DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100382 382 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.599, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SAES/MS nº 3.357, de 15 de outubro de 2025, que altera Atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria SAES/MS nº 3.357, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: . ."CÓDIGO DO PROCEDIMENTO .NOME DO PROCEDIMENTO .ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS .P R O C ES S O . 06.03.03.001-7 IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) (FRASCO AMPOLA DE 2 ML E 1.250 UI) Inclui: Modalidade de atendimento Ambulatorial; Instrumento de Registro Autorização de Procedimentos Ambulatoriais e Alta Complexidade/Custo (APAC (Proc. Principal)); 25000.096045/2025-69" (NR) . . . .CID: O36.9 Assistência prestada à mãe por problema fetal não especificado e T80.4 Reação de incompatibilidade Rh; e valor de serviço ambulatorial R$ 93,28. . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS a partir da competência subsequente à data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.602, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP/FAEPA como Terapia Gênica. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado como Terapia Gênica, o estabelecimento de saúde a seguir descrito. . .Razão Social/Nome fantasia/Município .C N ES .IBGE .CNPJ .CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO .P R O C ES S O . .Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP/FAEPA /Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência -HCFMRPUSP/ Ribeirão Preto/SP .2082187 .354340 .57.722.118/0001-40 .35.16 - Terapia Gênica .25000.215067/2025-34 Art. 2º - A habilitação do serviço será realizada sem impacto orçamentário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera nomenclatura da rubrica de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Subtipo de financiamento FAEC da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme segue: . .DE .PARA . .040080 - Redução das Filas de Procedimentos Eletivos .040080 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirúrgico . .040086 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) .040086 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial Art. 2º. Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS a partir da competência seguinte à data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.630, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO PROCEDIMENTOS ALTERADOS . .PROCEDIMENTO .ATRIBUTOS ALTERADOS . .05.03.03.011-2 - CAPTAÇÃO DE MEMBRANA A M N I ÓT I C A .Inclui CBO: 2212-05 - Biomédico . .05.04.05.001-0- PROCESSAMENTO DE MEMBRANA A M N I ÓT I C A .Inclui CBO: 2212-05 - Biomédico PORTARIA SAES/MS Nº 3.633, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a interveniência do Ministério da Saúde nos contratos celebrados pelos entes federados exclusivamente no âmbito da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025 que instituiu o Programa Agora Tem Especialistas, disponibiliza minutas de contratos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica estabelecido que a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, por meio de seu representante legal, poderá celebrar os termos de execução dos componentes créditos financeiros e componente ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, na condição de interveniente, com responsabilidade restrita e limitada às obrigações expressamente previstas nas normativas expedidas no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas. Parágrafo único. A competência para assinatura dos contratos de que trata este artigo poderá ser delegada por ato do Secretário de Atenção Especializada à Saúde Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto art. 13, § 2º, da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, são disponibilizadas as seguintes minutas de contrato: I - Minuta de contrato relativa ao Componente Créditos Financeiros - Anexo I; II - Minuta de contrato relativa ao Componente Ressarcimento ao SUS - Anexo II. Parágrafo único. Nos termos do §1º desta Portaria, a assinatura do Ministério da Saúde na condição de interveniente apenas será possível em contratos em que conste cláusula específica com as obrigações do interveniente, nos termos das minutas de contrato constantes dos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO I TERMO DE EXECUÇÃO AGORA TEM ESPECIALISTAS COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS O ENTE FEDERADO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede EM , , Cidade , CEP , representado por seu (cargo/função) , Sra/Sr. , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ESTABELECIMENTO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com endereço na Avenida, 000, em Cidade/UF, CEP 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sra/Sr. XXXXXXXXXX; com INTERVENIÊNCIA da UNIÃO, por intermédio da SECRETÁRIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE do MINISTÉRIO DA SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 00.394.544/0127-87, neste ato represententado pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde, MOZART JULIO TABOSA SALES, nomeado por meio de Portaria do Ministério da Casa Civil nº 281, de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 48, em 12 de março de 2025, seção 2, página 1; tem justo e acordado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, sendo o presente instrumento regido pelas disposições da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho 2025, da Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, da Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025 e, no que couber, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as cláusulas a seguir descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O CONTRATADO se compromete, por meio deste, a executar serviços indicados na matriz de oferta do rol de prestação de serviços especializados em saúde (consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas), para a Secretaria de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por sua conta e risco nas condições ofertadas mediante as normas de acesso estabelecido pelo Ministério da Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS 2.1 O CONTRATADO prestará, na unidade de saúde constante do plano de prestação de serviço apresentado para adesão ao Componente Crédito Financeiro do Programa Agora Tem Especialistas, relativo ao rol de serviços aprovados pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, nos limites territoriais do Contratante, nos dias e horários de funcionamento, serviços previstos na Cláusula Primeira, conforme proposta apresentada, que passa a fazer parte do presente Termo como se nele transcrita estivesse. 2.2 As empresas credenciadas deverão executar os serviços objeto deste Credenciamento por sua conta e risco nas condições ofertadas. 2.3 Todas as marcações de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos deverão seguir as normas de acesso estabelecido pelo Ministério da Saúde. 2.4 Alterações cadastrais que impliquem mudanças nas Planilhas de Programação de Compra de Serviços devem ser previamente comunicadas pela Secretaria de Saúde. 2.5 Durante todo o período de prestação dos serviços o CONTRATADO deverá manter um contrato de gerenciamento de resíduos sólidos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO/ FISCALIZAÇÃO 3.1 A Secretaria de Saúde fiscalizará por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim: o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, a qualidade dos serviços prestados, a obediência à legislação e demais normas pertinentes, o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade. 3.2 O CONTRATADO facilitará o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto deste Termo. 3.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte da Secretaria de Saúde e/ou dos órgãos competentes do SUS não eximirá o CONTRATADO da total responsabilidade pela execução dos serviços objeto do presente CONTRATO. 3.4 O CONTRATADO fica obrigado a fornecer à Secretaria de Saúde todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 3.5 A fiscalização pela Secretaria de Saúde não impede nem substitui as atividades próprias de avaliação de outras instâncias da Administração Pública. 3.6 O uso dos sistemas oficiais, especialmente do Sistema de Informação do Conjunto Mínimo e Dados (CMD), integrado à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), como instrumentos de verificação e controle da produção assistencial deve ser observado pelo CO N T R AT A N T E . CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1 Exercer a regulação, o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados. 4.2 Monitorar o funcionamento do estabelecimento de saúde do CONTRATADO. 4.3 Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas apresentadas no momento da habilitação para o Credenciamento. 4.4 Designar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde.