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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 34

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500034 34 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 18.545, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.024305/2025-16, deliberado e aprovado na 50ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18.149, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2025, Seção 1, página 118. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2026. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN ANEXO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC . .DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 5.731, DE 20 DE MARÇO DE 2006. .DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR .NOVA DISTRIBUIÇÃO . .CARGO .QUANT. .VALOR UNITÁRIO .VALOR TOTAL .QUANT. .VALOR TOTAL .QUANT. .VALOR TOTAL . .CCD I .1 .32.111,76 .32.111,76 .1 .32.111,76 .1 .32.111,76 . .CCD II .4 .27.309,34 .109.237,36 .4 .109.237,36 .4 .109.237,36 . .CGE I .10 .23.409,45 .234.094,50 .11 .257.503,95 .11 .257.503,95 . .CGE II .6 .20.808,40 .124.850,40 .5 .104.042,00 .5 .104.042,00 . .CGE III .38 .19.507,88 .741.299,44 .40 .780.315,20 .40 .780.315,20 . .CGE IV .63 .12.116,00 .763.308,00 .64 .775.424,00 .64 .775.424,00 . .CA I .1 .20.808,40 .20.808,40 .0 .0,00 .0 .0,00 . .CA II .8 .19.507,88 .156.063,04 .4 .78.031,52 .4 .78.031,52 . .CA III .14 .4.713,70 .65.991,80 .9 .42.423,30 .9 .42.423,30 . .CAS I .21 .3.565,76 .74.880,96 .16 .57.052,16 .16 .57.052,16 . .CAS II .42 .3.090,32 .129.793,44 .24 .74.167,68 .24 .74.167,68 . .SUBTOTAL I .208 . .R$ 2.452.439,10 .178 .R$ 2.310.308,93 .178 .R$ 2.310.308,93 . .CCT V .90 .4.945,27 .445.074,30 .80 .395.621,60 .85 .420.347,95 . .CCT IV .81 .3.366,72 .272.704,32 .129 .434.306,88 .124 .417.473,28 . .CCT III .68 .1.591,51 .108.222,68 .81 .128.912,31 .81 .128.912,31 . .CCT II .10 .1.403,00 .14.030,00 .10 .14.030,00 .10 .14.030,00 . .CCT I .0 .1.242,31 .0,00 .1 .1.242,31 .1 .1.242,31 . .SUBTOTAL II .249 . .R$ 840.031,30 .301 .R$ 974.113,10 .301 .R$ 982.005,85 . .TOTAL (I+II) .457 . .R$ 3.292.470,40 .479 .R$ 3.284.422,03 .479 .R$ 3.292.314,78 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 9.975, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 () Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Claro, no Estado de São Paulo O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.951.250,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Claro, no Estado de São Paulo, conforme Anexo esta Portaria. § 1º O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 3.951.250,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 329.270,83 (trezentos e vinte e nove mil duzentos e setenta reais e oitenta e três centavos). § 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e Portas de Entrada Hospitalares, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro, IBGE 354390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .CÓDIGO DE INCENTIVO .LEITOS/PORTAS DE ENTRADA NOVOS .TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE E N T R A DA .VALOR ANUAL (R$) .NUP . SP 354390 RIO CLARO 2082888 SANTA CASA DE RIO CLARO MUNICIPAL .82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA (PEHU) -HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO .1 .1 .2.400.000,00 .25000.023337/2023-11 . .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS .10 .10 .930.750,00 . . . . . . . . .82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS .10 .10 .620.500,00 . . .T OT A L .21 .21 .3.951.250,00 . ()Republicada por ter saído, no DOU nº 248-C, de 30-12-2025, Seção 1 - Edição Extra, pág. 151, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 10.113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Araripina, no Estado de Pernambuco O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Araripina, no Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), com parcelas mensais de R$ 583.333,33 (quinhentos e oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Araripina, IBGE 260110, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.226916/2025- 85 Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA