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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 13

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025123100013 13 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 249-B, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 PORTARIA GM/MS Nº 10.091, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com diálise peritoneal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com diálise peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . .SC .421580 .SAO BENTO DO SUL .CLINICA RIM E VIDA .2521725 .DUPLA .15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL PORTARIA GM/MS Nº 10.092, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA24H Geraldo Diniz Borges) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Lagoa da Prata. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 12ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, UPA Geraldo Diniz Borges), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Lagoa da Prata. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . .MG .313720 .LAGOA DA P R AT A .7959079 .UPA GERALDO DINIZ B O R G ES .MUNICIPAL .25000.012828/2017-98 .217819 .N ÃO .III .GM/MS Nº 4.526, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 .82.01- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 10.093, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais. § 1. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), com parcelas mensais de R$ 1.333.333,33 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). § 2. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Dr. Moisés Magalhães Freire, CNES 2119528, localizado no município de Pirapora/MG. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pirapora, IBGE 315120, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.177497/2024-60. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 10.094, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 12ª parcela de 2025, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto, no montante anual de R$ 2.096.351,40 (dois milhões, noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP - SEI . SP R I B E I R ÃO PRETO 354340 .CRU .6949320 217442 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA PORTARIA GM/MS Nº 2.232, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 .435.653,40 25000.050116/2019-39 . .USA .7670729 .151.647,60 . .USB .6960391 .137.186,40 . .USB .6960367 .137.186,40 . .USB .6962009 .137.186,40 . .USB .6959660 .137.186,40 . .USB .6960421 .137.186,40 . .USB .6960375 .137.186,40 . .USB .6961991 .137.186,40 . .USB .6961983 .137.186,40 . .USB .6960405 .137.186,40 . .USB .6960383 .137.186,40 . . . . .USB .6959725 . . . . . .137.186,40 . . .T OT A L .2.096.351,40 .