DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100002 2 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 844, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes Nº 201/25, 202/25, 203/25, 204/25, 205/25, 206/25, 207/25, 213/25, 214/25, 215/25, 216/25 e 217/25 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações em suas 226ª, 228ª, 229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo III desta Resolução. Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Unidade da quota .Observação .Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) .Início da vigência .Término da vigência . .2106.90.90 .029 .0 .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas .30 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 1º .03/02/2026 .02/02/2027 . .2309.90.90 .016 .0 .Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado .400 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 1º .01/01/2026 .31/12/2026 . .2836.20.10 .- .0 .Anidro .1.650.000 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 1º .01/01/2026 .31/12/2026 . .2923.90.10 .001 .0 .Betaína anidra .600 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 1º .01/01/2026 .31/12/2026 . .3808.91.95 .- .0 .À base de fosfeto de alumínio .2.200 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 2º .03/02/2026 .02/02/2027 . .4014.10.00 .003 .0 .Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica .2.500 .Toneladas .Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 .Art. 2º Inciso 1º .01/01/2026 .31/12/2026 . .4014.10.00 .004 .0 .Preservativo feminino confeccionado em borracha natural .2.500 .Toneladas .Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 .Art. 2º Inciso 1º .01/01/2026 .31/12/2026 . .7020.00.10 .- .0 .Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo .8.000 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 1º .03/02/2026 .02/02/2027 . .8309.90.00 .001 .0 .Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm .525 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 1º .01/01/2026 .31/12/2026 . .8309.90.00 .002 .0 .Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm .85 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 1º .01/01/2026 .31/12/2026 . .8535.90.90 .002 .0 .Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade .255 .Unidades .- .Art. 2º Inciso 1º .01/01/2026 .29/06/2026 . .9001.30.00 .001 .0 .Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo. .40.375.000 .Unidades .Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00 .Art. 2º Inciso 1º .01/01/2026 .31/12/2026 . .9001.30.00 .002 .0 .Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo .40.375.000 .Unidades .Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00 .Art. 2º Inciso 1º .01/01/2026 .31/12/2026 ANEXO II . .NCM .Nº Ex .Descrição . .3919.90.90 .008 .Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil ANEXO III . .NCM .Nº Ex .Descrição . .4014.10.00 .003 .Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica . .4014.10.00 .004 .Preservativo feminino confeccionado em borracha natural . .2836.20.10 .- .Anidro