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Diário Oficial da União · 12/01/2026 · pág. 6

DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200006 6 Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 24, de 9 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.338, de 9 de janeiro de 2026. Nº 25, de 9 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.339, de 9 de janeiro de 2026. Nº 26, de 9 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.340, de 9 de janeiro de 2026. Nº 27, de 9 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.341, de 9 de janeiro de 2026. Nº 28, de 9 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.342, de 9 de janeiro de 2026. Nº 29, de 9 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.343, de 9 de janeiro de 2026. Nº 30, de 9 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.908-DF. Nº 31, de 9 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 40.638-DF. Nº 32, de 9 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 40.684-DF. CASA CIVIL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EXTRATO DA PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 3.824, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Nº Processo: 00091.006690/2023-33. Espécie: Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 3824, de 20 de outubro de 2025 Assunto: Delegação de competências do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência aos demais ocupantes de Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos especificados para a prática de atos administrativos mencionados. Interessado: Departamento de Administração e Logística (DAL). Legislação de referência: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999; Decretos nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023; nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; nº 9.794, de 14 de maio de 2019; nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; e Portaria CC/PR nº 725, de 23 de julho de 2025. Resumo: Delega ao Diretor do Departamento de Administração e Logística (DAL) da Agência Brasileira de Inteligência e, em seus impedimentos ou ausências legais, ao seu substituto, competência para praticar os seguintes atos administrativos relativos à gestão contratual, licitações, convênios, designações e gestão patrimonial, abrangendo, entre outros: autorizar celebração e prorrogação de contratos até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); aprovar planos de contratações; autorizar a abertura de licitações, adjudicar e homologar seus resultados; dispensar licitação ou reconhecer inexigibilidade; firmar e rescindir contratos e convênios; designar pregoeiros, agentes de contratação, equipes de apoio e membros de comissões permanentes ou especiais de contratação; revogar ou anular licitações; designar gestores ou fiscais de contratos, convênios, termos de execução descentralizada, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres, com indicação dos requisitantes; autorizar pagamentos de notas fiscais e faturas de empresas em situação de irregularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; constituir comissões de exame de material permanente, de inventário, de desfazimento de bens e outras correlatas, e designar seus membros; aprovar documentos administrativos e autorizar sua difusão externa, nacional ou internacional, ou a outras unidades da Agência. Fica ainda subdelegada ao Diretor do DAL a gestão patrimonial da Agência por meio do Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis (SISREI). Signatário: LUIZ FERNANDO CORRÊA, Diretor-Geral. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO RESOLUÇÃO COPRON Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Institui grupo de trabalho com o propósito de incrementar a proteção do conhecimento e da tecnologia no âmbito do Programa Nuclear Brasileiro. A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR B R A S I L E I R O, tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, grupo de trabalho com o propósito de incrementar a proteção do conhecimento e da tecnologia no âmbito do Programa Nuclear Brasileiro. Art. 2º O grupo de trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; II - Ministério da Defesa; III - Agência Brasileira de Inteligência; IV - Polícia Federal; V - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear; VI - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha; VII - Comissão Nacional de Energia Nuclear; VIII - Eletronuclear S.A.; IX - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.; e X - Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro. § 1º Cada representante titular poderá ter até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos e entidades e designados por ato do coordenador da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. § 3º O grupo de trabalho poderá convidar, a critério de seu coordenador, representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução. Art. 3º Serão realizadas, no mínimo, quatro reuniões ordinárias durante o período de vigência do grupo de trabalho. § 1º Por ocasião da primeira reunião, será elaborado cronograma contendo as datas das reuniões futuras. § 2º Os membros do grupo de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos por meio de videoconferência. Art. 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas por meio de expediente oficial, físico ou eletrônico, do órgão que coordenará o grupo de trabalho. Art. 5º O quórum mínimo de reunião será de maioria absoluta, e o de aprovação, de maioria simples. Art. 6º O produto final do grupo de trabalho será a apresentação de proposta de Instrução Normativa contendo medidas e diretrizes para a proteção do conhecimento e da tecnologia no âmbito do setor nuclear brasileiro. Art. 7º O grupo de trabalho terá duração de até cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação do ato de designação de seus representantes. Parágrafo único. Por solicitação do coordenador do grupo de trabalho, o prazo do caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por até noventa dias. Art. 8º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEX AZEVEDO URBANCG Coordenador Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MAPA Nº 61, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Institui a estrutura de governança interna no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária para o monitoramento e execução das ações relacionadas ao Acordo Judicial para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 12 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o contido no Acordo Judicial para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão — Processo SEI nº 21000.032113/2025-19, bem como visando à execução das ações previstas, e o que consta do Processo SEI nº 21000.079290/2025-51, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Fica instituída a estrutura de governança interna no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária para o monitoramento da execução das ações relacionadas ao Acordo Judicial para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA Art. 2º A estrutura de governança interna no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária é composta por: I - um Comitê Gestor; e II - Grupos de Trabalho Temáticos. Seção I Do Comitê Gestor Art. 3º O Comitê Gestor, de caráter deliberativo e estratégico, será composto pelos seguintes membros: I - um representante da Secretaria-Executiva; II - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural; III - um representante do Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável; IV - um representante do Departamento de Produção Sustentável; e V - um representante do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas. § 1º Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária. §2º O membro suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos. § 3º O Comitê será coordenado pelo representante titular da Secretaria- Executiva. § 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 5º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto e em caráter eventual e gratuíto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como especialistas de notório saber, quando da pauta constarem assuntos de suas respectivas áreas de atuação. Art. 4º Compete ao Comitê Gestor: I - definir as diretrizes estratégicas para a atuação do Ministério da Agricultura e Pecuária; II - aprovar os planos de trabalho anuais e os relatórios de execução das ações; III - deliberar sobre questões que envolvam articulação interministerial e com os demais entes federativos; IV - aprovar os cronogramas de entregas pactuadas e monitorar seu cumprimento; V - supervisionar os indicadores de desempenho e os resultados das ações; VI - deliberar sobre a alocação de recursos orçamentários e financeiros destinados à execução do Acordo Judicial; VII - propor a criação de Grupos de Trabalho Temáticos; VIII - aprovar seu regimento interno. Art. 5º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes. § 2º Além do voto ordinário, o coordenador do Comitê terá o voto de qualidade, em caso de empate. § 3º As convocações para as reuniões do Comitê serão realizadas por meio eletrônico com antecedência, mínima, de dez dias. § 4º As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas por videoconferência. Seção II Dos Grupos de Trabalho Temáticos Art. 6º O Comitê Gestor, conforme previsto no art. 2º desta Portaria, poderá criar grupos de trabalho temáticos para realização de tarefas específicas relacionadas aos temas e objetivos do colegiado. § 1º O ato de instituição de cada Grupo de Trabalho Temático disporá sobre seus objetivos específicos, composição, prazo de duração e produtos a serem entregues. §2º Os grupos de trabalho temáticos serão instituídos por resoluções do Comitê Gestor, com duração máxima de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogável uma única vez por igual período; §3º Os grupos de trabalho temáticos serão limitados a 5 (cinco) funcionando simultaneamente com, no máximo, 25 (vinte e cinco) membros cada. § 4º Os Grupos de Trabalho Temáticos terão natureza temporária, podendo ser dissolvidos a qualquer tempo por ato do Comitê Gestor. Art. 7º Compete aos Grupos de Trabalho Temáticos: I - executar as ações específicas definidas no ato de sua criação; II - elaborar relatórios técnicos temáticos; III - propor melhorias e ajustes nos processos de trabalho; e IV - articular-se com os beneficiários e parceiros locais para a implementação das ações, quando necessárias.