DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010200041 41 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1377456, resolve: Nº 5.159 - exonerar, a pedido, na forma do disposto no art. 35, inciso II, da Lei no 8.112, de 1990, FERNANDA FIUZA LIMA, matrícula no 268310, do cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-09, do órgão GABSEN/GSACORON - Gabinete do Senador Angelo Coronel, a partir de 31/12/2025. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1377489, resolve: Nº 5.160 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, MARCO AURELIO FERREIRA ATANASIO, matrícula no 415100, do cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-09, do órgão GABSEN/GSCVIANA - Gabinete do Senador Carlos Viana, a partir de 31/12/2025. ILANA TROMBKA DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1377573, resolve: Nº 5.161 - nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de 1990, POLIANA RIBEIRO AGUIAR para exercer o cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, com lotação no órgão GABSEN/GSIRAJA - Gabinete do Senador Irajá. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1378106, resolve: Nº 5.162 - nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de 1990, PRISCILA DA SILVA RODRIGUES para exercer o cargo, em comissão, de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, SF01, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, com lotação no órgão COMDIR/QTSECR - Quarta-Secretaria. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1377572, resolve: Nº 5.163 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, ANDRÉIA SILVA COSTA DE BRITO, matrícula no 366496, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão GABSEN/GSIRAJA - Gabinete do Senador Irajá. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1378034, resolve: Nº 5.164 - exonerar PAULO CÉSAR GOMES, matrícula no 345845, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão GABSEN/GSGIORD - Gabinete do Senador Giordano, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, SF01, da mesma lotação. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1378035, resolve: Nº 5.165 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, RAFAEL CAMILO TORRENTE, matrícula no 389370, do cargo, em comissão, de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, SF01, do órgão GABSEN/GSGIORD - Gabinete do Senador Giordano. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1378192, resolve: Nº 5.166 - exonerar STEFÂNIA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula no 339602, do cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-10, do órgão GABLID/GLDMIN - Gabinete da Liderança do Bloco da Minoria, e nomeá-la para o cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-12, da mesma lotação. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1378207, resolve: Nº 5.167 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, ELINEIDE NUNES DA FONSECA, matrícula no 399726, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-08, do órgão GABSEN/GSLAERCIO - Gabinete do Senador Laércio Oliveira, a partir de 30/12/2025. WANDERLEY RABELO DA SILVA DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.023178/2025-39, resolve: Nº 5.035 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora KARLA MANCILHA BORGES ONOFRE, Analista de Registro e Redação Parlamentar, Nível III, Padrão S-45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.023569/2025-53, Nº 5.036 - Art. 1º - resolve aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JURANDIR DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão M36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.023306/2025-44, Nº 5.037 - Art. 1º - resolve aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor NEWMAN NEDER STOLET, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível III, Padrão S45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.023613/2025-25, Nº 5.038 - Art. 1º - resolve aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor LINDOMBERTO NOGUEIRA LYRA, ocupante do cargo efetivo de Contador, Nível III, Padrão S45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.023826/2025-57, Nº 5.039 - Art. 1º - resolve aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor LUIS PAULO DE AREA LEÃO ROSAS COSTA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Administração, Nível II, Padrão M36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.023563/2025-86, Nº 5.040 - Art. 1º - resolve aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor ESDRAS OLIVEIRA LIMA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Processo Legislativo, Nível II, Padrão M36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.023594/2025-37, resolve: Nº 5.041 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO, Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão M-36, nos termos do parágrafo 3º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985 e com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.023816/2025-11, resolve: Nº 5.042 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora MARTA HELENA PINTO FERREIRA PARENTE, Analista de Processo Legislativo, Nível III, Padrão S-45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.023743/2025-68,