DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011300034 34 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.9 São vedadas ao candidato a inscrição e Matrícula: a) em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso, turno e local de oferta na UNIFAL-MG. 1.10 As aulas do primeiro semestre de 2026 serão presenciais (com exceção dos cursos a distância). 1.10.1 Início das aulas para 2026/1: 02/03/2026 1.10.2 Calendário Acadêmico disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/ 1.11 As aulas do segundo semestre de 2026 serão presenciais (com exceção dos cursos a distância). 1.11.1 Início das aulas para 2026/2: 03/08/2026 1.11.2 Calendário Acadêmico disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/ 1.12 Serão consideradas as seguintes datas para a realização de chamadas de excedentes ou candidatos na lista de espera: Referências 2026/1: Início das aulas: 02/03/2026 Término do Semestre letivo: 16/07/2026 Semestre letivo: 107 dias letivos ¼ do Semestre Letivo: 27 dias = 06/04/2026 Última dia para chamada: 01/04/2026 Calendário Acadêmico: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/ Referências 2026/2: Início das aulas: 03/08/2026 Término do Semestre letivo: 18/12/2026 Semestre letivo: 108 dias letivos ¼ do Semestre Letivo: 27 dias = 02/09/2026 Última dia para chamada: 31/08/2026 Calendário Acadêmico: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/ 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS 2.1 A relação de vagas com os respectivos quantitativos por Curso de Graduação, ofertadas neste Processo Seletivo para preenchimento constam no Termo de Adesão, distribuídas nos campi e unidade educacional de Alfenas-MG, Poços de Caldas-MG e Varginha-MG, de acordo com o disposto na legislação citada no preâmbulo deste Edital. 2.2 A distribuição das vagas reservadas para as cotas, nos termos da Lei nº 12.711/12 e suas alterações, consta também no Anexo I deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS 3.1. Serão reservadas 50% das vagas deste processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, inclusive em cursos de educação profissional técnica, observada a distribuição de vagas na forma definida nas Leis nº 12.711/2012 (e suas alterações) e 13.409/2016, Decretos nº 7.824/2012 e n.º 9.034/2017, Portarias MEC nº 18/2012 (e suas alterações), nº 09/2017 e nº 1.117 de 2018, Termo de Adesão e Anexo I deste Edital. 3.2 No ato da inscrição no SiSU, o candidato deverá fazer opção pelas MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS ou pela AMPLA CONCORRÊNCIA (listas) à qual deseja concorrer no SiSU 2026, observando o contido no Termo de Adesão. 3.3 As vagas oferecidas para os diversos cursos serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados no Sistema de Seleção Unificada - SiSU, inicialmente por meio da Chamada Regular, conforme cronograma disponível no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. 3.4 Havendo vagas remanescentes da Chamada Regular, os candidatos interessados em permanecerem no processo seletivo deverão, OBRIGATORIAMENTE, manifestar interesse na Lista de Espera do SiSU. 3.5 Todos os candidatos que manifestarem interesse na Lista de Espera do SiSU, deverão incluir, no sistema online, todos os documentos básicos e os específicos das cotas para as quais indicou interesse em concorrer no ato de inscrição do SiSU (se for o caso), sob pena de ser eliminado do processo de matrícula da UNIFAL-MG, conforme cronograma disponível no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. 3.6 As vagas deste processo seletivo serão distribuídas a partir das seguintes listas: AC : Ampla concorrência LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 3.6.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas em determinada modalidade (lista), estas serão remanejadas para outras modalidades (listas) e os candidatos serão convocados de acordo com o ordenamento contido na Lista de Espera, distribuídos nas seguintes listas e ordem de prioridade, respeitada a ordem de classificação das respectivas listas: 1º - LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2º - LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 3º - LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 4º - LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5º - LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 6º - LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 7º - LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) 8º - LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 3.7 Se após o remanejamento ainda houver vagas, estas serão remanejadas para a modalidade de candidatos de Ampla Concorrência, figurando no fim da lista. 