DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600044 44 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .F .Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) - Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas .Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas .01 .148/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-148-2025/ . .G .Faculdade de Ciencias Farmacêuticas - (FCF) Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica ( P P G A S FA R ) .Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica .01 .149/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-149-2025/ . .H .Faculdade de Odontologia - (FO) Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas (PPGCO) .Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas .01 .150/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-150-2025/ . .I .Instituto de Ciências Exatas - (ICEX) Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Biometria ( P P G EA B ) .Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Biometria (PPGEAB) .01 .151/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-151-2025/ . .J .Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) Programa de Pós- graduação em Economia ( P P G Ec o n o m i a ) .Programa de Pós-graduação em Economia (PPGEconomia) .01 .154/2025 .https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-154-2025/ GERALDO JOSE RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 153038 Número do Contrato: 41/2025. Nº Processo: 23066.072681/2025-13. Dispensa. Nº 347/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 15.255.367/0001-23 - FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA. Objeto: 1º presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original com efeitos retroativos a 22/12/2025, que tem como objetivo apoio da fep ao projeto "contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de formação e seleção para provimento do cargo ou função de gestor escolar (diretores e vice-diretores) das instituições escolares da rede municipal de guanambi-ba ", até 21/02/2026. Vigência: 22/12/2025 a 21/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 115.875,90. Data de Assinatura: 22/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO DE DOAÇÃO D-25-02577 Nº Processo: 23066.083929/2025-63. Órgão Doador: INSTITUTO CLIMA E SOCIEDADE - ICS. CNPJ: 22.428.410/0001-70, ORGANIZAÇÃO 1: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO - FAPEX. CNPJ: 14.645.162/0001-91. ORGANIZAÇÃO 2: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação de recursos pelo DOADOR à ORGANIZAÇÃO 2, através da ORGANIZAÇ ÃO 1, por livre e espontânea vontade e por ato de mera liberalidade, para viabilizar a implementação do projeto "Núcleo de Pesquisa sobre Regulação e Transição Energética" de acordo com as condições, forma e prazos constantes nas informações do projeto SIPAC nº 321/2025, parte integrante do presente Contrato de Doação. Fund. Legal: 14.133/2021 e suas alterações, dec. 93.872/86 e 7.423/10 e 8.241/14. Vigência: 01.12.2025 a 31.05.2027 e seus Aditivos. Valor: R$700.000,00. Data de Assinatura: 18.12.2025. R E T I F I C AÇ ÃO Retificação do Edital Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026. O REITOR SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739/2019, DOU de 28/03/2019, no Decreto nº 7.485/11, DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial do MP nº 316, DOU de 19/10/2017, resolve: Retificar a data, o subitem 7.2.1, a tabela 1.1 e excluir a Área de Conhecimento abaixo no Anexo I do Edital 01/2026, publicado no DOU de 02/01/2026, Seção 3, págs. 45 a 51. Os demais itens permanecem inalterados. ONDE SE LÊ: EDITAL Nº 1, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 LEIA-SE: EDITAL Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 ONDE SE LÊ: 7.2.1. Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às ações afirmativas, será elaborada uma nova lista única, conforme os critérios estabelecidos no item 7.1, considerando apenas as Áreas cujos representantes não tenham sido contemplados na lista anterior. Nessa nova lista, cada Área será representada pelo/a candidato/a optante pela reserva de vagas mais bem classificado/a, pertencente a um grupo distinto do grupo já contemplado naquela Área na lista anterior. Esse procedimento visa garantir a efetividade da política de inclusão prevista na legislação vigente, contemplando, sempre que possível, os diferentes grupos destinatários das ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A nomeação seguirá conforme os critérios do item 7.2. Esse procedimento poderá ser reiterado enquanto houver vagas reservadas não preenchidas e candidatos/as elegíveis, respeitando-se os critérios estabelecidos. Para fins de transparência, apresenta-se um exemplo ilustrativo da aplicação desse critério no Anexo III. LEIA-SE: 7.2.1. Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às ações afirmativas, será elaborada uma nova lista única, conforme os critérios estabelecidos no item 7.1, considerando apenas as Áreas cujos representantes não tenham sido contemplados na lista anterior. Nessa nova lista, cada Área será representada pelo/a candidato/a optante pela reserva de vagas mais bem classificado/a, pertencente a um grupo distinto do grupo já contemplado naquela Área na lista anterior. Esse procedimento visa garantir a efetividade da política de inclusão prevista na legislação vigente, contemplando, sempre que possível, os diferentes grupos destinatários das ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A nomeação seguirá conforme os critérios do item 7.2. Esse procedimento poderá ser reiterado enquanto houver vagas reservadas não preenchidas e candidatos/as elegíveis, respeitando-se os critérios estabelecidos. Para fins de transparência, apresenta-se um exemplo ilustrativo da aplicação desse critério no Anexo IV, publicado apenas no sítio www.concursos.ufba.br/docentes. ONDE SE LÊ: Tabela 1.1: . .Cargo: .AC * : .PCD (5%): .NG (25%): .IND (3%): .QUI (2%): .Total: . .Professor do Magistério Superior .23 .2 .9 .1 .1 .36 LEIA-SE: Tabela 1.1: . .Cargo: .AC * : .PCD (5%): .NG (25%): .IND (3%): .QUI (2%): .Total: . .Professor do Magistério Superior .22 .2 .9 .1 .1 .35 Anexo I E X C LU I R : CAMPUS: CAMAÇARI Unidade Universitária: Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação / Departamento: Ciência, Tecnologia e Inovação . .Área de Conhecimento: Instalações Elétricas Prediais e Industriais, Sistemas Elétricos de Potência (SEP) I E II .Vagas: 1 . .Denominação/Classe: Professor Assistente .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial. . .Titulação: Graduação: Engenharia Elétrica; Engenharia de Energia. Mestrado e Doutorado: Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica. PENILDON SILVA FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e da Comissão para Análise das Sanções (instituída pela Portaria PROPLAD nº 176, de 12 de agosto de 2025), com fundamento nos artigos 155 a 160 da Lei 14.133/2021 e no art. 3º da Portaria GR/UFC nº 355/2022, vem NOTIFICAR a empresa TRIUMPH EMPRERESARIAL , CNPJ 47.045.218/0001-26, da instauração de processo administrativo sancionador, em razão da constatação de possíveis infrações administrativas praticadas no contexto da relação mantida com esta Universidade. O objeto da apuração refere-se a seguinte instrumento: Número do Processo: 23067.008376/2024-79 participante do Pregão Eletrônico nº 90022/2024, Objeto: contratação de prestação de serviços auxiliares e de apoio administrativo, com dedicação exclusiva de mão de obra. Motivo: não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. Conforme relato da fiscalização/setor demandante, a conduta da empresa pode ter caracterizado inexecução contratual, descumprimento de cláusula editalícia, ou outra irregularidade administrativa. Tais condutas, se confirmadas, podem ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se destacam: - Advertência; -Multa; -Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por até 3 (três) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Nos termos do art. 155, Parágrafo 1º, da mesma Lei, fica Senhoria NOTIFICADA a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena revelia e prosseguimento do feito com julgamento à luz dos elementos constantes dos autos. A defesa poderá ser apresentada por meio de protocolo físico junto à sede da PROPLAD/UFC (Av. da universidade, 2932 - Benfica - Fortaleza-Ce. Reiteramos a importância do exercício do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal na Administração Pública. Fortaleza, 6 de janeiro de 2025. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1/2026 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO Processo nº 23067.051464/2025-71 O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para Professor Substituto - Campus da UFC em Russas, conforme discriminado abaixo: . .Ed i t a l .Regime .Subunidade/Unidade .Setor de Estudo .Classificados .Tipo de vaga . .151/2025 .40h .Campus da UFC em Russas .Programação de Computadores e Sistemas Operacionais .1º Pedro Guilherme Sales Passos 2º Dhioleno Rodrigues da Silva .Ampla concorrência Ampla concorrência Fortaleza, 5 de janeiro de 2025. MARLON BRUNO MATOS PAIVA