DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200047 47 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.6 - A pessoa candidata que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital estará automaticamente excluída do concurso. 5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daquelas pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso público a que se refere este Edital. 5.8 - O pedido de isenção é específico e faz referência somente a este Edital. 6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 - DADOS GERAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e Lei nº 13.146/15. 6.1.2 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90, a Lei nº 13.146/15, o Decreto nº 3.298/99, o Decreto nº 5.296/04, o Decreto nº 9.508/18, alterado por meio dos Decretos nº 9.546/18enº 12.533/25, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/25. 6.1.3 - Conforme estabelecido no § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme previsto no § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90. 6.1.4 - Será realizado o agrupamento de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos públicos a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a pessoas com deficiência na abertura dos referidos editais, conforme porcentagem utilizada nesta Instituição. 6.1.5 - A definição das vagas que ficarão reservadas a pessoas candidatas com deficiência na abertura dos editais de concursos públicos será realizada por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais, conforme Resolução nº 19/25-CEPE. 6.1.6 - Para as áreas de conhecimento que dispuserem de número igual ou superior a 05 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas serão reservadas de forma automática, conforme Anexo 03 (três) deste Edital. 6.1.7 - Durante a validade do concurso, caso a pessoa candidata aprovada para cota PcD não tome posse ou não entre em exercício, deverá ser nomeada a segunda pessoa candidata colocada da lista de PcD, de acordo com a ordem de classificação. 6.1.8 - Na inexistência de pessoas candidatas inscritas, aprovadas ou habilitadas para as vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem geral de classificação de cada área e a Tabela Orientadora de Convocações, Anexo 03 (três) deste Edital. 6.1.9 - Na hipótese de todas as pessoas candidatas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas candidatas aprovadas que se encontram na lista de cotas, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade. 6.1.10 - Nos casos em que a pessoa candidata realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, esta poderá ser convocada caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 6.1.8. 6.1.11 - As pessoas candidatas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. 6.1.12 - A pessoa candidata que se declarar com deficiência participará do concurso público em igualdade com as demais pessoas candidatas no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 6.1.13 - Os critérios de aprovação nas provas físicas para as pessoas candidatas com deficiência somente poderão ser os mesmos critérios aplicados as demais pessoas candidatas se asseguradas todas as adaptações necessárias a prover acessibilidade, conforme as necessidades específicas da pessoa candidata com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas. 6.1.14 - Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria referente à incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento. 6.1.15 - A pessoa candidata inscrita na qualidade de pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para a realização da prova, conforme item 7 deste Edital. 6.1.16 - A concessão do atendimento especializado para realização das provas não implica a inscrição da pessoa candidata na categoria de concorrência P c D. 6.2 - INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.2.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e pelo Art. 3º do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 6.2.2 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, a pessoa candidata deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição citado no item 4.2 deste Edital, com a indicação da deficiência autodeclarada, área de conhecimento à qual pretende concorrer, necessidade de condições especiais para realização das provas, se necessário, dentre outros dados obrigatórios. 6.2.2.1 - Ainda, deverá encaminhar, na mesma data e juntamente com o requerimento de inscrição, documentação caracterizadora da deficiência emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência. 6.2.3 - A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.2.3.1 - A pessoa candidata também poderá encaminhar demais documentações que facilitem na caracterização da deficiência, desde que emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital do certame. 6.2.4 - Para que a inscrição seja devidamente computada, a pessoa candidata deverá enviar toda a documentação necessária, destacada nos itens 4.2e 6.2.2.1, para o endereço de e-mail da unidade promotora do certame, disponível no Anexo 02 (dois) deste Edital. 6.2.5 - A unidade promotora do certame deverá encaminhar à PROGEPE, em até 01 (um) dia útil após o término das inscrições, e-mail ([email protected]) com solicitação de realização do procedimento de caracterização da deficiência. 6.2.5.1 - A unidade promotora do certame deverá aguardar a divulgação do resultado da caracterização da deficiência para a continuidade das etapas de provas do concurso público. 6.2.5.2 - No e-mail deverão conter os seguintes documentos: I - Requerimento de inscrição da pessoa candidata; II - Documento de identidade original com foto da pessoa candidata; III - Documentação caracterizadora da deficiência. 6.2.5.3 - A PROGEPE confirmará o recebimento do e-mail e encaminhará para a comissão designada em portaria para tratar do tema. 6.2.6 - A pessoa candidata que não apresentar a documentação comprobatória ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Ed i t a l . 6.2.7 - Para o caso do item 6.2.6, a inscrição será considerada apenas para a ampla concorrência. 6.2.8 - Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa candidata optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 6.3 - PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 6.3.1 - O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, complementado por meio de avaliação presencial. A caracterização será conduzida por comissão multiprofissional e interdisciplinar, designada em portaria, composta por 03 (três) profissionais capacitados e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais 01 (um) deverá ser da área de medicina. 6.3.2 - As pessoas candidatas serão convocadas para realização do procedimento de caracterização da deficiência por e-mail, conforme endereço informado no requerimento de inscrição individual, com indicação de local, data e horário. 6.3.3 - O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será encaminhado à PROGEPE pela comissão responsável logo após a análise. 6.3.4 - O edital do resultado do procedimento de caracterização da deficiência será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_pcd_efetivos.html). 6.3.4.1 - A partir da publicação do resultado do procedimento previsto no item 6.3.4, a unidade promotora do certame poderá dar continuidade às etapas de provas do concurso público. 6.3.5 - Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada; ou II - Caso a pessoa candidata já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.3.6 - O procedimento de caracterização da deficiência não substitui o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme item 11.2 deste Edital. 6.3.7 - Na hipótese da comissão multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência. 6.4 - RECURSO EM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 6.4.1 - Após a divulgação do resultado do procedimento de caracterização da deficiência, acompanhado do edital em que consta o parecer da comissão multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência. 6.4.1.1 - Mesmo após a interposição de recurso, a pessoa candidata poderá continuar a participar das etapas do certame, desde que a banca realizadora do concurso não tenha decidido pela sua exclusão definitiva. 6.4.2 - A pessoa candidata deverá encaminhar o recurso à PROGEPE, via e-mail [email protected], em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital citado no item 6.3.4 na página da Pró-Reitoria em pauta, que confirmará o recebimento e direcionará para análise da comissão recursal designada em portaria para tratar do tema. 6.4.3 - A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que integraram a comissão multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência anterior. 6.4.4 - O resultado do recurso será encaminhado à PROGEPE pela comissão recursal logo após a decisão. 6.4.5 - O edital do resultado do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_pcd_efetivos.html). 6.4.6 - Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.4.7 - Na hipótese da comissão recursal concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência. 7 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - Serão concedidas condições especiais às pessoas candidatas inscritas nas vagas para pessoas com deficiência, de acordo com o solicitado no requerimento de inscrição. 7.1.1 - As condições especiais previstas especificamente no item 7.1 serão avaliadas concomitantemente por comissão multiprofissional e interdisciplinar, responsável pelo parecer quanto ao procedimento de verificação da deficiência. 7.1.2 - As unidades acadêmicas deverão providenciar as condições especiais indicadas pela comissão multiprofissional e interdisciplinar. 7.1.3 - Fica assegurada, em todas as fases do certame, a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 9.508/18, à deficiência da pessoa candidata, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas, a serem disponibilizadas pela unidade promotora do certame, e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508/18. 7.2 - A pessoa candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no requerimento de inscrição e anexar certidão de nascimento da criança, conforme Lei nº 13.872/19. 7.2.1 - A pessoa candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova. A pessoa candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança. 7.2.2 - O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares. 7.2.3 - O tempo despendido na amamentação poderá ser compensado durante a realização da prova, em igual período. 8 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 8.1 - Fica assegurada às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento)das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 15.142/25, do Decreto nº 12.536/25 e da Instrução Normativa nº 261/25.