DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300019 19 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.126, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Realoca Função Comissionada Executiva dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 23, Anexo I, e os incisos V e VI do art. 7º, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 67400.008847/2025-67, procedente do Comando-Geral do Pessoal, resolve: Art. 1º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.04, da Base Aérea de Fortaleza - BAFZ, do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA para o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno - CLBI, do DCTA. Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, alterado pela Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho de 2023, pela Portaria GABAER nº 617/GC3, de 9 de novembro de 2023, pela Portaria GABAER/GC3 n° 710, de 11 de março de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.430, de 15 de abril de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.447, de 17 de maio de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.460, de 24 de junho de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.522, de 21 de outubro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 n° 1.544, de 28 de novembro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 895, de 24 de janeiro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 968, de 17 de abril de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 999, de 5 de junho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.006, de 2 de julho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.028, de 31 de julho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.039, de 13 de agosto de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.059, de 30 de setembro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.070, de 22 de outubro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.078, de 11 de novembro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.087, de 3 de dezembro de 2025 e pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.121, de 9 de janeiro de 2026). . .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA A E R O ES P AC I A L . . . . .BASE AÉREA DE FORTALEZA .0 .Assistente Técnico .FCE 2.04 . .CENTRO DE LANÇAMENTO DA BARREIRA DO INFERNO .1 .Assistente Técnico .FCE 2.04 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.867/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA VITÓRIA, situado no Município de Santa Vitória, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.902031/2025-36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.868/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901243/2025-04. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.869/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto 1° TEN BOMBEIRO ADELSON DE NOVAES CAMARGO, situado no Município de Catalão, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901206/2025-98. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.871/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA GUARANI, situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900457/2025-25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.872/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA LOTE 07, situado no Município de Tapurah, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900456/2025-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.873/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo AEROPORTO INTERNACIONAL DE FORTALEZA / PINTO MARTINS, situado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900328/2022-02. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.874/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, situado no Município de Bom Retiro, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900982/2024-80. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.875/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção do Plano Diretor (PDIR) para o Aeródromo EURICO DE AGUIAR SALLES, situado no Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo - ES. Processo nº 67614.900111/2023-75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.876/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CALIFÓRNIA, situado no Município de Moju, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900431/2025-87. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.877/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto GRUPO PETRÓPOLIS, situado no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.901219/2024-36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.878/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MORRO ALTO, situado no Município de Costa Marques, no Estado de Rondônia - RO. Processo nº 67615.900441/2025-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA PORTARIA Nº 1.870/SAGA, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto AGRO RIBEIRÃO, situado no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.901833/2024-48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E DEFESA PORTARIA PC-MD Nº 128, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014; com o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro de 2025; com a Portaria nº 5.051/GM-MD, de 13 de novembro de 2025; com o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015; com o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; e com a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e, conforme o que consta do Processo Administrativo nº 