DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100233 233 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; H&DU TRANSPORTES LTDA, 59.640.492/0001-22, CRGTF00335212025, 09/09/2025, R$ 868,56; GUIOMAR TRANSPORTES LTDA, 05.699.139/0001-99, CRGTF00332092025, 08/09/2025, R$ 550,00; GMM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.627.359/0001-69, CRGTF00338562025, 10/09/2025, R$ 5.912,08; CRGTF00338582025, 10/09/2025, R$ 1.600,22; CRGTF00338542025, 10/09/2025, R$ 1.600,22; GRLOG TRANSPORTES LTDA, 08.289.891/0001-50, CRGTF00342082025, 12/09/2025, R$ 550,00; GIVOVA TRANSPORTES E LOGISTICA OCAM LTDA, 24.155.399/0001-48, CRGTF00334642025, 08/09/2025, R$ 1.566,06; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00340322025, 10/09/2025, R$ 1.220,22; G-LOG TRANSPORTES LTDA, 56.229.314/0001-15, CRGTF00331472025, 08/09/2025, R$ 1.810,82; GMR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 14.253.349/0001-40, CRGTF00334202025, 05/09/2025, R$ 1.551,94; GAT-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 09.336.515/0001-31, CRGTF00342202025, 12/09/2025, R$ 946,04; CRGTF00334982025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00335042025, 09/09/2025, R$ 1.412,06; CRGTF00342212025, 12/09/2025, R$ 1.186,04; CRGTF00342232025, 12/09/2025, R$ 1.186,04; CRGTF00335012025, 09/09/2025, R$ 778,68; CRGTF00342192025, 12/09/2025, R$ 550,00; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 12.255.353/0001-11, CRGTF00344992025, 14/09/2025, R$ 1.257,64; GALDINO TRANSPORTES LTDA, 34.577.786/0001-26, CRGTF00335572025, 09/09/2025, R$ 10.500,00; GASAN TRANSPORTES LTDA, 55.445.813/0001-87, CRGTF00334802025, 09/09/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.396/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; H. V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.831.298/0001-20, CRGTF00335092025, 09/09/2025, R$ 1.317,94; CRGTF00344412025, 14/09/2025, R$ 846,10; H&DU TRANSPORTES LTDA, 59.640.492/0001-22, CRGTF00335342025, 09/09/2025, R$ 1.531,90; CRGTF00335372025, 09/09/2025, R$ 6.313,74; ITALIBRE TRANSPORTES LTDA, 02.151.000/0001-18, CRGTF00336302025, 05/09/2025, R$ 1.026,42; CRGTF00336282025, 05/09/2025, R$ 1.984,68; JBS S/A, 02.916.265/0001-60, CRGTF00332132025, 08/09/2025, R$ 562,22; CRGTF00337192025, 05/09/2025, R$ 1.006,88; CRGTF00337232025, 05/09/2025, R$ 3.046,10; JCJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.795.617/0001-02, CRGTF00332582025, 05/09/2025, R$ 3.200,42; INTEGRACAO LOGISTICA LTDA, 49.076.217/0001-74, CRGTF00347512025, 10/09/2025, R$ 10.500,00; JCL TRA N S P O R T ES LTDA, 38.561.359/0001-00, CRGTF00343132025, 11/09/2025, R$ 2.980,96; CRGTF00343092025, 11/09/2025, R$ 6.161,24; INFINITY LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 10.846.994/0001-15, CRGTF00332122025, 08/09/2025, R$ 550,00; IJOANA RICCI PIOVESAN, 51.817.242/0001-03, CRGTF00332332025, 08/09/2025, R$ 2.424,28; CRGTF00332322025, 08/09/2025, R$ 1.063,22; CRGTF00332312025, 08/09/2025, R$ 1.763,02; JBS S/A , 02.916.265/0077-68, CRGTF00340412025, 27/01/2025, R$ 3.798,94; J PALMA TRANSPORTES RODOVIARIOS, 11.480.705/0001-70, CRGTF00335932025, 09/09/2025, R$ 550,00; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0004-00, CRGTF00332032025, 08/09/2025, R$ 658,52. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.397/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOGSUL TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 51.782.125/0001-51, CRGTF00332292025, 08/09/2025, R$ 2.136,50; LS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA , 46.532.656/0001-56, CRGTF00345202025, 14/09/2025, R$ 3.128,26; CRGTF00333142025, 08/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00345212025, 14/09/2025, R$ 1.908,00; LL AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 28.342.073/0001-80, CRGTF00332842025, 08/09/2025, R$ 2.129,08; CRGTF00332872025, 08/09/2025, R$ 1.584,34; JSL S.A., 52.548.435/0007-64, CRGTF00315442025, 01/09/2025, R$ 1.402,66; JCL TRANSPORTES LTDA, 38.561.359/0001- 00, CRGTF00345372025, 14/09/2025, R$ 10.500,00; JLM TRANSPORTE LTDA, 45.757.844/0001-10, CRGTF00334732025, 09/09/2025, R$ 1.221,34; JMV TRAN S P O R T ES LTDA, 30.034.695/0001-93, CRGTF00335032025, 08/09/2025, R$ 1.464,08; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0002-73, CRGTF00335062025, 09/09/2025, R$ 1.417,70; KM CARGO LTDA., 03.745.461/0001-81, CRGTF00338532025, 10/09/2025, R$ 1.144,58; KX LOGISTICA LTDA., 02.771.612/0001-03, CRGTF00340202025, 10/09/2025, R$ 7.025,52; CRGTF00340192025, 10/09/2025, R$ 5.509,26; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, CRGTF00340222025, 10/09/2025, R$ 1.503,98; CRGTF00340252025, 10/09/2025, R$ 3.282,62; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0004- 96, CRGTF00338402025, 10/09/2025, R$ 553,18; M I ROCHA PEIXOTO LTDA, 36.145.235/0001-19, CRGTF00337092025, 09/09/2025, R$ 1.103,20; LOGBOX TRANSPORTES LTDA, 32.702.412/0001-60, CRGTF00334192025, 08/09/2025, R$ 852,88; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00340662025, 11/09/2025, R$ 662,72. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.398/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0001-06, CRGTF00339512025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00339492025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00339472025, 10/09/2025, R$ 9.918,36; CRGTF00339462025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00339482025, 10/09/2025, R$ 3.239,34; MARIA ISABELLA DE CASTRO STAFF, 31.045.493/0001-00, CRGTF00335442025, 08/09/2025, R$ 730,14; MENEGHIM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0001-29, CRGTF00339112025, 10/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00339082025, 10/09/2025, R$ 4.545,22; CRGTF00141652025, 11/06/2025, R$ 1.414,38; MMC LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.787.536/0001-50, CRGTF00338722025, 10/09/2025, R$ 818,66; MANDARA LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA, 32.951.991/0001-84, CRGTF00335542025, 08/09/2025, R$ 1.724,14; MADEIREIRA DO ALMEIDA LTDA, 48.628.149/0001-46, CRGTF00339172025, 11/02/2025, R$ 1.586,02; MAGGIORI TRANSPORTES LTDA, 43.592.916/0001-90, CRGTF00334722025, 09/09/2025, R$ 2.003,34; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 51.502.014/0002-25, CRGTF00337442025, 09/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00337452025, 09/09/2025, R$ 10.500,00; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00332052025, 08/09/2025, R$ 3.743,44; MM TRANS P O R T ES LTDA, 09.345.178/0001-49, CRGTF00335822025, 09/09/2025, R$ 1.408,94; META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.032.490/0001-82, CRGTF00339022025, 10/09/2025, R$ 1.275,70; M. H. S. SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA, 12.582.055/0001-36, CRGTF00332152025, 08/09/2025, R$ 1.317,76; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00338612025, 10/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.399/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MONSANTO TRANSPORTES LTDA, 02.229.155/0001-20, CRGTF00337922025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337982025, 09/09/2025, R$ 550,00; NELORE LOG LTDA, 40.679.685/0001-69, CRGTF00337212025, 08/09/2025, R$ 4.442,88; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.847.052/0001-30, CRGTF00340732025, 11/09/2025, R$ 3.326,04; NIKKEI BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.678.229/0001-85, CRGTF00338142025, 05/09/2025, R$ 2.401,86; OXY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 05.729.894/0002-50, CRGTF00346122025, 15/09/2025, R$ 2.893,66; CRGTF00338792025, 10/09/2025, R$ 1.305,46; ONZE INDUSTRIA E COMERCIO DE CELULOSE E ARTEFATOS DE PAPEL S/A, 82.221.730/0001-87, CRGTF00340402025, 25/01/2025, R$ 7.973,46; ON ROAD TRANSPORTES LTDA, 05.689.078/0001-89, CRGTF00335662025, 09/09/2025, R$ 7.000,24; MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001-71, CRGTF00340802025, 11/09/2025, R$ 930,84; CRGTF00346232025, 15/09/2025, R$ 1.144,34; CRGTF00340822025, 11/09/2025, R$ 550,00; PAULO CESAR HOMURA PIRES ENTREGAS, 10.957.511/0001-50, CRGTF00338772025, 10/09/2025, R$ 1.215,42; MT LOGISTICA E COMERCIO DE CEREA I S LTDA, 41.332.166/0001-92, CRGTF00347142025, 10/09/2025, R$ 1.485,64; CRGTF00347162025, 10/09/2025, R$ 1.027,88; CRGTF00347052025, 10/09/2025, R$ 1.363,66; PABLO TRANSPORTES LTDA, 20.922.615/0001-82, CRGTF00336572025, 09/09/2025, R$ 9.654,06; CRGTF00336492025, 09/09/2025, R$ 6.554,56; CRGTF00336432025, 09/09/2025, R$ 6.911,20; CRGTF00336542025, 09/09/2025, R$ 7.605,80. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.400/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br