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Diário Oficial da União · 08/01/2026 · pág. 170

DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010800170 170 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 23.432.265/0001-64, FELCG00102662025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FIBER TELECOM LTDA, 37.803.752/0003-62, FELCG00103872025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELCG00103392025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELCG00101902025, 08/07/2025, R$ 3.000,00; EXATA CARGO LTDA, 06.186.733/0008-15, FELCG00103092025, 04/07/2025, R$ 750,00; GID LO C AC AO MATO GROSSO LTDA, 57.671.102/0001-56, FELCG00102392025, 06/06/2025, R$ 750,00; FLAVIO ZAPATA FLORENTINO, .152.398-*, FELCG00102322025, 05/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00102822025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; GC DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA, 52.736.205/0001-33, FELCG00103022025, 03/07/2025, R$ 750,00; A L DIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 07.692.699/0001-47, FELCG00103442025, 30/07/2025, R$ 750,00; CR TRANSPORTES LTDA, 27.221.673/0001-28, FELCG00102972025, 03/07/2025, R$ 750,00; GARBUGIO TRANSPORTES LTDA, 13.589.059/0001-09, FELCG00102272025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00102432025, 06/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 8 8 8 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS SUL VIAGENS E TRANSPORTES LTDA, 03.610.525/0001-37, PASNA00024782025, 21/09/2025, R$ 7.428,32; VAMO MOBILIDADE LTDA, 49.837.832/0001-56, PASNA00024562025, 20/09/2025, R$ 7.428,32; STAR BUS TURISMO LTDA, 44.501.553/0001-01, PASNA00025002025, 22/09/2025, R$ 7.428,32; ZEZINHA MARIA DA SILVA .308.474-, 15.658.872/0001-19, PASNA00024692025, 20/09/2025, R$ 7.428,32; SANTA MONICA TURISMO LTDA., 52.005.926/0001-73, PASNA00024872025, 21/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00025702025, 21/09/2025, R$ 7.428,32; VIACAO GMC TRANSPORTES LTDA, 52.982.776/0001-58, PASNA00025032025, 22/09/2025, R$ 7.428,32; WELTON SANTOS MARQUES VIANA, .317.131-, PASNA00025492025, 25/09/2025, R$ 7.428,32; VIACAO CLEBSON TRANSPORTE LTDA, 13.281.792/0001-61, PASNA00025362025, 23/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00025342025, 23/09/2025, R$ 7.428,32; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, PASNA00024572025, 20/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00024552025, 20/09/2025, R$ 7.428,32; TERRA DO SOL TURISMO LTDA, 12.340.001/0001-64, PASNA00024622025, 20/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00025692025, 20/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00024632025, 20/09/2025, R$ 1.857,08; PASNA00024602025, 20/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00024612025, 20/09/2025, R$ 3.714,16; VALDECIA FERREIRA MAIA , .194.324-*, PASNA00024902025, 18/09/2025, R$ 7.428,32; SERRANA TURISMO LTDA, 86.599.248/0001-36, PASNA00025202025, 22/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00025172025, 22/09/2025, R$ 1.857,08; PASNA00025162025, 22/09/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.957/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KI-NUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE SUBPRODUTOS LTDA, 26.162.942/0001- 60, CRGPF00000252022, 06/01/2022, R$ 5.000,00; V DOS R ALVES, 02.713.327/0001-36, CRGPF00022682021, 13/09/2021, R$ 5.000,00; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0006-94, CRGPF00030832021, 20/11/2021, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0006-19, CRGPF00001922023, 18/11/2022, R$ 5.000,00; RODABEM TRANSPORTES LTDA, 18.463.439/0001-16, CRGPF00019592022, 12/06/2022, R$ 5.000,00; CNB MINERACOES LTDA, 02.626.794/0001-29, CRGPF00014872022, 04/05/2022, R$ 5.000,00; EXPRESSO ROTA LIVRE LTDA, 26.240.904/0001-88, CRGPF00028772023, 09/07/2023, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.962/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GEMA FLORESTAL LTDA, 03.668.333/0001-81, CRGPP00063222021, 15/09/2021, R$ 1.400,00; CRGPP00063232021, 15/09/2021, R$ 600,00; CRGPP00063242021, 15/09/2021, R$ 1.000,00; CRGPP00063202021, 15/09/2021, R$ 1.000,00; M.R.A BORGES TRANSPORTES LTDA, 06.095.364/0001-89, CRGPP00027982022, 08/08/2022, R$ 1.000,00; CACIQUE DE SANTA MARGARIDA DEPOSITO DE GAS LTDA, 14.147.354/0001-78, CRGPP00025712022, 04/08/2022, R$ 1.