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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 142

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022025123000142 142 Nº 248-C, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 9.810, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025 () Estabelece limite financeiro para execução do Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico em 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o limite financeiro no montante de R$ 3.600.000.000,00 (três bilhões seiscentos milhões de reais) para custear os componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026. § 1º Os limites financeiros são proporcionais à população estimada, dos estados e Distrito Federal, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para o Tribunal de Contas da União, em 2025 (IBGE/TCU/2025), e estão distribuídos entre as Unidades Federativas, conforme Anexo a esta Portaria. § 2º A distribuição dos limites financeiros entre a gestão estadual e os municípios, assim como a distribuição dos recursos entre os componentes ambulatorial e cirúrgico, será pactuada e sua execução monitorada no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, em cada Unidade Federativa, ficando estabelecido que, no mínimo, 20% dos recursos totais de cada UF devem ser destinados ao componente ambulatorial. Art. 2º Visando otimizar a alocação e promover maior eficiência à execução orçamentária e financeira, bem como assegurar a continuidade e integralidade da assistência ambulatorial e hospitalar especializada, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, o Ministério da Saúde poderá remanejar limites financeiros entre as Unidades Federativas, quando não executados integralmente. Art. 3º Os recursos financeiros serão disponibilizados aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante apresentação prévia da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas. § 1º A utilização dos recursos financeiros de 2026 somente será iniciada, considerando a situação aplicável a cada gestor, quando: I - Forem executados, na totalidade, os recursos já repassados em 2025, por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, e os relativos ao fomento previsto na Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024; e II - Forem executados, na totalidade, os recursos já repassados, destinados aos componentes ambulatorial e cirúrgico, do Programa Agora Tem Especialistas, previstos em transferências por parcela única e emendas parlamentares, nos termos da legislação aplicável, no momento da apuração da produção assistencial, em cada competência de pagamento. § 2º A comprovação da execução dos recursos já repassados, previstos nos incisos I e II do §1º deste art., será realizada por meio da apuração da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas. § 3º Os recursos já repassados em 2025, por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, e os relativos ao fomento previsto na Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, poderão ser executados até 31 de dezembro de 2026, e, em caso de não comprovação da execução integral, os valores remanescentes poderão ser deduzidos dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) dos estados, Distrito Federal e municípios, correspondentes. Art. 4º Será realizado o monitoramento da execução orçamentária com vistas a elaborar estratégias complementares que fomentem a execução da programação em sua totalidade. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante apresentação prévia da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Limite Financeiro por Unidade Federativa para o Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, em 2026 . .UF .População estimada IBGE/TCU/2025 .Valor Total R$Componentes Ambulatorial e Cirúrgico . .AC .884.372 .14.917.644,69 . .AL .3.220.848 .54.329.474,55 . .AM .4.321.616 .72.897.301,12 . .AP .806.517 .13.604.381,46 . .BA .14.870.907 .250.843.431,15 . .CE .9.268.836 .156.347.331,40 . .DF .2.996.899 .50.551.888,19 . .ES .4.126.854 .69.612.042,98 . .GO .7.423.629 .125.222.259,14 . .MA .7.018.211 .118.383.641,82 . .MG .21.393.441 .360.865.960,93 . .MS .2.924.631 .49.332.866,85 . .MT .3.893.659 .65.678.494,48 . .PA .8.711.196 .146.941.023,44 . .PB .4.164.468 .70.246.518,39 . .PE .9.562.007 .161.292.558,99 . .PI .3.384.547 .57.090.759,99 . .PR .11.890.517 .200.570.017,85 . .RJ .17.223.547 .290.527.916,42 . .RN .3.455.236 .58.283.146,66 . .RO .1.751.950 .29.552.007,09 . .RR .738.772 .12.461.654,38 . .RS .11.233.263 .189.483.414,42 . .SC .8.187.029 .138.099.340,23 . .SE .2.299.425 .38.786.851,17 . .SP .46.081.801 .777.310.830,89 . .TO .1.586.859 .26.767.241,32 . .T OT A L .213.421.037 .3.600.000.000,00 ()Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 246-C - Edição Extra, de 28 de dezembro de 2025, Seção 1, página 1, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 9.922, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Tocantins. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.168.100,00 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil e cem reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Tocantins. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 2.168.100,00 (dois milhões cento e sessenta e oito mil e cem reais), com parcelas mensais de R$ 180.675,00 (cento e oitenta mil seiscentos e setenta e cinco reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5ºArt. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .PROPOSTA SAIPS Nº .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO TIPO DE LEITO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .V A LO R CUSTEIO ANUAL (R$) .P R O C ES S O . .TO .172100 .PALMAS .INSTITUTO SINAI DE PALMAS .9393080 .ES T A D U A L .213.123 .26.01 - UTI ADULTO - TIPO II .11 .11 .R$ 2.168.100,00 .25000.095637/2025-63