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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 9

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010600009 9 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeadas pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 654/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 7 D EZ 2 0 2 5 CB-FN-EF 19.0440.54 GABRIEL DE PAULA CARMO 2º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E R A D I O LÓ G I C A 3 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-MO 18.0533.01 CAIO MARTINS DOS SANTOS CARNEIRO 5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 7 D EZ 2 0 2 5 SD-FN 23.1249.46 VICTOR PEDRO DA SILVEIRA BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA 2 3 N OV 2 0 2 5 CB-FN-RV 19.1213.42 PAULO VICTOR SILVA DE SOUTO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 2 3 N OV 2 0 2 5 CB-FN-ES 18.0551.76 RUAN CARLOS SILVA OLIVEIRA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-AT 19.1205.08 GABRIEL MENDONÇA SILVA; e CB-FN-MO 19.1215.39 MARCOS VINNICIUS DE ARAUJO MELLO. BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 3 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-CN 19.1261.40 JOÃO PEDRO CEREJA RIBEIRO BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-EG 16.1358.49 JONATHAN WESLEY SILVA SANTOS BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-MO 17.0386.93 JOB DECCO BRITO; CB-FN-MO 17.0445.11 KLEITON VERA DA SILVA; CB-FN-MO 19.0420.43 EDUARDO ARANTES DO NASCIMENTO; e CB-FN-MO 17.0386.18 VICTOR HUGO ALVES CAETANO. BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-ET 19.0432.87 JOÃO CARLOS VIEIRA JUNIOR 0 7 D EZ 2 0 2 5 CB-FN-EF 17.1447.10 FERNANDO AMORIM CARRILHO DE SOUZA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 657/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-IF 16.0268.61 RAFAEL JUNIOR ALVES DA CUNHA; e CB-FN-IF 16.0604.40 VITOR RAFAEL DA SILVA. 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-CN 16.0269.93 RAPHAEL TAVARES MELO DE ANDRADE 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-IF 16.0538.69 NATHAN VITOR DA SILVA ALMEIDA; CB-FN-IF 16.1420.04 GEOVANE DOS SANTOS SILVA; e CB-FN-IF 15.1905.95 JORGE LUIZ DE ALMEIDA NEVES. BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-CN 16.1458.61 PEDRO VÍTOR JUSTINO ROOKE BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-AT 16.0626.71 MATEUS SILVA DOS SANTOS BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-ET 16.1514.96 DOUGLAS THIAGO JESUS DUARTE BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-MO 16.0269.18 WALISSON JÚNIOR DA SILVA PEREIRA; e CB-FN-MO 16.1457.98 RODOLFO BARBOSA DE ARAUJO. Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender ao previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 31JUL2025 SD-FN 17.1453.09 ADIEL HACMONI CUNHA DE FREITAS Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento por não atender ao previsto na alínea b do inciso 3.20.3 e de acordo com a alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 7 D EZ 2 0 2 5 SD-FN 23.1319.42 MARCO ANTONIO SANTOS SOUZA JÚNIOR. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 663/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex oGicio, na data acima de seus nomes, por terem sidos matriculados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 7 N OV 2 0 2 5 CB-FN-AT 16.0627.10 JOSÉ MATHEUS LEOPOLDINO DE SOUZA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 7 N OV 2 0 2 5 SD-FN 21.1226.44 CAIO CESAR MEDEIROS NOVAES BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 2 2 AG O 2 0 2 5 CB-FN-CN 19.1212.37 RAPHAEL LEÃO EVANGELISTA DA SILVA BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 7 N OV 2 0 2 5 CB-FN-IF 13.1396.31 RENAN AZÊVEDO DA ROCHA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2 2 AG O 2 0 2 5 SD-FN 21.1487.41 YURI DOS REIS CARDOSO DA FONSECA 0 7 N OV 2 0 2 5 SD-FN 21.0068.49 SAMUEL DE SOUZA DA RESSUREIÇÃO. Art. 2º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex oGicio, na data acima de seus nomes, por terem sidos matriculados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 08SET2025 SD-FN 23.0639.47 CLAYTON AUGUSTO PRADO JÚNIOR; e SD-FN 23.1047.41 JONAS VALENTIM FERREIRA ALVES. Art. 3º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex oGicio, na data acima de seus nomes, por terem sidos nomeados para o Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E R A D I O LÓ G I C A 1 1 AG O 2 0 2 5 CB-FN-EG 14.1507.01 RODOLFO JULIÃO DO NASCIMENTO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 1 1 AG O 2 0 2 5 CB-FN-MO 17.1493.47 ADRIEL LUCAS BARBOSA DA SILVA; e CB-FN-IF 17.0254.35 KLEILIALERSSON DOS SANTOS BEZERRA. Art. 4º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex oGicio, na data acima de seu nome, por ter sido nomeado no cargo de Policial Penal da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 1 0 N OV 2 0 2 5 CB-FN-CV 17.0475.28 LUCAS RIOS CAETANO Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas matrículas e nomeações. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 655/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os §§ 4º e 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex oGicio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 1 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, alínea a do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea a do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 12.1657.86 KELVIN PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS