DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010700086 86 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .SOLANGE MARIA COURA .894609 .Aposentado . .SONIA ARAUJO DE MOURA .5977762 .Beneficiário de pensão . .SONIA MARIA SIMOES TEIXEIRA .6649017 .Beneficiário de pensão . .SONIA MARIA VIEIRA DE MELO FITIPALDI .5893356 .Beneficiário de pensão . .SONIA MARTINEZ .941645 .Aposentado . .SONIA REGINA BAGATTOLI PUKALL .6928938 .Aposentado . .SONIA REGINA NEVES ALVES .6777287 .Beneficiário de pensão . .SORAIA MARTINS DE OLIVEIRA .905385 .Aposentado . .SUELI APARECIDA RODRIGUES .934058 .Aposentado . .SUELI APARECIDA VENANCIO VIDAL .934334 .Aposentado . .SUELI FIORINDO SORIA .940327 .Aposentado . .SUELI MEIRELLES DUNGA .919947 .Aposentado . .SUELY IORI FRANCO PORTO .6166661 .Beneficiário de pensão . .SUELY MEDEIROS NASCIMENTO .275492 .Beneficiário de pensão . .SUELY MENDONCA DE ARAUJO .907026 .Aposentado . .TANIA EULALIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS .899179 .Aposentado . .TANIA MARIA DA SILVA .922950 .Aposentado . .TANIA MARIA DE SOUZA E SILVA .6124291 .Beneficiário de pensão . .TEREZINHA DE JESUS CARDOSO AYRES .902496 .Aposentado . .TEREZINHA DE JESUS CORDEIRO .5573360 .Beneficiário de pensão . .TEREZINHA DE JESUS DA SILVA .2013631 .Beneficiário de pensão . .TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA .888465 .Aposentado . .TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA SIQUEIRA .943923 .Aposentado . .TEREZINHA DE JESUS SANTANA CAVALCANTE .889385 .Aposentado . .TEREZINHA ELAINE CEZAR RATH .944878 .Aposentado . .TEREZINHA GARCIA DE MELLO CHAVES .921897 .Aposentado . .TEREZINHA MUNHOZ MUNTOWSKI .1141194 .Aposentado . .TEREZINHA OLIVEIRA PARRELA .2904390 .Beneficiário de pensão . .THEREZA CANDIDO HERO .6819206 .Beneficiário de pensão . .THEREZA CHRISTINA CARVALHO DE BULHOES .755304 .Aposentado . .THEREZINHA DE JESUS DINIZ MARTINS .906647 .Aposentado . .THEREZINHA LENY DA SILVEIRA .932523 .Aposentado . .UIRACU RODRIGUES DE NOVAES .536213 .Aposentado . .VALDELICE DE OLIVEIRA VALASQUES .882083 .Aposentado . .VALDETE SOUZA SENA MENDES .886820 .Aposentado . .VALERIA GRIPP MOREIRA .922815 .Aposentado . .VALMA RODRIGUES BRANDAO .905020 .Aposentado . .VALMIRES CARVALHO DE SOUZA .901806 .Aposentado . .VANDA MARIA DA SILVA DOS SANTOS .942227 .Aposentado . .VANI ASSIS DE ARAUJO SANDE .883417 .Aposentado . .VANOR DE BETTIO .929032 .Aposentado . .VERA DAISY BARCELLOS COSTA .756472 .Aposentado . .VERA LUCIA ALVES DE ASSIS .920743 .Aposentado . .VERA LUCIA BROETTO .887203 .Aposentado . .VERA LUCIA DA SILVA .948572 .Aposentado . .VERA LUCIA DE PAULA MEZA .938860 .Aposentado . .VERA LUCIA FRANCO DA SILVA .6308520 .Beneficiário de pensão . .VERA LUCIA SANTANA QUINARELI .949028 .Aposentado . .VERALUCIA ANDRADE FIGUEIREDO .532858 .Aposentado . .VERENA BACKES .928180 .Aposentado . .VERONICA ATHAYDE .5263425 .Beneficiário de pensão . .VILMA DA SILVA SOUTO .914802 .Aposentado . .VILMA MARIA DE OLIVEIRA .4957661 .Beneficiário de pensão . .VITORIA MONTENEGRO NEVES DA ROCHA .922412 .Aposentado . .VIVIANA BRITO BRINA .602320 .Aposentado . .WAGNER ALCIDES DE SOUZA .5289629 .Beneficiário de pensão . .WALDIR CARDOSO .940583 .Aposentado . .WILMA VASQUES BARBOSA MACHADO .3520447 .Beneficiário de pensão . .WILSON CARLOS DE LIMEIRA .898847 .Aposentado . .YELDA DE ALENCAR ARARIPE FURTADO .2075521 .Beneficiário de pensão . .YONE TEREZINHA DE LIMA .940372 .Aposentado . .ZELIA AUXILIADORA MELO SABATO .5933463 .Beneficiário de pensão . .ZENEIDE DE JESUS .846856 .Beneficiário de pensão . .ZILDA DA SILVA BRASILIANO .916170 .Aposentado . .ZILDETE SANTOS SOUSA .2027373 .Aposentado . .ZILMAR CALDAS CORTEZ .923994 .Aposentado 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro/2026. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Gestão de Pessoas do INSS, portando o documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº45, de 2020. 4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSYLENE APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA Chefe da Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU - Substituta SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1/2026 Processo nº 25009.001654/2025-68 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando a Portaria SE/MS nº 936, de 22/12/2025, publicada no DOU nº 245, de 24/12/2025, resolve: Art. 1º - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SGDP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido: Matricula SIAPE 480284 - Pedro Lucas Moraes - Aposentado Matricula SIAPE 6796991 - Rosângela Araújo Fernandes - Beneficiário Matricula SIAPE 514968 - Terone Mota de Mesquita - Aposentado Matricula SIAPE 514774 - Vicente Dias da Cruz - Aposentado Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de dezembro/2025. Art. 3º - O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017. Art. 4º - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS