DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025123100089 89 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora RICARDO RODRIGUES DE SÁ, Pensionista, matrícula SIAPE 01150294, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 306/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005378/2025-20. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora VANDA GAUDENCIO, Pensionista, matrícula SIAPE 00355411, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 284/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005098/2025-11. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora VANILDA GAUDENCIO, Pensionista, matrícula SIAPE 00355402, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 283/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005097/2025-77. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora WLADIA MARIA BEZERRA LUZ, Pensionista, matrícula SIAPE 03277984, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 440/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005547/2025-21. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora MARIA IZABEL COSTA DE ARAUJO, Pensionista, matrícula SIAPE 00981761, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 442/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005549/2025-11. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA