DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800156 156 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 258730 - Cozinha Criativa: Sabores do Brasil SOL NASCENTE PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 52.889.459/0001-91 Cidade: Lucas do Rio Verde - MT; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/05/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 258801 - Escrita com Futuro ESCRITA COM CIENCIA - CAPACITACAO E COMUNICACAO LTDA CNPJ/CPF: 49.674.067/0001-09 Cidade: Brasília - DF; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 259050 - Comuna das Feministas Cansadas - Apoio para Mulheres no Humor 50.077.912 LIVIA MARCELA DA SILVA UCHOA CNPJ/CPF: 50.077.912/0001-30 Cidade: Niterói - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 259051 - Inclusão + Música + TEA PATRICIA TEIXEIRA DE ARAUJO CNPJ/CPF: .238.075-* Cidade: Jacobina - BA; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 259287 - II PERIFACRIA - MOSTRA DE ECONOMIA CRIATIVA PERIFÉRICA BADERNA CULTURA E EDITORA LTDA CNPJ/CPF: 66.512.765/0001-19 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 259292 - PROJETO "iHOLA, FUTURO!" - AMPLIANDO CULTURA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES BRASILEIROS INSTITUTO SOCIOEDUCACIONAL AZIT CNPJ/CPF: 52.948.792/0001-24 Cidade: Curitiba - PR; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 18/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 259402 - Sabores do Vale - Jovem Chef Aprendiz GAMT - GRUPO DE ASSESSORIA E MOBILIZACAO DE TALENTOS CNPJ/CPF: 46.654.158/0001-86 Cidade: Caçapava - SP; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 259417 - Serra Summit Cidades DE MARCO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 13.008.175/0001-97 Cidade: Nova Prata - RS; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 259516 - PROJETO PÉROLAS ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO AGAPE CNPJ/CPF: 08.928.524/0001-59 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 259586 - Festival Gastronômico de Poconé - 2025 SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ/CPF: 03.534.450/0002-33 Cidade: Cuiabá - MT; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 20/01/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 259602 - Vozes da Inclusão - Talks por um Brasil Acessível PROJETO MAOS NA MASSA CNPJ/CPF: 32.951.999/0001-40 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 259932 - Festival Cultural TEIA POPULAR CENTRO DE ESTUDOS BRASIL POPULAR CNPJ/CPF: 10.920.923/0001-15 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 10/11/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 259934 - Vozes em Rede: Cultura Digital e Territórios Compartilhados FABIANA CHICCOLI MARQUES DOS SANTOS CNPJ/CPF: .272.308-* Cidade: Ribeirão Preto - SP; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS INSTRUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 17, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão, uso, gestão e revogação de acessos aos sistemas estruturantes no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, II e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, e considerando as diretrizes de segurança da informação previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. (Lei Geral de Proteção de Dados), resolve: Art. 1° Ficam estabelecidas as diretrizes, competências e procedimentos relativos ao uso dos sistemas estruturantes e corporativos no âmbito do IBRAM, garantindo segurança, integridade e rastreabilidade. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - sistemas estruturantes: sistemas de informação que suportam processos administrativos essenciais, tais como SIAFI, Compras.Gov.br, Contratos.Gov, SEI, SCDP, SIADS, entre outros; II - usuários internos: servidores efetivos, comissionados ou requisitados; III -usuários externos vinculados: estagiários, terceirizados, consultores e prestadores de serviços autorizados; IV - credencial de acesso: login e senha, certificado digital ou outro meio de autenticação individual; V - autenticação: processo de segurança que consiste em verificar a identidade de um usuário, sistema ou dispositivo, confirmando que ele é quem afirma ser, por meio de credenciais ou mecanismos de validação; VI - cadastrador: responsável pelo cadastramento, habilitação e desabilitação de usuários; e VII - nível de acesso: amplitude das informações a que o usuário pode consultar e registrar, de acordo com suas atribuições funcionais. Art. 3° A