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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 14

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500014 14 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.489302/2025-66, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica UFV FIM DE SEMANA 01 LTDA, CNPJ nº 55.789.165/0001-86, relativa ao projeto de minigeração de energia elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 159596641, aprovado pelo Anexo 101 da Portaria nº 2928/SNTEP/MME, de 04.04.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato declaratório Executivo DRF/SOR nº 935, de 13 de agosto de 2025, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 06/10/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.489321/2025-92, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica UFV FIM DE SEMANA 02 LTDA, CNPJ nº 55.706.442/0001-40, relativamente ao projeto de minigeração de energia elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 177416141, aprovado pelo Anexo 102 da Portaria nº 2928/SNTEP/MME, de 04.04.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato declaratório Executivo DRF/SOR nº 936, de 13 de agosto de 2025, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 06/10/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.489340/2025-19, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica UFV FIM DE SEMANA 03 LTDA, CNPJ nº 55.796.399/0001-50, relativamente ao projeto de minigeração de energia elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 177416554, aprovado pelo Anexo 103 da Portaria nº 2928/SNTEP/MME, de 04.04.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato declaratório Executivo DRF/SOR nº 937, de 13 de agosto de 2025, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 06/10/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.489361/2025-34, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica UFV FIM DE SEMANA 04 LTDA, CNPJ nº 55.779.914/0001-94, relativamente ao projeto de minigeração de energia elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 177416645, aprovado pelo Anexo 104 da Portaria nº 2928/SNTEP/MME, de 04.04.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato declaratório Executivo DRF/SOR nº 939, de 13 de agosto de 2025, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 06/10/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.489368/2025-56, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica UFV FIM DE SEMANA 05 LTDA, CNPJ nº 55.794.973/0001-31, relativamente ao projeto de minigeração de energia elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 177416768, aprovado pelo Anexo 105 da Portaria nº 2928/SNTEP/MME, de 04.04.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato declaratório Executivo DRF/SOR nº 940, de 13 de agosto de 2025, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 06/10/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.335029/2025-51, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica HELICONIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.173.881/0001-67, relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME 2.958, de 12 de junho de 2025, Anexo 30, publicada no DOU nº 111, de 13/06/2025, Seção 1, Págs.119/120, com data de conclusão inicialmente prevista para 09/09/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.335114/2025-19, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica HELICONIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.173.881/0001-67, relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME 2.958, de 12 de junho de 2025, Anexo 20, publicada no DOU nº 111, de 13/06/2025, Seção 1, Págs.119/120, com data de conclusão inicialmente prevista para 04/08/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI