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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 7

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .BA .CARINHANHA .290710 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .GO .TERESINA DE GOIAS .522108 .MUNICIPAL .32.251,00 .32.000,00 . . . . .64.251,00 . .MG .BELO HORIZONTE .310620 .MUNICIPAL .250.000,00 .250.000,00 .200.000,00 . . .250.000,00 .950.000,00 . .MG .CAMPO DO MEIO .311130 .MUNICIPAL .350.000,00 . . . . . .350.000,00 . .MG .JA N U A R I A .313520 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .MG .U BA .316990 .MUNICIPAL .50.000,00 .75.000,00 . . . .125.000,00 .250.000,00 . .PB .CAMPINA GRANDE .250400 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PB .CO N C E I C AO .250440 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .PB .CUITE .250510 .MUNICIPAL . .230.709,00 . . . .230.000,00 .460.709,00 . .PB .JOAO PESSOA .250750 .ES T A D U A L . .500.020,00 . . . .500.020,00 .1.000.040,00 . .PB .P I A N CO .251130 .MUNICIPAL .1.500.000,00 . . . . . .1.500.000,00 . .PB .PICUI .251140 .MUNICIPAL .300.000,00 . . . . . .300.000,00 . .PR .C U R I T I BA .410690 .ES T A D U A L . . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 . .PR .C U R I T I BA .410690 .MUNICIPAL . .500.500,00 . . . .500.500,00 .1.001.000,00 . .PR .GOIOERE .410860 .MUNICIPAL . .249.000,00 . . . .249.000,00 .498.000,00 . .PR .M A N DAG U A R I .411420 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PR .R EA L EZ A .412140 .MUNICIPAL . .250.500,00 . . . .250.500,00 .501.000,00 . .RJ .ARMACAO DOS BUZIOS .330023 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00 . .SP .AV A R E .350450 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .Total Geral .3.232.251,00 .3.837.729,00 .1.200.000,00 .500.000,00 . .5.105.020,00 .13.875.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 10.027, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .BA .CAETITE .290520 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .CE .T AU A .231330 .MUNICIPAL . .3.000.000,00 . . . . .3.000.000,00 . .GO .PONTALINA .521770 .MUNICIPAL .650.000,00 . . . . . .650.000,00 . .MG .A R AG U A R I .310350 .MUNICIPAL . . .1.525.000,00 . . .1.525.000,00 .3.050.000,00 . .MG .BELO HORIZONTE .310620 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . . .200.000,00 . .MG .CO N T AG E M .311860 .MUNICIPAL . . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 . .MG .JAC I N T O .313470 .MUNICIPAL . .150.000,00 . . . .150.000,00 .300.000,00 . .MG .PORTEIRINHA .315220 .MUNICIPAL . .175.000,00 . . . .175.000,00 .350.000,00 . .MG .SANTA LUZIA .315780 .MUNICIPAL .886.000,00 . . . . .884.000,00 .1.770.000,00 . .MG .SAO FRANCISCO .316110 .MUNICIPAL . .50.000,00 . . . .50.000,00 .100.000,00 . .MS .DOURADOS .500370 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PB .AROEIRAS .250130 .MUNICIPAL .53.850,00 . . . . .53.850,00 .107.700,00 . .PB .CO N D E .250460 .MUNICIPAL .750.000,00 . . . . .750.000,00 .1.500.000,00 . .PB .GUARABIRA .250630 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PB .P I A N CO .251130 .MUNICIPAL .1.500.000,00 . . . . . .1.500.000,00 . .PB .S O L E DA D E .251610 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PR .TEIXEIRA SOARES .412700 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .RJ .ARMACAO DOS BUZIOS .330023 .MUNICIPAL . .688.631,00 . . . .250.000,00 .938.631,00 . .RJ .BARRA MANSA .330040 .MUNICIPAL . . .2.500.000,00 . . .2.500.000,00 .5.000.000,00 . .Total Geral .4.839.850,00 .4.263.631,00 .5.675.000,00 .500.000,00 . .8.487.850,00 .23.766.331,00