DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010900039 39 Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 23, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.621078/2024-22 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 15, de 16 de março de 2022, publicado no Dou em 18 de março de 2022, a favor da pessoa jurídica SERRA DA MESA TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A., inscrita no CNPJ 07.762.066/0001-68, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Reforços na Subestação Paracatu 4 -4º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT SMTE/ CEMIG D nº 002/2008 - Resolução Normativa ANEEL nº 905/2021", aprovado pela Portaria nº 1091/SPE/MME, de 26 de novembro de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Inclusão no Registro de Despachante Aduaneiro O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: VANESSA RIE KANNO, CPF XXX.105.749-XX, Processo nº 10906.004713/2026-40. Art. 2º A Despachante Aduaneira supramencionada deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da união. JOÃO EUDES DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Cancelamento do Registro de Despachante Aduaneiro O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar, em cumprimento ao determinado na Decisão proferida nos autos do processo nº 5022051-77-2024-4-04.7000/PR, o Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: GENILDA ALEXANDRE BARTZ, CPF XXX.787.809-XX, Processo nº 10906.483349/2024-19. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da união. JOÃO EUDES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.283763/2025-15, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/108, como PRODUTOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CASA SLAIFER LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 53.730.841/0001-10. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados: . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .LICOR FINO DE CRAVO E CANELA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE JABUTICABA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE ABACAXI .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE AMORA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE BERGAMOTA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE CAFÉ .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE FIGO .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE FRUTAS VERMELHAS .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE LARANJA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE LIMÃO .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE MARACUJÁ .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE MIRTILO .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE MACELA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE MORANGO .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE PIMENTA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE UVA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE CRAVO E CANELA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE JABUTICABA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE ABACAXI .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE AMORA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE BERGAMOTA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE CAFÉ .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE FIGO .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE FRUTAS VERMELHAS .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE LARANJA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE LIMÃO .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE MARACUJÁ .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE MIRTILO .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE MACELA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE MORANGO .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE PIMENTA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE UVA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .CACHAÇA ENVELHECIDA POR 1 ANO EM BARRIS DE AMBURANA .CASA SLAIFER .22084000 .VIDRO/50 . .CACHAÇA ARMAZENADA EM BARRIS DE AMBURANA .CASA SLAIFER .22084000 .VIDRO/160 . .CACHAÇA ENVELHECIDA POR 1 ANO EM BARRIS DE GRÁPIA E CABRIÚVA .CASA SLAIFER .22084000 .VIDRO/50 . .CACHAÇA ARMAZENADA EM BARRIS DE GRÁPIA E CABRIÚVA .CASA SLAIFER .22084000 .VIDRO/160 . .C AC H AÇ A .CASA SLAIFER .22084000 .VIDRO/500 . .C AC H AÇ A .CASA SLAIFER .22084000 .VIDRO/160 . .C AC H AÇ A .CASA SLAIFER .22084000 .VIDRO/50 . .AGUARDENTE COM CANELA .CASA SLAIFER .22084000 .VIDRO/160 . .AGUARDENTE COM CANELA .CASA SLAIFER .22084000 .VIDRO/50 . .CACHAÇA ENVELHECIDA POR 1 ANO EM BARRIS DE CARVALHO AMERICANO .CASA SLAIFER .22084000 .VIDRO/160 . .CACHAÇA ENVELHECIDA POR 1 ANO EM BARRIS DE CARVALHO AMERICANO .CASA SLAIFER .22084000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE MORANGO COM PIMENTA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE MORANGO COM PIMENTA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 . .LICOR FINO DE MIRTILO COM PIMENTA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50 . .LICOR FINO DE MIRTILO COM PIMENTA .CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LILIAN PERAZZOLO ATZ