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Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 1

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 4-C Brasília - DF, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022026010700001 1 Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas............................................................................................................. Sumário Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.810, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentos e vinte e cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, autorizado pela Portaria MGI nº 2.849, de 16 de junho de 2023, e regido pelo Edital nº 1, pelo Edital nº 2 e pelo Edital nº 3, de 11 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, conforme especificado no Anexo. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados. Parágrafo único. O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz deverá: I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cilair Rodrigues de Abreu Alexandre Rocha Santos Padilha ANEXO . .Cargo .Escolaridade .Quantidade . .Analista de Gestão em Saúde .Nível Superior .75 . .Tecnologista em Saúde Pública .Nível Superior .75 . .Pesquisador em Saúde Pública .Nível Superior .75 . .Total .- .225 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.333, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo José de Guimarães e Souza ANEXO . .ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . .UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta . .ANEXO Crédito Extraordinário .PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R .2318 Gestão de Riscos e de Desastres .220.000.000 . .At i v i d a d e s . . . 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 .220.000.000 . 2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 .220.000.000 . População beneficiada (unidade): 2.200.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 40 0 3000 .30.000.000 . . . . .F .4-INV .2 .40 .0 .3000 .190.000.000 . .TOTAL - FISCAL .220.000.000 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .220.000.000 . . . . .ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . .UNIDADE: 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS . .ANEXO Crédito Extraordinário .PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R .2321 Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre .30.000.000 . .Projetos . . . 2321 14VI Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica 18 544 .30.000.000 . 2321 14VI 6500 Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 18 544 .30.000.000 . . .Infraestrutura hídrica implantada (unidade): 200 (Acréscimo) . .F .4-INV .2 .90 .0 .3000 .30.000.000 . .TOTAL - FISCAL .30.000.000 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .30.000.000 . . .