DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010200005 5 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 reunidas em arquivo em ordem cronológica, no próprio estabelecimento onde os produtos de uso veterinário foram aviados e estar à disposição da fiscalização exercida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, pelo prazo mínimo de dois anos, contados a partir da data de escrituração no livro. § 1º O médico veterinário deve arquivar em ordem cronológica a terceira via da prescrição de preparação magistral veterinária sujeita ao controle especial, ficando à disposição da fiscalização pelo prazo mínimo de dois anos, contados a partir da data de prescrição. § 2º As notificações e as prescrições de que trata o caput assinadas eletronicamente podem ser arquivadas em formato digital no estabelecimento e devem estar à disposição da fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária, pelo prazo mínimo de dois anos, contados a partir da data de escrituração no livro ou similar. Art. 28. As notificações e as prescrições de que trata o caput podem, a critério do prescritor, ser assinadas eletronicamente, desde que se trate de assinatura eletrônica qualificada, não necessitando do carimbo identificador do assinante. Parágrafo único. O mecanismo para verificar a validade e autenticidade dos documentos é o Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital - ICP- Brasil, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, por meio do endereço eletrônico https://validar.iti.gov.br ou outro meio reconhecido pelo Governo brasileiro. Art. 29. O Ministério da Agricultura e Pecuária estabelecerá cronograma para que a escrituração seja feita obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 30. Ficam também sob controle especial: I - os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias constantes do Anexo I, sempre que seja possível a sua existência; II - os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias constantes do Anexo I, sempre que seja possível a sua existência; e III - os insumos farmacêuticos de Cannabis sativa nas formas de derivado vegetal, fitofármaco e a granel, e derivados de Cannabis sativa destinados a fabricação dos produtos veterinários. § 1º O disposto nos incisos I e II do caput não se aplicam à substância canabidiol. § 2º Ficam dispensados de controle especial os produtos que contenham tetrahidrocanabinol (THC) abaixo de 0,2% (zero vírgula dois por cento). Art. 31. Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 35, de 11 de setembro de 2017; e II - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 55, de 4 de dezembro de 2018. Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CARLOS FÁVARO ANEXO I SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL . .LISTA A1: SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES . .Acetilmetadol . .Alfacetilmetadol . .Alfameprodina . .Alfametadol . .Alfaprodina . .Alfentanila . .Alilprodina . .Anileridina . .Bezitramida . .Benzetidina . .Benzilmorfina . .Benzoilmorfina . .Betacedilmetadol . .Betameprodina . .Betametadol . .Betaprodina . .Buprenorfina . .Butorfanol . .Clonitazeno . .Codoxima . .Concentrado de palha de dormideira . .Dextromoramida . .Diampromida . .Dietiltiambuteno . .Difenoxilato . .Difenoxina . .Diidromorfina . .Dimefeptanol (metadol) . .Dimenoxadol . .Dimetiltiambuteno . .Dioxafetila . .Dipipanona . .Drotebanol . .Et i l m e t i l t i a m b u t e n o . .Et o n i t a z e n o . .Et o x e r i d i n a . .Fe n a d o x o n a . .Fe n a m p r o m i d a . .Fe n a z o c i n a . .Fe n o m o r f a n o . .Fe n o p e r i d i n a . .Fe n t a n i l a . .Furetidina . .Hidrocodona . .Hidromorfinol . .Hidromorfona . .Hidroxipetidina . .Intermediário da metadona (4-ciano-2-dimetilamina-4,4-difenilbutano) . .Intermediário da moramida (ácido-2-metil-3-morfolina-1,1-difenilpropano- carboxílico) . .Intermediário "a" da petidina (4-ciano-1-metil-4-fenilpiperidina) . .Intermediário "b" da petidina (éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxílico) . .Intermediário "c" da petidina (ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico) . .Isometadona . .Levofenacilmorfano . .Levometorfano . .Levomoramida . .Levorfanol . .Metadona . .Metazocina . .Metildesorfina . .Metildiidromorfina . .Metopona . .Mirofina . .Morferidina . .Morfina . .Morinamida . .Nicomorfina . .Norpipanona . .N-oxicodeína . .N-oximorfina . .Oripavina . .Ox i c o d o n a . .Ox i m o r f i n a . .Petidina . .Piminodina . .Piritramida . .Proeptazina . .Properidina . .Racemetorfano . .Racemoramida . .Racemorfano . .Remifentanila . .Sufentanila . .Tapentadol . .Tebacona . .Tebaína . .Tilidina . .Trimeperidina . .Viminol . .LISTA A2: SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PERMITIDAS SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ES P EC I A I S . .Acetildiidrocodeína . .Codeína . .Dextropropoxifeno . .Diidrocodeína . .Et i l m o r f i n a . .Fo l c o d i n a . .Nalbufina . .Nalorfina . .Nicocodina . .Nicodicodina . .Norcodeína . .Propiram . .Tramadol . .LISTA A3: SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS . .Anfetamina . .Catina . .Clorfentermina . .Dexanfetamina . .Dronabinol . .Fe m e t r a z i n a . .Fe n c i c l i d i n a . .Fe n e t i l i n a . .Levanfetamina . .Lisdexanfetamina . .Metilfenidato . .Metilsinefrina . .Produtos à base de derivados de Cannabis sativa . .Tanfetamina . .LISTA B1: SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS . .Alobarbital . .Alfaxalona . .Alprazolam . .Amineptina . .Amobarbital . .Aprobarbital . .Armodafinila . .Barbexaclona . .Barbital . .Bromazepam . .Bromazolam . .Brotizolam . .Butabarbital . .Butalbital . .Camazepam . .Cetamina . .Cetazolam . .Ciclobarbital . .Clobazam . .Clonazepam . .Clonazolam . .Clorazepato . .Clordiazepóxido . .Clotiazepam . .Cloxazolam . .Delorazepam . .Diazepam . .Diclazepam . .Escetamina . .Estazolam . .Eszopiclona . .Et c l o r v i n o l . .Etilanfetamina (N-etilanfetamina) . .Et i n a m a t o . .Et i z o l a m . .Fe n a z e p a m . .Fe n o b a r b i t a l . .Flualprazolam . .Flubromazolam . .Fludiazepam . .Flunitrazepam . .Flunitrazolam . .Flurazepam . .GBL . .GBH - (ácido gama-hidroxibutirico) . .Glutetimida