3.8 Finalizada a lista de inscritos no respectivo curso e turno e, se houver vaga remanescente, serão reclassificados e convocados na Ampla Concorrência, por curso e turno, sem distinção entre eles, os seguintes candidatos: a) candidatos cuja Matrícula tenha sido indeferida por causa de qualquer uma das seguintes análises: de renda (avaliação socioeconômica); e/ou da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos); e/ou da documentação de indígenas; e/ou da documentação de quilombolas; e/ou da documentação de pessoas com deficiência; e/ou de documentação básica para Matrícula; os candidatos que não atendam aos critérios da Lei nº 12.711/2012, da Portaria MEC 1.127/2024.e da Portaria MEC 704/2025 3.8.1 Os candidatos mencionados no item 3.8 serão reclassificados e incluídos na Lista de Ampla Concorrência, figurando no fim dessa lista - após o último classificado na Lista de Espera, no mesmo curso e turno para o qual se inscreveu, sendo observada a maior nota no caso de haver mais de um candidato nessa situação. 3.9 Se ainda houver vagas não preenchidas, a critério da Administração, poderão ser publicados editais complementares a este edital, ofertando tais vagas, observando-se os prazos e regulamentos pertinentes. 3.9.1 A lista de classificados inscritos, de que trata os itens 3.8 e 3.9, somente será publicada se houver vaga remanescente e candidato a ser convocado. 4. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO 4.1 A classificação será na ordem decrescente das notas na opção de vaga para a qual o candidato optou por concorrer ao se inscrever no processo seletivo SiSU, observado o limite de vagas disponíveis na UNIFAL-MG, por local de oferta, curso e turno, bem como a modalidade de concorrência. 4.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, e regulamentações em vigor, serão classificados dentro de cada um dos grupos e subgrupos constantes do art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21/2012, seguindo a ordem contida nas listas do item 3.9 deste edital. 4.2 No caso de empate entre candidatos no processo seletivo, será aplicado o § 2º do artigo 44 da Lei nº 9.394/96, que determina que terá prioridade de matrícula ou registro acadêmico o candidato que comprove ter renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos na Ampla Concorrência ou nas Vagas Reservadas, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial. 4.2.1 Havendo empate na reclassificação do candidato, serão observados os seguintes critérios de desempate: I - candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. II - candidato, independentemente da renda, que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. III - candidato com maior idade. 5. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES 5.1 As chamadas/convocações para o preenchimento de vagas da UNIFAL-MG ocorrerão por meio de publicação na página do processo seletivo, no link: https://www.unifal- mg.edu.br/ingresso/, para Matrícula (online). 5.2 A UNIFAL-MG se reserva o direito de convocar até 5 (cinco) vezes mais candidatos do que a quantidade de vagas disponíveis por curso, como excedentes. 5.3 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG, observando as listas de classificação de candidatos de ampla concorrência e de vagas reservadas, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e divulgará listas de classificação por curso dos candidatos que realizarem os dois procedimentos constantes no item 1.3 e subitens das Disposições Preliminares. 5.4 O candidato convocado como excedente, mas que não conseguiu a vaga, permanecerá nas listas de classificação (Lista de Ampla Concorrência e Listas de Vagas Reservadas) e poderá ser novamente convocado caso surja alguma vaga remanescente. 5.4.1 O candidato convocado como excedente deverá aguardar convocação para a matrícula quando do surgimento de vagas. 5.5 A UNIFAL-MG poderá publicar normas complementares para a participação do candidato ou de seu representante legal no processo seletivo, no link: https://www.unifal- mg.edu.br/ingresso/ 5.6 DIARIAMENTE, o candidato deverá VERIFICAR SE FOI CONVOCADO na chamada para procedimento de heteroidentificação (candidato autodeclarado negro (preto ou pardo)) e/ou para Matrícula, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, sendo de sua inteira responsabilidade tal acompanhamento. 5.7 Visando ampliar a divulgação das chamadas, além do previsto no item 5.1, a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos de acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet. 5.8 Será respeitada a ordem de classificação até o limite das vagas. Portanto, o candidato precisa verificar se foi convocado e deverá realizar sua matrícula de acordo com o item 6 do edital.