Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 6

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700006 6 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .4 - GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO .80 . . .4.1 - Para onde a organização deseja ir e como ela pretende chegar lá. . .CG P L A N . .4.2 - Como a estrutura de governança da organização apoia sua capacidade de gerar valor em curto, médio e longo prazo. . .CGPLAN/ CGGI . .4.3 - Quais os principais resultados alcançados e até que ponto a organização alcançou seus objetivos estratégicos no exercício. . .CG P L A N . .4.4 - Apresentação das informações sobre: . . . .4.4.1 - Descrição de como a estrutura de governança apoia o cumprimento dos objetivos estratégicos, abordando o relacionamento com a sociedade e as partes interessadas da organização, bem como a consideração de suas necessidades e expectativas na definição da estratégia, a gestão de riscos e a supervisão da gestão; . .CGPLAN / CGGI . .4.4.2 - Objetivos estratégicos, responsáveis, indicadores de desempenho, com as metas pactuadas para o período e seu desdobramento anual, bem como sua vinculação ao Plano Plurianual, aos planos nacionais do governo e dos órgãos de governança superior, indicando os resultados já alcançados, comparando-os com as metas e os objetivos pactuados; . .CG P L A N . .4.4.3 - Iniciativas, projetos e programas necessários ao alcance dos objetivos estratégicos da organização, com a indicação dos prazos, dos responsáveis, das metas para o período a que se refere o relatório de gestão, e os resultados alcançados, comparando-os com as metas e os objetivos pactuados; . .CG P L A N . .4.4.4 - Apresentação resumida dos resultados das principais áreas de atuação e/ou de operação/atividades da UPC e dos principais programas, projetos e iniciativas, abrangendo, ainda, conforme o caso, a contribuição de autarquias e fundações vinculadas e de empresas controladas, contratos de gestão e SPEs, conforme a materialidade da contribuição dos segmentos na composição do valor gerado pela UPC; . .CGPLAN / CGGI . .4.4.5 - Medidas adotadas em relação aos indicadores de governança e gestão levantados, a exemplo dos que foram tratados pelo TCU nos Acórdãos 588/2018-Plenário e 2.699/2018-Plenário (ambos da Relatoria do Ministro Bruno Dantas); e . .SE . .4.4.6 - Principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos. . .A EC I / CO R R EG E D O R I A / OUVIDORIA . .5 - INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CO N T Á B E I S .20 . . .5.1 - Quais as principais informações orçamentárias, financeiras e contábeis, inclusive de custos, dão suporte às informações de desempenho da organização no período. . .CGOF / CCONT / CGGI e CGEOF . .5.2 - As informações desta seção visam dar suporte ou detalhar informações mais agregadas do relatório de gestão, sobretudo as referenciadas nos elementos de conteúdo anteriores. Essas informações podem ser proporcionadas mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para as demonstrações contábeis ou referências para suas notas explicativas, bem como para documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já produzidos pela UPC, quando aplicável, ou ser apresentadas nesta seção, envolvendo a evidenciação da situação e do desempenho financeiro, orçamentário e patrimonial da gestão no exercício por meio de demonstrações resumidas de valores relevantes extraídos das demonstrações contábeis e das notas explicativas, incluindo: . . . .5.2.1 - Resumo da situação financeira da UPC (saldos das principais contas e/ou grupos de contas, resultados, receitas e despesas) e da evolução no exercício de referência e em comparação com o último exercício; . .CGGI / CCONT . .5.2.2 - As contas relativas aos fundos de financiamento deverão apresentar informações sobre o patrimônio global e os resultados das operações de crédito realizadas à conta desses recursos em face dos objetivos estabelecidos; . .CGGI / CCONT . .5.2.3 - Principais fatos contábeis, contas ou grupos de contas, saldos e ocorrências relativos à atuação e à situação financeira da UPC no exercício; . .CGGI / CCONT . .5.2.4 - Conclusões de auditorias independentes e/ou dos órgãos de controle público e as medidas adotadas em relação a conclusões ou eventuais apontamentos; . .A EC I . .5.2.5 - Indicações de locais ou endereços eletrônicos em que as demonstrações e notas explicativas estão publicadas e/ou podem ser acessadas em sua íntegra; e . .CGGI / CCONT . .5.2.6 - Esclarecimentos acerca da forma como foram tratadas as demonstrações contábeis em caso de a UPC possuir em sua composição mais de uma entidade contábil, considerando que: CGGI / CCONT . .5.2.6.1 - As UPCs que compreenderem apenas um órgão no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI deverão considerar os valores contábeis consolidados nesse órgão; . .5.2.6.2 - As UPCs que compreenderem mais de um órgão no SIAFI deverão apresentar informações referentes aos principais dados desses órgãos de forma individualizada e, ainda, deverão apresentar informações com base na integração dos principais saldos para efeito de associação com o resultado geral da UPC; e . .5.2.6.3 - As UPCs que não atuam no SIAFI deverão adotar procedimento semelhante, considerando que, caso haja em sua composição unidades com estrutura contábil independente, devem apresentar informações contábeis resumidas referentes aos principais saldos das contas dessas unidades de forma individualizada, e, ainda, deverão apresentar informações com base na integração dos principais saldos para efeito de associação com o resultado geral da UPC. . . . .ANEXOS, APÊNDICES E LINKS . . . .Se aplicáveis, documentos e informações de elaboração da UPC ou de terceiros úteis à compreensão do relatório, que podem ser fornecidos mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já produzidos pela UPC. . .TODOS SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 222, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.006126/2018-18, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, o cadastro número BR-SC0659, da empresa Vale Norte Industrial Mercantil Ltda, CNPJ 02.682.551/0001-08, localizada na Rua Traugot Muller, 785, Bairro Pinheiros, Presidente Getúlio/SC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 911, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o Artigo 262 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e tendo em vista o disposto no inciso VII do artigo 9 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo eletrônicos nº 21044.006322/2013-59, Resolve: Art. 1º - Cancelar, a habilitação do Médico Veterinário, Rodrigo Guimarães Leite Lima, inscrito no CRMV-RJ 06190-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 080, de 25 de fevereiro de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 912, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.006452/2025-25, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Adalberto Soares da Hora Filho, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 10959-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos, no Município de Arraial do Cabo, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 913, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº 21044.002320/2018-03; Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Neilor Camilo Godoi Ramos, inscrito no CRMV-RJ 11172-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO DA SILVA PINTO PORTARIA Nº 914, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.006010/2025-89, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Raiane de Souza dos Santos, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 21837-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, nos Municípios de Paty do Alferes e Vassouras, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 915, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº 21044.006879/2025-23; Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Igor Nunes dos Santos, inscrito no CRMV-RJ 17960-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO DA SILVA PINTO