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.998/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; W R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.241.215/0001-06, CRGRN00016282022, 12/03/2022, R$ 550,00; SAMUEL SOSTENES ALVES LINO, .102.296- , CRGRN00015562022, 07/02/2022, R$ 550,00; MATHEUS DA SILVA PACHECO, .088.137-, CRGRN00007242022, 23/01/2022, R$ 1.500,00; PETROCARGAS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI, 11.422.432/0001-07, CRGRN00014372022, 24/02/2022, R$ 550,00; CRGRN00014492022, 25/02/2022, R$ 550,00; THIAGO PEREIRA SANTOS, .228.642-*, CRGRN00020612022, 24/02/2022, R$ 1.500,00; ALGUIBE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 48.089.764/0001-21, CRGRN00009972023, 27/07/2023, R$ 3.000,00; RED LOG LTDA, 52.541.936/0001-23, CRGRN00005892024, 25/09/2023, R$ 750,00; DEBLEI VENANCIO DE FARIA, 28.569.262/0001-90, CRGRN00008042023, 11/05/2023, R$ 1.500,00; SINTACC - SISTEMA INTERMODAL DE TRANSPORTE AUTONOMO DE CARGA EM COOPERATIVA, 09.231.261/0001-97, CRGRN00002182024, 22/01/2024, R$ 750,00; COOPERATIVA ITACOLOMI DE TRANSPORTES LTDA, 41.974.424/0001-34, CRGRN00003832024, 22/01/2024, R$ 750,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DE CARGAS DE LEOPOLDINA DE RESPONSABILIDADE LTDA - COOPERLEO, 04.481.733/0001-46, CRGRN00002912024, 22/01/2024, R$ 750,00; BMS TRANSPORTADORA LTDA, 10.618.582/0001-28, CRGRN00000692024, 21/04/2023, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGISTICA GRAO DE OURO, 39.252.711/0001-99, CRGRN00003552024, 22/01/2024, R$ 750,00; COOPERCAR - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS E TRABALHO NA AREA DE TRANSPORTES EM GERAL DE SAO PAULO, 07.995.986/0001-26, CRGRN00002312024, 22/01/2024, R$ 750,00; COOPERUNUS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS UNUS, 24.068.606/0001-27, CRGRN00002772024, 22/01/2024, R$ 750,00; MAISA CRISTINA MACHADO, .603.507-*, CRGRN00010972023, 06/09/2023, R$ 1.500,00; JSP TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 14.498.358/0001-09, CRGRN00005482024, 28/09/2023, R$ 750,00; CRGRN00005522024, 27/09/2023, R$ 3.000,00; SARAIVA TRANSPORTES LTDA, 52.213.770/0001-16, CRGRN00005202024, 12/10/2023, R$ 3.000,00; FRIGORIFICO INDUSTRIAL REZENDE LTDA, 42.741.625/0001-54, CRGRN00003972023, 28/12/2022, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FINAL DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.030/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação final de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, tendo em vista que o recurso apresentado foi julgado IMPROCEDENTE. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada pelo sitio eletrônico (www.antt.gov.br) ou ainda em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CARGOLIFT LOGISTICA S/A, 82.270.711/0019-70, CRGTF00193792025, 04/07/2025, R$ 550,00; CARGOLIFT LOGISTICA S/A, 82.270.711/0014-65, CRGTF00189012025, 03/07/2025, R$ 2.190,18; CANTELE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 37.502.888/0001-70, CRGTF00173732025, 27/06/2025, R$ 793,04; CRGTF00196042025, 07/07/2025, R$ 615,74; CRGTF00191242025, 03/07/2025, R$ 3.047,50; CRGTF00180792025, 01/07/2025, R$ 5.044,54; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA , 05.000.927/0001-45, CRGTF00198622025, 08/07/2025, R$ 2.003,00; ATRIA SO LU CO ES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, CRGTF00208432025, 09/07/2025, R$ 2.138,98. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta