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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 175

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600175 175 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CONJUNTA Nº 339, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural (Fundação RTVE), CNPJ nº 01.517.750/0001-06, a atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme o processo nº 23000.046622/2025-46. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos PORTARIA CONJUNTA Nº 340, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação Escola Politécnica da Bahia (FEP), CNPJ nº 15.255.367/0001-23, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Bahia (UFBA), conforme o processo nº 23000.037483/2025-60. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos PORTARIA CONJUNTA Nº 341, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Escola Politécnica da Bahia (FEP), CNPJ nº 15.255.367/0001-23, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), conforme o processo nº 23000.055430/2025-21. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos PORTARIA CONJUNTA Nº 342, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão (FSADU), CNPJ nº 07.060.718/0001-12, atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF/EBSERH), conforme o processo nº 23000.016490/2025-28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos PORTARIA CONJUNTA Nº 343, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL), conforme o processo nº 23000.056016/2025-39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos PORTARIA CONJUNTA Nº 344, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação de apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX), CNPJ nº 14.645.162/0001-91, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Bahia (UFBA), conforme o processo nº 23000.047798/2025-15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos PORTARIA CONJUNTA Nº 345, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM (FAEPI), CNPJ nº 04.623.300/0001-88, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Rondônia (IFRO), conforme o processo nº 23000.044129/2025-91. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos PORTARIA CONJUNTA Nº 346, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o processo nº 23000.028089/2025-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos PORTARIA CONJUNTA Nº 347, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o processo nº 23000.028089/2025-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos PORTARIA CONJUNTA Nº 348, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o processo nº 23000.028089/2025-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos PORTARIA CONJUNTA Nº 349, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal Catarinense (IFC), conforme o processo nº 23000.048467/2025-01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos PORTARIA CONJUNTA Nº 350, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (FADE/UFPE), CNPJ nº 11.735.586/0001-59, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), conforme o processo nº 23000.050904/2025- 48. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos