1º de janeiro de 2025. § 3º Serão transferidos aos entes federativos a diferença nominal dos valores constantes nos Anexos I e II desta Portaria em relação aos valores efetivamente transferidos nas demais competências do exercício de 2025, até a implementação dos valores mensais de que trata esta Portaria. Art. 3º Os recursos financeiros federais previstos nesta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o art. 3º, I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. § 1º A execução dos recursos transferidos aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal observará as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e nas normas específicas que regem o Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 2º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado. Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, PO 0002 - Recursos financeiros a transferir para aquisição pelas Secretarias de Saúde Municipais, estaduais e do Distrito Federal, totalizando o valor de R$ 1.785.137.323,92 (um bilhão, setecentos e oitenta e cinco milhões, cento e trinta e sete mil trezentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL. . .UF .Município .IBGE .CNPJ .FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .FUNDO ESTADUAL DE S AÚ D E .REPASSE TOTAL MENSAL .REPASSE TOTAL ANUAL . .AC .Acrelândia .120001 .11738889000125 .R$ 10.443,20 .R$ - .R$ 10.443,20 .R$ 125.318,40 . .AC .Assis Brasil .120005 .12442124000106 .R$ 6.286,90 .R$ - .R$ 6.286,90 .R$ 75.442,80 . .AC .Brasiléia .120010 .09622055000108 .R$ 19.836,80 .R$ - .R$ 19.836,80 .R$ 238.041,60 . .AC .Bujari .120013 .19916625000126 .R$ 10.095,10 .R$ - .R$ 10.095,10 .R$ 121.141,20 . .AC .Capixaba .120017 .12456144000136 .R$ 8.009,50 .R$ - .R$ 8.009,50 .R$ 96.114,00 . .AC .Cruzeiro do Sul .120020 .11370229000134 .R$ 70.097,20 .R$ - .R$ 70.097,20 .R$ 841.166,40 . .AC .Epitaciolândia .120025 .19023249000140 .R$ 14.064,10 .R$ - .R$ 14.064,10 .R$ 168.769,20 . .AC .Fe i j ó .120030 .12477601000179 .R$ 27.605,60 .R$ - .R$ 27.605,60 .R$ 331.267,20 . .AC .Jordão .120032 .11373970000159 .R$ 7.381,10 .R$ - .R$ 7.381,10 .R$ 88.573,20 . .AC .Mâncio Lima .120033 .12158466000107 .R$ 14.484,50 .R$ - .R$ 14.484,50 .R$ 173.814,00 . .AC .Manoel Urbano .120034 .12289482000120 .R$ 9.369,10 .R$ - .R$ 9.369,10 .R$ 112.429,20 . .AC .Marechal Thaumaturgo .120035 .11428461000186 .R$ 13.164,10 .R$ - .R$ 13.164,10 .R$ 157.969,20 . .AC .Plácido de Castro .120038 .11794838000110 .R$ 12.203,00 .R$ - .R$ 12.203,00 .R$ 146.436,00 . .AC .Porto Acre .120080 .11812868000102 .R$ 12.800,40 .R$ - .R$ 12.800,40 .R$ 153.604,80 . .AC .Porto Walter .120039 .11803737000169 .R$ 8.268,40 .R$ - .R$ 8.268,40 .R$ 99.220,80 . .AC .Rio Branco .120040 .84317205000195 .R$ 268.264,30 .R$ - .R$ 268.264,30 .R$ 3.219.171,60 . .AC .Rodrigues Alves .120042 .11591240000124 .R$ 11.393,80 .R$ - .R$ 11.393,80 .R$ 136.725,60 . .AC .Santa Rosa do Purus .120043 .12462454000163 .R$ 5.238,20 .R$ - .R$ 5.238,20 .R$ 62.858,40 . .AC .Sena Madureira .120050 .12415300000110 .R$ 31.290,20 .R$ - .R$ 31.290,20 .R$ 375.482,40 . .AC .Senador Guiomard .120045 .02296124000191 .R$ 15.925,80 .R$ - .R$ 15.925,80 .R$ 191.109,60 . .AC .Tarauacá .120060 .11507430000110 .R$ 34.112,50 .R$ - .R$ 34.112,50 .R$ 409.350,00 . .AC .Xapuri .120070 .12465477000121 .R$ 13.999,40 .R$ - .R$ 13.999,40 .R$ 167.992,80 . .TOTAL ACRE .R$ 624.333,20 .R$ - .R$ 624.333,20 .R$ 7.491.998,40 . .AL .Água Branca .270010 .11502413000190 .R$ 14.336,70 .R$ - .R$ 14.336,70 .R$ 172.040,40 . .AL .Anadia .270020 .12306877000194 .R$ 10.408,20 .R$ - .R$ 10.408,20 .R$ 124.898,40 . .AL .Arapiraca .270030 .21013754000156 .R$ 173.608,50 .R$ - .R$ 173.608,50 .R$ 2.083.302,00 . .AL .At a l a i a .270040 .11301685000122 .R$ 28.255,40 .R$ - .R$ 28.255,40 .R$ 339.064,80 . .AL .Barra de Santo Antônio .270050 .11347540000162 .R$ 12.272,40 .R$ - .R$ 12.272,40 .R$ 147.268,80 . .AL .Barra de São Miguel .270060 .12550426000106 .R$ 5.784,10 .R$ - .R$ 5.784,10 .R$ 69.409,20 . .AL .Batalha .270070 .19085920000188 .R$ 12.542,20 .R$ - .R$ 12.542,20 .R$ 150.506,40 . .AL .Belém .270080 .11185950000154 .R$ 3.534,70 .R$ - .R$ 3.534,70 .R$ 42.416,40 . .AL .Boca da Mata .270100 .11323039000166 .R$ 15.330,90 .R$ - .R$ 15.330,90 .R$ 183.970,80 . .AL .Branquinha .270110 .11159820000147 .R$ 7.176,40 .R$ - .R$ 7.176,40 .R$ 86.116,80 . .AL .Cacimbinhas .270120 .11330865000132 .R$ 7.847,40 .R$ - .R$ 7.847,40 .R$ 94.168,80 . .AL .Cajueiro .270130 .11436366000124 .R$ 12.177,00 .R$ - .R$ 12.177,00 .R$ 146.124,00 . .AL .Campestre .270135 .11272240000161 .R$ 4.991,80 .R$ - .R$ 4.991,80 .R$ 59.901,60 . .AL .Campo Grande .270150 .11169951000105 .R$ 6.081,60 .R$ - .R$ 6.081,60 .R$ 72.979,20 . .AL .Canapi .270160 .12091467000173 .R$ 11.544,90 .R$ - .R$ 11.544,90 .R$ 138.538,80 . .AL .Capela .270170 .11203936000136 .R$ 11.049,90 .R$ - .R$ 11.049,90 .R$ 132.598,80 . .AL .Carneiros .270180 .12657662000118 .R$ 6.746,70 .R$ - .R$ 6.746,70 .R$ 80.960,40 . .AL .Chã Preta .270190 .11401087000125 .R$ 4.407,40 .R$ - .R$ 4.407,40 .R$ 52.888,80