DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100235 235 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.405/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSCOASUL TRANSPORTES LTDA, 42.775.431/0001-70, CRGTF00339042025, 10/09/2025, R$ 677,12; CRGTF00339052025, 10/09/2025, R$ 703,44; CRGTF00339032025, 10/09/2025, R$ 1.045,34; CRGTF00338992025, 10/09/2025, R$ 4.877,04; TPL T R A N S P O R T ES LTDA, 04.869.739/0001-95, CRGTF00337752025, 08/09/2025, R$ 2.639,54; CRGTF00339432025, 08/09/2025, R$ 2.555,54; CRGTF00337792025, 08/09/2025, R$ 1.506,78; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA, 48.428.199/0001-80, CRGTF00340782025, 11/09/2025, R$ 864,70; CRGTF00345462025, 12/09/2025, R$ 585,40; TRACAO S/A , 19.159.201/0001-64, CRGTF00341222025, 02/03/2025, R$ 550,00; TR RIOGRANDENSE TRANSPORTES LTDA, 47.692.642/0001-62, CRGTF00345262025, 14/09/2025, R$ 3.286,32; CRGTF00345272025, 14/09/2025, R$ 894,08; CRGTF00333262025, 08/07/2025, R$ 1.498,08; CRGTF00345252025, 14/09/2025, R$ 1.508,08; CRGTF00333242025, 08/07/2025, R$ 2.167,78; TRANS BS TRANSPORTES LTDA, 34.069.462/0001-87, CRGTF00334252025, 08/09/2025, R$ 1.664,46; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0001-57, CRGTF00344882025, 14/09/2025, R$ 780,14; CRGTF00335712025, 09/09/2025, R$ 6.293,36; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00344472025, 14/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00335502025, 09/09/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.406/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSCOASUL TRANSPORTES LTDA, 42.775.431/0001-70, CRGTF00339072025, 10/09/2025, R$ 4.877,04; CRGTF00339062025, 10/09/2025, R$ 1.005,86; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00337962025, 09/09/2025, R$ 3.442,22; CRGTF00343122025, 13/09/2025, R$ 6.745,50; CRGTF00338022025, 09/09/2025, R$ 4.369,42; CRGTF00337992025, 09/09/2025, R$ 4.520,00; TRANSFORT RENTAL E TRANSPORTES LTDA, 40.851.022/0001-80, CRGTF00338382025, 10/09/2025, R$ 3.357,96; TRANSFAMAR LTDA, 05.113.783/0001-33, CRGTF00339552025, 08/09/2025, R$ 2.904,02; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00339992025, 10/09/2025, R$ 855,76; TRANSPORTE E LOGISTICA T. G. P. LTDA., 10.324.654/0001-24, CRGTF00332522025, 05/09/2025, R$ 1.079,86; TRANSPORTADORA PAIS E FILHOS LTDA, 39.349.968/0001-63, CRGTF00331682025, 08/09/2025, R$ 2.457,56; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00342742025, 12/09/2025, R$ 791,56; CRGTF00342782025, 12/09/2025, R$ 571,60; CRGTF00342762025, 12/09/2025, R$ 1.585,78; TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00339262025, 10/09/2025, R$ 1.996,10; TRANSPORTADORA ANAPOLINA DE CARGAS LTDA, 32.781.039/0001-80, CRGTF00335432025, 09/09/2025, R$ 2.025,48; TRANSPORTADORA DA COSTA LTDA, 12.471.780/0002-18, CRGTF00333412025, 08/09/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA SABIA LTDA, 75.017.541/0001-21, CRGTF00339402025, 10/09/2025, R$ 5.881,00; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0004-72, CRGTF00338552025, 10/09/2025, R$ 550,30; TRANSGP TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.048.206/0001-08, CRGTF00151222025, 17/06/2025, R$ 7.090,98. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.407/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES COTRIJAL LTDA, 87.533.824/0001-05, CRGTF00342042025, 12/09/2025, R$ 781,20; CRGTF00339672025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00339832025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00339712025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00339732025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00339752025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00339642025, 10/09/2025, R$ 696,76; CRGTF00339652025, 10/09/2025, R$ 667,12; TRANSPORTES MALETZ LTDA, 31.167.668/0001-51, CRGTF00339682025, 10/09/2025, R$ 1.569,26; TRANSPORTES BC LTDA, 59.816.803/0001-61, CRGTF00335252025, 09/09/2025, R$ 6.630,42; TRANSPO R T ES AURORA LTDA, 05.215.535/0003-65, CRGTF00338572025, 10/09/2025, R$ 4.182,94; TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS TRANSCAMPUS LTDA, 07.630.334/0001-98, CRGTF00346132025, 15/09/2025, R$ 646,54; CRGTF00341092025, 11/09/2025, R$ 10.360,92; TRANSPRE TRANSPORTES DE PREMOLDADOS OUTROS LTDA, 60.641.473/0001-08, CRGTF00332252025, 08/09/2025, R$ 668,10; TRANSPORTES LUZZI LTDA, 19.896.555/0001-91, CRGTF00334532025, 08/09/2025, R$ 1.730,54; CRGTF00334542025, 08/09/2025, R$ 1.530,54; TRANSPORTES G CINCO LTDA, 05.517.635/0001-84, CRGTF00331642025, 05/09/2025, R$ 10.500,00; TREVISO TRANSPORTES LTDA, 00.816.478/0001-94, CRGTF00337882025, 09/09/2025, R$ 1.611,52; TRIVEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 59.172.208/0001-30, CRGTF00331512025, 08/09/2025, R$ 1.567,38; TRANSPORTES TAPPARO LTDA, 03.233.553/0001-82, CRGTF00331492025, 05/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.408/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ULTRABATE LOGISTICA LTDA, 05.239.329/0001-23, CRGTF00344902025, 14/09/2025, R$ 839,84; CRGTF00333092025, 08/09/2025, R$ 627,10; VETLOG MG TRANSPORTES LTDA, 29.380.467/0002-77, CRGTF00343642025, 13/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00345882025, 14/09/2025, R$ 550,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-01, CRGTF00335242025, 20/02/2025, R$ 1.006,16; CRGTF00335412025, 14/02/2025, R$ 977,06; CRGTF00335302025, 20/02/2025, R$ 1.096,38; WEST AIR CARGO LTDA, 02.743.895/0008-56, CRGTF00336962025, 05/09/2025, R$ 1.245,70; CRGTF00336982025, 05/09/2025, R$ 1.245,70; VIA EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00334902025, 09/09/2025, R$ 988,16; CRGTF00334872025, 09/09/2025, R$ 3.176,46; CRGTF00334952025, 09/09/2025, R$ 1.234,18; TURBO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.488.357/0001-96, CRGTF00338032025, 09/09/2025, R$ 550,00; W TOCHIO LOG LTDA, 47.699.869/0001-30, CRGTF00338712025, 10/09/2025, R$ 2.162,26; CRGTF00341742025, 12/09/2025, R$ 1.802,26; CRGTF00341692025, 12/09/2025, R$ 1.862,26; CRGTF00341602025, 12/09/2025, R$ 6.260,36; CRGTF00338692025, 10/09/2025, R$ 2.110,26; CRGTF00338662025, 10/09/2025, R$ 1.852,26; CRGTF00338642025, 10/09/2025, R$ 2.552,18. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.409/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZERO HUM - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.201.766/0001-60, CRGTF00346992025, 15/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00347062025, 15/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00346922025, 15/09/2025, R$ 1.223,02; WEST AIR CARGO LTDA, 02.743.895/0008-56, CRGTF00336992025, 05/09/2025, R$ 1.024,54; CRGTF00337122025, 05/09/2025, R$ 1.026,54. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 4 1 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser