DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800166 166 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) Órgãos de Apoio: 1. Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP; 2. Ministério da Fazenda - MF; 3. Ministério das Relações Exteriores - MRE; 4. Ministério do Esporte - MESP; 5. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Presidência da República - SAM/CC/PR; e 6. Secretaria de Relações Institucionais, Presidência da República - SRI/PR. VIII - CT - Transporte: a) Ministério Líder: 1. Ministério dos Transportes - MTR. b) Co-Líder: 1. Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR. c) Órgãos de Apoio: 1. Ministério das Mulheres - MMULHERES; 2. Ministério das Cidades - MCID; 3. Ministério do Turismo - MTUR; 4. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC; 5. Ministério da Saúde - MS; 6. Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP; 7. Polícia Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública - PF/MJSP; 8. Polícia Rodoviária Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública - P R F/ M J S P ; 9. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Ministério dos Transportes - DNIT/MTR; 10. Agência Nacional de Transportes Terrestres, Ministério dos Transportes - ANTT/MTR; 11. Agência Nacional de Aviação Civil, Ministério de Portos e Aeroportos - A N AC / M P O R ; 12. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, Ministério de Portos e Aeroportos - Infraero/MPOR; 13. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Presidência da República - SAM/CC/PR; e 14. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA. IX - CT - Legado Social e Esportivo: a) Ministério-Líder: 1. Ministério do Esporte - MESP. b) Co-Líder: 1. Ministério das Mulheres - MMULHERES c) Órgãos de Apoio: 1. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Presidência da República - SAM/CC/PR; 2. Ministério da Saúde - MS; 3. Ministério da Educação - MEC; 4. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; 5. Ministério da Igualdade Racial - MIR; 6. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC; 7. Ministério dos Povos Indígenas - MPI; 8. Ministério da Cultura - MINC; e 9. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA. X - CT - Cidades-Sede: a) Ministério-Líder: 1. Ministério do Esporte - MESP. b) Co-Líder: 1. Ministério das Cidades - MCID. c) Órgãos de Apoio: 1. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Presidência da República - SAM/CC/PR; 2. Prefeituras das Cidades-Sede; e 3. Estados das Cidades-Sede. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A participação nas Câmaras Temáticas é considerada prestação de serviço de natureza relevante e não enseja qualquer remuneração adicional. Art. 12. Os casos omissos relativos à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br