61272.050018/2025-11, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa ATECH NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA S/A, CNPJ nº 11.262.624/0001-01, e do seus Postos de Controle, cito: "Sala de Apoio à Informação, Sala do Servidor e Sala do Data Center do PFCT", referente ao Programa Fragatas Classe Tamandaré, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, por um período de dois anos, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V Alte (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DESPACHO DECISÓRIO Nº 32117/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA CONSIDERANDO que o Projeto de Assentamento Coletivo (PAC) Bom Sossego foi criado pela Portaria INCRA/SR-30 nº 87, de 27 de dezembro de 2006, com área aproximada de 96.050 hectares e capacidade prevista para 1.000 famílias; CONSIDERANDO que a implantação do referido projeto encontra-se judicialmente suspensa desde 2007, em decorrência de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, em razão de irregularidades procedimentais e legais na sua criação; CONSIDERANDO que os autos demonstram a ausência, à época da criação do PAC, de estudos técnicos essenciais, tais como laudo agronômico prévio, estudo de viabilidade econômica e ambiental, manifestação jurídica adequada e licença ambiental, em desconformidade com a legislação e as normas internas do INCRA então vigentes; CONSIDERANDO que levantamentos técnicos posteriores constataram que a área do PAC Bom Sossego já se encontrava majoritariamente ocupada por posseiros e terceiros muito antes de sua criação, havendo profunda discrepância entre os beneficiários homologados e a ocupação real da área; CONSIDERANDO que, conforme demonstrado nos autos, apenas parcela ínfima dos beneficiários originalmente vinculados ao PAC reside efetivamente na área, ao passo que a quase totalidade das famílias ocupantes não integra a Relação de Beneficiários do projeto; CONSIDERANDO que os estudos técnicos realizados pelo INCRA indicam a inviabilidade jurídica, social, ambiental e operacional da manutenção do PAC Bom Sossego em sua configuração original; CONSIDERANDO que tais estudos também apontam a viabilidade de solução alternativa consistente na conversão parcial da área em Projeto de Assentamento convencional, com parcelamento individual, e na destinação das áreas remanescentes à regularização fundiária; CONSIDERANDO as manifestações das comunidades locais favoráveis ao cancelamento do assentamento coletivo e à regularização fundiária individual das ocupações consolidadas; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 5822/2025/DE/P/SEDE/INCRA, da Diretoria de Gestão Estratégica, que consolida a análise técnica e jurídica do caso e recomenda, de forma fundamentada, o cancelamento do PAC Bom Sossego, a criação de Projeto de Assentamento convencional em área readequada e a regularização fundiária das áreas excluídas; CONSIDERANDO a necessidade de conferir solução definitiva ao passivo fundiário e judicial que se prolonga há quase duas décadas, bem como a urgência imposta por prazos pactuados no âmbito judicial; CONSIDERANDO que o impasse decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, recomendando-se, por cautela institucional e segurança jurídica, a sua prévia ciência e manifestação; D EC I D O : Determinar a instrução administrativa necessária à formalização do cancelamento da Portaria INCRA/SR-30 nº 87/2006, que criou o Projeto de Assentamento Coletivo Bom Sossego, nos termos e fundamentos constantes da Nota Técnica nº 5822/2025/DE/P/SEDE/INCRA . Autorizar, de forma concomitante, a adoção das providências administrativas visando à criação de Projeto de Assentamento convencional (parcelamento individual), em área readequada do antigo perímetro do PAC Bom Sossego, restrita às parcelas que não estejam ocupadas por posseiros consolidados ou terceiros com direito à regularização fundiária, observados os estudos técnicos existentes e eventuais atualizações necessárias. Determinar que as áreas excluídas do novo Projeto de Assentamento sejam destinadas à regularização fundiária, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 11.952/2009, com prioridade aos ocupantes que preencham os requisitos legais, devendo ser verificada a existência de processos de regularização já instaurados e promovido seu regular prosseguimento. Determinar a realização de consulta formal e prévia ao Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República em Santarém/PA, acerca do encaminhamento definido neste despacho, especialmente quanto ao cancelamento do PAC, à criação de Projeto de Assentamento convencional em área reduzida e à destinação das áreas remanescentes à regularização fundiária. Condicionar a implementação das medidas previstas nos itens anteriores à manifestação do Ministério Público Federal, de modo a viabilizar a superação definitiva da interdição judicial incidente sobre o empreendimento e a mitigação de riscos de nova judicialização. Determinar à Superintendência Regional do INCRA em Santarém (SR-30) e às Diretorias de Obtenção de Terras e de Governança da Terra que, após a manifestação do Ministério Público Federal, adotem imediatamente as providências administrativas necessárias à execução deste despacho, inclusive a elaboração e submissão dos atos normativos cabíveis. Determinar que as unidades envolvidas mantenham a Presidência informada quanto ao andamento das providências, em razão do caráter urgente e estratégico da matéria. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente