DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100090 90 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 i) Contrato de trabalho: O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos se o candidato for brasileiro. Caso o candidato seja estrangeiro o contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado até o limite de 04 (quatro) anos. Consultar mais disposições no edital. j) Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-visitante/ GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA EDITAL Nº 150, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro. O certame visa ao preenchimento de vaga destinada a apoiar a execução e o aprimoramento dos programas de ensino, pesquisa e/ou extensão, podendo contribuir também para o intercâmbio científico e tecnológico, conforme a descrição e o quantitativo do Quadro 1 do Edital. a) Local de trabalho/Unidade Acadêmica: Faculdade de Odontologia. b) Coordenação: Pós-Graduação em Ciências Odontológicas. c) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Odontologia com Doutorado em áreas da Ciências da Saúde. d) Nº Vagas: 01. e) Período de inscrições: De 30/12/2025, às 8h, até o dia 09/03/2026, às 18h (horário de Brasília/DF). f) Remuneração: Consultar edital. Conforme a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, foram criadas as categorias de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, distribuídas nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor, as quais serão remuneradas com os valores vencimentais correspondentes aos de Professor Titular, Professor Associado IV, Professor Associado I e Professor Adjunto I, respectivamente, do quadro de pessoal docente desta Universidade. Verifique no Quadro 1 do item 1 os enquadramentos previstos para as vagas deste edital. ATENÇÃO: Conforme Art. 46, § 2º da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, os Editais não são obrigados a contemplar todas as categorias e subcategorias. g) Valor da inscrição: R$ 190,00 (cento e noventa reais) h) Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva, com 40 (quarenta) horas semanais. i) Contrato de trabalho: O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos se o candidato for brasileiro. Caso o candidato seja estrangeiro o contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado até o limite de 04 (quatro) anos. Consultar mais disposições no edital. j) Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-visitante/ GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA EDITAL Nº 151, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro. O certame visa ao preenchimento de vaga destinada a apoiar a execução e o aprimoramento dos programas de ensino, pesquisa e/ou extensão, podendo contribuir também para o intercâmbio científico e tecnológico, conforme a descrição e o quantitativo do Quadro 1 do Edital. a) Local de trabalho/Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Exatas. b) Coordenação: Programa de Pós-graduação em Estatística Aplicada e Biometria. c) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Doutorado concluído com área de Concentração em: Estatística Aplicada ou Estatística e Experimentação ou Biometria ou Estatística ou Matemática Aplicada ou Genética e Melhoramento ou Engenharia ou Ciência Florestal ou Economia Aplicada ou Meteorologia Aplicada ou Ciência de Alimentos ou Zootecnia. d) Nº Vagas: 01. e) Período de inscrições: De 30/12/2025, às 8h, até o dia 09/03/2026, às 18h (horário de Brasília/DF). f) Remuneração: Consultar edital. Conforme a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, foram criadas as categorias de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, distribuídas nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor, as quais serão remuneradas com os valores vencimentais correspondentes aos de Professor Titular, Professor Associado IV, Professor Associado I e Professor Adjunto I, respectivamente, do quadro de pessoal docente desta Universidade. Verifique no Quadro 1 do item 1 os enquadramentos previstos para as vagas deste edital. ATENÇÃO: Conforme Art. 46, § 2º da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, os Editais não são obrigados a contemplar todas as categorias e subcategorias. g) Valor da inscrição: R$ 190,00 (cento e noventa reais) h) Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva, com 40 (quarenta) horas semanais. i) Contrato de trabalho: O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos se o candidato for brasileiro. Caso o candidato seja estrangeiro o contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado até o limite de 04 (quatro) anos. Consultar mais disposições no edital. j) Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-visitante/ GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA EDITAL GERAL Nº 3, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE E PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, com objetivo de apoiar a execução e o aprimoramento dos programas de ensino, pesquisa e/ou extensão, podendo contribuir também para o intercâmbio científico e tecnológico, nos termos dos seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital e dos respectivos editais complementares das vagas a serem discriminadas: Lei nº 8.745/1993 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público); Lei nº 12.425/2011 (Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores); Lei nº 13.325/2016 (Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação); Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos) Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos públicos); Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição); Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública); Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais); Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos); Decreto nº 12.536/2025 (Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas); Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras); Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 (Reserva de vagas para pessoas com deficiência); Resolução do Conselho de Ensiino, Pesquisa e Extensão da UNIFAL-MG nº 10/2025 (Programa de Professor Visitante Extensionista (PPVE) da UNIFAL-MG); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 (Procedimentos para a reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência em concursos públicos e em processos sele?vos); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS)); 1DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as ações afirmativas estão estabelecidos a seguir: QUADRO 1 - QUADRO Das VAGAS . .Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro Total de Vagas .Pretos e Pardos (25%) .Indígenas (3%) .Quilombolas (2%) .Pessoas com deficiências (5%) .Ampla Concorrência . .11 .3 .0 .0 .1 .7 1.2. Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 15.142/2025, de acordo com o prazo de validade do certame, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item 3 deste Edital para PN (Pessoas Negras e/ou Indígenas e/ou Quilombolas) e PCD (Pessoas com Deficiência). 1.3 As vagas para cada área de atuação serão regidas por Editais de Abertura específicos e, conjuntamente, por este Edital no que se refere ao preenchimento na ampla concorrência e nas ações afirmativas aos candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e pessoas com deficiência (PCD). 1.4 As vagas do Quadro 1 estão especificadas da seguinte forma: QUADRO 2 - especificação das vagas . .Vaga .Local de trabalho/Unidade Acadêmica .Área de Conhecimento / Atuação .Número de Vagas .Edital Nº .Link . .A .Instituto de Química (IQ) - Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia .Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia .01 .143/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-143-2025/ . .B .Instituto de Ciências Biológicas (ICB) - Programa de Pós- Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas .Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas .02 .144/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-144-2025/ . .C .Faculdade de Ciências Farmacêuticas - (FCF) Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas .Programa de Pós-Graduação em Ciências Fa r m a c ê u t i c a s .02 .145/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-145-2025/ . .D .Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) - Programa de Pós- Graduação em Ciências Biológicas .Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas .01 .146/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-146-2025/ . .E .Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química .Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química .01 .147/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-147-2025/ . .F .Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) - Programa de Pós- Graduação em Ciências Biológicas .Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas .01 .148/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-148-2025/ . .G .Faculdade de Ciencias Farmacêuticas - (FCF) Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica (PPGASFAR) .Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica .01 .149/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-149-2025/ . .H .Faculdade de Odontologia - (FO) Programa de Pós- Graduação em Ciências Odontológicas (PPGCO) .Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas .01 .150/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-150-2025/ . .I .Instituto de Ciências Exatas - (ICEX) Programa de Pós- Graduação em Estatística Aplicada e Biometria ( P P G EA B ) .Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Biometria (PPGEAB) .01 .151/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-151-2025/ 1.5. Os turnos de trabalho dos candidatos nomeados serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes para as quais concorreram. 1.6. As atividades previstas, remuneração, formas de inscrição, prazos, provas, procedimentos de contratação estão discriminadas nos respectivos Editas de Abertura de cada vaga. 1.7. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 2 pelos aprovados, obedecida a ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme este Edital Geral, que deverá agrupar os resultados dos Editais de Abertura na forma do Item 3 e do Anexo 2 deste Edital Geral. 1.7.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida. 1.7.2. Candidatos que não enquadram no item 1.7.1. ou não desejam concorrer uma vaga reservada não devem seguir as