DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .GO .CAMPOS BELOS .520490 .MUNICIPAL .108.000,00 .392.000,00 . . . . .500.000,00 . .MG .CAETE .311000 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .MG .MIRABELA .314200 .MUNICIPAL .225.000,00 . . . . .225.000,00 .450.000,00 . .PB .ALHANDRA .250060 .MUNICIPAL .300.000,00 . . . . .300.000,00 .600.000,00 . .RN .SAO JOSE DO CAMPESTRE .241230 .MUNICIPAL .150.222,00 . . . . .150.000,00 .300.222,00 . .Total Geral .783.222,00 .892.000,00 . . . .1.175.000,00 .2.850.222,00 PORTARIA GM/MS Nº 10.036, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AM .COA R I .130120 .MUNICIPAL .3.000.000,00 . . . . . .3.000.000,00 . .BA .LAURO DE FREITAS .291920 .MUNICIPAL . .2.500.000,00 . . . . .2.500.000,00 . .CE .A I U A BA .230040 .MUNICIPAL . .262.000,00 . . . .261.129,00 .523.129,00 . .CE .AQ U I R A Z .230100 .MUNICIPAL .350.000,00 . . . . . .350.000,00 . .CE .C R AT O .230420 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00 . .MA .ALTO ALEGRE DO PINDARE .210047 .MUNICIPAL . .750.000,00 . . . .750.000,00 .1.500.000,00 . .MA .R I AC H AO .210950 .MUNICIPAL .96.900,00 .300.000,00 . . . .300.000,00 .696.900,00 . .MG .ALMENARA .310170 .MUNICIPAL .300.000,00 . . . . . .300.000,00 . .MG .BELO HORIZONTE .310620 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .MG .FRANCISCO SA .312670 .MUNICIPAL . .100.000,00 . . . .100.000,00 .200.000,00 . .MG .POCO FUNDO .315170 .MUNICIPAL . .300.000,00 . . . .300.000,00 .600.000,00 . .PB .B O Q U E I R AO .250250 .MUNICIPAL .91.210,00 . . .155.000,00 . .230.000,00 .476.210,00 . .SE .ARACA JU .280030 .ES T A D U A L .3.000.000,00 . . . . . .3.000.000,00 . .SP .ITAPEVI .352250 .MUNICIPAL .1.500.000,00 . . . . .1.500.000,00 .3.000.000,00 . .SP .SANTA FE DO SUL .354660 .MUNICIPAL . . . .325.000,00 . .325.000,00 .650.000,00 . .Total Geral .8.338.110,00 .4.462.000,00 .150.000,00 .480.000,00 . .4.166.129,00 .17.596.239,00