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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 248

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100248 248 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 25/03/2025, R$ 3.000,00; FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86, FELVP00175632025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FRIGOPAIVA LTDA, 20.281.641/0001-79, FELVP00264072025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266602025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FRIGOESTRELA S/A, 52.645.009/0012-06, FELVP00257322025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240632025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224972025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186662025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184622025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FRIGOLIMA INDUSTRIA DE RACOES LTDA, 24.052.487/0001-14, FELVP00253662025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FRIGMANN TRANSPORTES LTDA, 00.498.991/0001-84, FELVP00217282025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FRIGOLASTE - FRIGORIFICO DALLE LASTE LTDA., 02.964.931/0001-35, FELVP00217012025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FRIGORIFICO ASTRA DO PARANA LTDA, 07.615.913/0002-42, FELVP00216362025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218772025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174042025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FRIGONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, 37.506.400/0001-83, FELVP00217392025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FX AMERICA IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A., 22.626.699/0001-32, FELVP00260762025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; G K PEREIRA MOURA LTDA, 59.353.088/0001-78, FELVP00235052025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.491/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GRANJA PINHEIROS LTDA, 87.702.528/0007-86, FELVP00253492025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00185422025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GRANJA DO CERRADO LTDA, 45.832.384/0002-28, FELVP00246042025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GRANJA FARIA S.A., 81.616.807/0001-55, FELVP00210062025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; GRANJA FARIA S.A., 81.616.807/0014-70, FELVP00227662025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, FELVP00187382025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175692025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0007-89, FELVP00175762025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184712025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA , 05.096.998/0002-74, FELVP00197132025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; GRAMAZINI GRANITOS E MARMORES THOMAZINI LTDA, 32.485.369/0002-09, FELVP00264522025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; GRANHA LIGAS LTDA, 05.833.746/0002-80, FELVP00262772025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GRAN CARGO TRANSPORTES LTDA, 05.915.569/0001-09, FELVP00252572025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; GP7 COMPANY TRANSPORTE E LOGISTISCA LTDA, 37.514.666/0001-78, FELVP00252992025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GRANEL QUIMICA LTDA, 44.983.435/0005-00, FELVP00247222025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; GR A N D FO O D INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 46.325.254/0008-57, FELVP00171302025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; GR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A, 03.157.268/0001-20, FELVP00220552025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198212025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; GPC QUIMICA S/A, 90.195.892/0019-45, FELVP00215722025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA, 30.224.372/0001-62, FELVP00210812025, 18/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.492/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GABRIELA GUIDINE PIRES ALVES, .587.427-*, FELVP00238022025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; GALE COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 48.018.579/0001-46, FELVP00222122025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00188112025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GAGLIARDI REIS TRANSPORTES LTDA, 34.682.099/0003-32, FELVP00223112025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259542025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; GALHARDO LAZARINI TRANSPORTES LTDA, 09.308.017/0001-85, FELVP00209862025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; GAFOR S.A ., 61.288.940/0013-56, FELVP00180052025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238062025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240862025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240702025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204042025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240482025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; GAFOR S.A., 61.288.940/0003-84, FELVP00253232025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243472025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240922025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239232025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186882025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178852025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GABY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.743.897/0001-84, FELVP00228992025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; GALDINO TRANSPORTES LTDA, 34.577.786/0001-26, FELVP00253522025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.493/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GUAPI PAPEIS INDUSTRIA DE PAPEL E PAPELAO S/A, 09.470.092/0005-71, FELVP00184382025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GUILHERME DO NASCIMENTO OLIVEIRA , .467.951-*, FELVP00235562025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; GVR LOG TRANS P O R T ES LTDA, 53.627.922/0001-90, FELVP00227242025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 11.790.941/0001-92, FELVP00179222025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; GRS RECICLAGEM E LOGISTICA LTDA, 13.070.316/0001-00, FELVP00253872025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; GROUP TS LOGG LTDA, 41.000.236/0001-05, FELVP00239612025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; GRILLO'S TRANSPORTE LTDA, 57.263.617/0001-17, FELVP00252892025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229652025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240682025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237422025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214722025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; GROUP ABA OPERADOR LOGISTICO LTDA, 44.336.670/0002-30, FELVP00233442025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232772025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; GROUP ABA OPERADOR LOGISTICO LTDA, 44.336.670/0001-59, FELVP00232122025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208482025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207932025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; GRUPO CASAS BAHIA S.A ., 33.041.260/0947-11, FELVP00186692025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GRL TRAN S P O R T ES LTDA, 49.335.066/0001-21, FELVP00188032025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GVS TRANSPORTES LOGISTICOS LTDA, 56.616.941/0001-09, FELVP00240142025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; GUINHA E TRANSJOVINA TRANSPORTES LTDA, 45.452.865/0001-27, FELVP00232462025, 28/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.494/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GIOVANNA PAVAN BOTERO, 35.316.304/0001-47, FELVP00242872025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; GILVANDO OLIVEIRA DIAS, 19.629.305/0001-95, FELVP00244982025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; GET COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., 31.557.781/0002-24, FELVP00231702025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; GIOVANI COELHO RODRIGUES, 35.166.145/0001-41, FELVP00217322025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; GFA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.306.164/0002-03, FELVP00218842025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; GF MIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA, 20.638.140/0001-05, FELVP00174082025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190002025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; GOMES NETO TRANSPORTES LTDA, 33.017.861/0001-31, FELVP00218872025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; GP7 COMPANY TRANSPORTE E LOGISTISCA LTDA, 37.514.666/0001-78, FELVP00261162025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GOLD EXPRESS BRAZIL TRANSPORTES LTDA, 10.600.663/0001-09, FELVP00205232025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; GOLD TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 01.815.071/0001-05, FELVP00199552025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; GP2 TRUCKS LTDA, 39.510.533/0001-59, FELVP00204812025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; GP LOG TRANSPORTES E GESTAO LTDA, 54.849.160/0001-39, FELVP00177912025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224002025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229372025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; GOLD LOGISTICA LTDA, 53.556.844/0001-80, FELVP00212382025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; GONCALVES & TORTOLA S/A, 85.070.068/0045-10, FELVP00204242025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; GONCALVES & TORTOLA S/A, 85.070.068/0001-08, FELVP00178302025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; GESTAO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 30.217.374/0001-24, FELVP00266882025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; GOIS TRANSPORTE & RODOVIARIO LTDA, 38.468.563/0001-81, FELVP00258592025, 11/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.495/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,