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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 10

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025123100010 10 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 249-B, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 PORTARIA GM/MS Nº 10.076, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Balneário Camboriú (Foz do Rio Itajaí) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Balneário Camboriú (Foz do Rio Itajaí), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina, no montante anual de R$ 573.510,60 (quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e dez reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . SC BA L N EÁ R I O CAMBORIÚ 420200 .CRU .6946453 .219092 ES T A D U A L N ÃO 82.51 - CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA GM/MS Nº 1.563, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 .270.215,40 25000.142522/2013-31 . . . USA .7229623 .219091 . .151.647,60 . . .ITA JAÍ .420820 . .7229607 .219090 . . . .GM/MS Nº 1.732, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 .151.647,60 . .T OT A L .573.510,60 . PORTARIA GM/MS Nº 10.078, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios listados no Anexo terão suspensão temporária de um mês, devido à ausência de cadastro no SCNES na competência de setembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Mês sem cadastro no SCNES: setembro de 2025 . .UF .IBGE .MUNICIPIO .CO N S Ó R C I O .AMAZONIA L EG A L .G ES T ÃO .C N ES .INE .EMAD I .EMAD II .EMAP .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .V A LO R MENSAL EMAD I .V A LO R MENSAL EMAD II .V A LO R MENSAL EMAP .V A LO R MENSAL T OT A L .NUP . .AL .270850 .São Luís do Quitunde .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .3406245 .2301644 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 25000.225136/2025-18 . .MG .313170 .Itabira .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2218690 .2306352 .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .MG .313170 .Itabira .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2218690 .2313154 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .T OT A L .1 .0 .2 . .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 15.600,00 .R$ 80.600,00 . PORTARIA GM/MS Nº 10.081, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA 24H Pombal) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Pombal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, UPA Unidade de Pronto Atendimento de Pombal), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Pombal. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) . .PB .251210 .P O M BA L .7041152 .UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE P O M BA L .MUNICIPAL .25000.205598/2014- 66 .220411 .N ÃO .III .GM/MS Nº 1.428, DE 14 DE JUNHO DE 2022 .82.01- Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .840.000,00