organização de acesso aos sistemas estruturantes é orientada pelas seguintes diretrizes: I - segurança: adoção de medidas para garantir a segurança, integridade e a confidencialidade dos dados registrados, por meio de mecanismos de controle de acesso e de proteção contra ameaças internas e externas; II - confiabilidade: adoção de medidas para assegurar a confiabilidade e a fidedignidade dos dados registrados, por meio da implementação de processos de controle de qualidade e de auditoria; III - segregação de funções: garantia da separação clara de responsabilidades entre usuários do sistema, de modo a separar papéis na execução de transações sensíveis, assegurar a integridade dos registros e reduzir os riscos de fraude e erros; IV - responsabilidade individual: responsabilidade integral de cada usuário pelo uso de suas credenciais de acesso e pelas transações realizadas, devendo cumprir os requisitos de segurança estabelecidos pela LGPD e demais normas de proteção de dados, incluindo as diretrizes estabelecidas nas normas federais de segurança da informação; V - identidade digital única e intransferível: representada pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do respectivo usuário, vedados o compartilhamento e a utilização da identidade digital de outro usuário em qualquer circunstância; VI - gestão do ciclo de vida do acesso: gerenciamento do acesso, desde o cadastro inicial até a sua revogação, por meio de procedimentos formais de verificação da identidade do usuário; VII - princípio do menor privilégio: acesso do usuário apenas às transações, aos dados e às funcionalidades estritamente necessárias para o desempenho de suas atribuições funcionais, de modo que a concessão de permissões excessivas não comprometa a segurança e a integridade do sistema; e VIII - gestão de identidades: na gestão das identidades digitais dos usuários, em observância aos princípios da privacidade e da proteção de dados pessoais, deve-se garantir que: a) o acesso às informações de identificação dos usuários seja restrito aos cadastradores e titulares das Unidades, conforme necessidade e previsão legal; b) os dados pessoais dos usuários sejam tratados conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como normas complementares da Administração Pública federal sobre segurança da informação e privacidade; c) o uso das informações de identificação dos usuários seja feito exclusivamente para os fins de gestão e controle de acesso, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade; e d) os usuários sejam informados sobre o tratamento de seus dados pessoais, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. CAPÍTULO II DAS REGRAS DE CONCESSÃO DE ACESSO Art. 4° O acesso aos sistemas é condicionado ao prévio cadastramento e habilitação do usuário. Art. 5° O cadastramento e a habilitação de usuários serão realizados por cadastrador designado por Autoridade Superior competente. § 1° Os cadastradores devem ser servidores em exercício, preferencialmente, nas unidades responsáveis pela contabilidade. § 2° O usuário cadastrado deve ser, preferencialmente, servidor público efetivo, comissionado ou requisitado. § 3° Usuários terceirizados ou estagiários, em caso de necessidade a ser avaliada pelo Titular da Unidade Gestora, poderão ser cadastrados. § 4° A solicitação de acesso deverá ser feita por meio de formulário elaborado, assinado digitalmente e encaminhado eletronicamente, via SEI, ou outro que vier a substituí-lo. § 5° O formulário de solicitação de acesso de que trata o § 4º deverá ser encaminhado ao titular da Unidade Gestora, que avaliará a adequação do acesso às necessidades do usuário, de modo a garantir que esteja de acordo com as suas atribuições funcionais. Art. 6° A concessão de acesso dar-se-á exclusivamente para atividades institucionais. Art. 7° Os perfis devem observar necessidade, princípio do menor privilégio e segregação de funções. Art. 8° A solicitação deverá ser realizada pela chefia imediata, mediante: I - preenchimento e assinatura de formulário, conforme Anexo I desta Instrução Normativa; II - indicação das atividades e perfis necessários; III - termo de Responsabilidade assinado pelo usuário, conforme Anexo II desta Instrução Normativa; e IV - comprovação de capacitação, quando aplicável. § 1° No caso de estagiários e terceirizados serão ainda exigidos: I - justificativa funcional; II - perfis compatíveis com o contrato ou plano de atividades; e III - supervisão formal da chefia imediata.